Esport pode ser considerado esporte? Você acredita que os esports são considerados como atividade desportiva? Quer saber mais sobre?
O desporto brasileiro abrange tanto as práticas de esportes formais, como também as práticas de esportes não formais [1]. As práticas formais são aquelas reconhecidas e reguladas pelas EAD e também federações internacionais. Essas entidades além de reconhecer a prática, também preveem regras e organizam uma agenda de atividades.
Em se tratando dos esports, sabemos que existe pouca adesão de atletas, times e clubes em Federações e Confederações de esports que ainda precisam ser reconhecidas pelo Ministério dos Esportes. Portanto, ainda que os esports sejam popularmente conhecidos no país e no mundo, eles possuem um sistema autônomo e caracterizado como prática desportiva não formal.
A prática desportiva não-formal, a qual os esports se alinham até o momento, também integra o desporto brasileiro. Isso porque, é constituída de regras pré-definidas, envolve desafios e congrega muitas pessoas tanto como espectadores, como competidores.
Apenas por opção didática e lúdica, antecede à análise da sistemática e operacionalização do cenário dos esports, o que torna os esports uma atividade desportiva. Ou seja, quais são os requisitos para uma atividade ser considerada desportiva, e, de que maneira, os esports estão se adaptando a esses requisitos.
Requisitos para uma atividade ser considerada desportiva:
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Manifestação Cultural
Atividade Física
Interpessoal
Regras Pré-estabelecidas
Competitividade
Não envolver sorte.
Os esports são manifestações culturais típicas de uma nova geração de pessoas que buscam uma cultura mais tecnológica inclusive para o esporte. Além disso, no que concerne a atividade física, se assemelha ao xadrez, que exige um alto esforço cognitivo, assim como também movimentação de membros superiores, das mãos, dos olhos, o que no final das contas consome energia.
Quanto a interpessoalidade, é evidente que necessitamos ter pessoas competindo e se enfrentando com o usuário do outro lado da tela. Por mais que se faça o intermédio pelo de uso máquinas e computadores, é inegável que os esports atendem a esse requisito.
Já no que concerne a previsão de regras, também não resta dúvidas que os desenvolvedores de jogos que administram e organizam campeonatos; também criam regras, sejam elas regras sistêmicas inerentes a construção do próprio programa de jogo, sejam elas regras dos eventos desportivos.
Outrossim, para que o requisito da competitividade seja atendido, é preciso que não haja previsibilidade do resultado. Os 18 competidores treinam de maneira assídua para alcançar um resultado diferente, o que revela a necessidade de superação dos atletas e controle emocional. Portanto, se faz imprescindível a preservação do nível de competitividade pela imprevisibilidade do resultado.
Por fim, e não menos importante, a ausência de álea, ou não envolvimento de sorte, diz respeito, ao fato de que se envolver sorte, a atividade não poderá ser considerada desportiva. Ocorre que, nos esports e jogos eletrônicos é comum a existência de loot boxes, isto é, caixas surpresas, pelas quais os players costumam pagar valores em dinheiro dentro do jogo para adquiri-la.
No entanto, muitas vezes, não se sabe o que está dentro da caixa, podendo aparecer um item mais ou menos valioso, a depender da dinâmica do jogo. Logo, dentro de competições é preciso tomar cuidado com requisito da ausência de sorte, pois é, inclusive, considerada contravenção penal a existência de jogos de azar.
Em resumo, os esports são considerados atividade desportiva, sobretudo pela manifestação cultural à nível global. Igualmente, aplica-se a Lei Geral do Desporto como norma específica para o cenário, pois regulamenta as atividades lúdicas e quando há uma profissionalização do atleta.
[1] Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes (BRASIL. LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências).