Como legalizar documentos estrangeiros?

27/02/2023 às 15:00

Resumo:


  • Legalizar documentos estrangeiros pode ser uma tarefa complexa, especialmente quando envolve vários países.

  • A legalização de documentos é essencial para reconhecer a autenticidade de documentos estrangeiros.

  • Termos como reconhecimento de firma, confirmação de autenticidade e autenticação de cópia são fundamentais nesse processo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Legalizar documentos estrangeiro pode não ser tarefa fácil! Especialmente quando em meio ao planejamento de viagem, recebe-se a informação de que a burocracia brasileira é maior do que se imaginava.

Quando se tem mais de 2 ou 3 países envolvidos então... muita paciência e disposição para "desenrolar" a documentação. 

A Legalização de documentos 

A legalização é uma exigência de diversas leis compiladas, um procedimento de reconhecimento de autenticidade de documentos de outros países, feitos no Brasil ou no Exterior para que possam ser utilizados fora do território de origem (fora do país que foi emitido).

Por exemplo: um diploma universitário brasileiros precisa ser legalizado para produzir efeitos em outros países, assim como diplomas de outros países precisam ser legalizados no Brasil para serem reconhecidos e possibilitarem o exercício da profissão.

Significado dos termos

Os termos utilizados para o reconhecimento de documentos estrangeiros parecem joio e trigo, então, atenção para a diferença de significado dos termos abaixo:

  1. Reconhecimento de firma: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um documento.

  2. Confirmação de autenticidade: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário Público confirma, por meio da página eletrônica da autoridade emissora, a autenticidade de um documento digital (código de verificação vinculado ao documento).

  3.  Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento.

  4.  Legalização consular: reconhecimento de assinatura em documentos por autoridade consular estrangeira.

Importante:

Cabe ao interessado apresentar à autoridade do país de destino os documentos no Brasil, a fim de obter a legalização consular, que complementa o processo. Esse procedimento é dispensado, em princípio, quando houver Acordo de cooperação entre os países envolvidos.

Veja alguns:

Brasil e Argentina celebraram um Acordo em 2004, que simplifica legalizações em documentos públicos. Por isso, documentos destinados à Argentina são submetidos a um critério específico de legalização um pouco menos burocrático.

Brasil e França celebraram um Acordo de Cooperação em 2000, que estabeleceu a dispensa de legalização de atos públicos expedidos no Brasil, mas exigiu outro procedimento a ser trilhado.

Documentos estrangeiros também precisam ser legalizados para serem apresentados no Brasil.

Um exemplo clássico é o apostilamento de documentos brasileiros para cidadania europeia, e posteriormente, o apostilamento de documentos europeus para apresentar e atualizar dados no Brasil. 

No Brasil, os apostilamentos são realizados nos cartórios ou tabelionatos. Normalmente o serviço não é realizado no mesmo dia, podendo apresentar um prazo de até 5 dias úteis, dependendo de cada cidade.

Além disso, o serviço possui um custo de emissão e que também varia de acordo com o Estado. 

Por exemplo, no Estado de São Paulo, o apostilamento de um documento é R$ 113,00. Já em Porto Alegre o valor é R$ 43,00. 

*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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