Contrato de Build to Suit: Uma análise crítica

27/02/2023 às 11:56
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Resumo

O contrato de build to suit (BTS) é um tipo de contrato de locação comercial em que o locador constrói um imóvel sob medida para o locatário, conforme suas necessidades específicas. Neste artigo, realizamos uma análise crítica do contrato de BTS, explorando seus aspectos jurídicos, econômicos e práticos.

Introdução

O contrato de build to suit (BTS) é uma modalidade de contrato de locação comercial que tem ganhado popularidade nos últimos anos. Ele permite que o locador construa um imóvel personalizado para o locatário, com base em suas necessidades específicas. O contrato de BTS é visto como uma forma de atender às necessidades específicas de empresas e de reduzir os custos de construção. No entanto, há questões legais, econômicas e práticas que devem ser consideradas antes de se optar por um contrato de BTS.

Aspectos jurídicos do contrato de build to suit

Do ponto de vista jurídico, o contrato de BTS é um contrato de locação comercial. Ele estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas, tais como prazos, aluguel e condições de pagamento. O contrato deve ser cuidadosamente redigido, a fim de evitar problemas no futuro. Além disso, é importante que o contrato preveja a possibilidade de prorrogação do prazo de locação, bem como a possibilidade de rescisão antecipada por parte do locatário ou do locador.

Aspectos econômicos do contrato de build to suit

Do ponto de vista econômico, o contrato de BTS tem suas vantagens e desvantagens. Por um lado, ele permite que o locatário obtenha um imóvel personalizado sem precisar investir em sua construção. Isso pode ser particularmente útil para empresas que precisam de instalações específicas e que não querem se comprometer com o investimento de longo prazo. Por outro lado, o locatário pode acabar pagando mais a longo prazo do que se tivesse comprado ou construído seu próprio imóvel. Além disso, o locatário não tem controle sobre a construção do imóvel e pode enfrentar problemas se o locador não cumprir com suas obrigações.

Aspectos práticos do contrato de build to suit

Do ponto de vista prático, o contrato de BTS tem suas próprias particularidades. Ele requer uma análise cuidadosa das necessidades do locatário, a fim de garantir que o imóvel atenda às suas necessidades específicas. Além disso, o contrato de BTS pode ser mais demorado e burocrático do que outros tipos de contrato de locação comercial, devido à necessidade de construir o imóvel personalizado.

Conclusão

Outra questão a ser considerada é a questão dos custos. Embora o locatário possa economizar no curto prazo, ele pode acabar pagando mais a longo prazo do que se tivesse construído seu próprio imóvel ou adquirido um imóvel já construído. Isso pode ser particularmente verdadeiro se o contrato de BTS estabelecer uma taxa de aluguel fixa ao longo do prazo de locação, o que pode acabar sendo mais elevado do que as taxas de aluguel de imóveis semelhantes na região.

Por fim, é importante ressaltar que o contrato de BTS não é a melhor opção para todas as empresas. Empresas que precisam de instalações personalizadas, mas que não têm a necessidade de controlar o imóvel, podem optar por um contrato de locação comercial convencional ou um contrato de locação construtiva. Por outro lado, empresas que precisam de um maior controle sobre o imóvel, ou que têm a intenção de permanecer no mesmo local por um longo período de tempo, podem optar por adquirir ou construir seu próprio imóvel.

Referências bibliográficas

  1. BRASIL. Lei nº 12.744, de 19 de dezembro de 2012. Dispõe sobre o contrato de built to suit (BTS) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12744.htm. Acesso em: 26 fev. 2023.

  2. CHAVES, Guilherme Buss. A locação built to suit como modalidade de investimento imobiliário: uma análise crítica. Revista Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 14, n. 63, p. 83-105, jan./mar. 2018.

  3. COSTA, Flavio. Contratos Built to Suit: Teoria e prática. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

  4. GARBINATO, Pedro Henrique. Contrato Built to Suit: uma análise econômico-financeira. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 32., 2012, Bento Gonçalves. Anais eletrônicos... Bento Gonçalves: ABEPRO, 2012. Disponível em: http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2012_TN_STO_169_899_20051.pdf. Acesso em: 26 fev. 2023.

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Sobre o autor
Gregory Henrique Beilke

Advogado especializado em Direito Empresarial, Direito Civil e Processo Civil, com quase 10 anos de experiência no mercado jurídico. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, com especialização em Direito Empresarial pela Universidade Legale, Gregory tem ampla expertise em assessorar empresas de diversos setores, desde pequenos empreendimentos a grandes corporações. Com uma sólida formação jurídica e uma visão estratégica de negócios, Gregory trabalha de forma proativa, buscando soluções jurídicas criativas e eficazes para seus clientes. Sua atuação abrange desde a consultoria preventiva, com o objetivo de evitar litígios, até a representação judicial em casos complexos de litígio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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