Regulamento de dosimetria da ANPD entra em vigor e empresas que não se adequarem podem ser penalizadas por descumprimento da LGPD

28/02/2023 às 08:05
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou no último dia 27 de fevereiro de 2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que estabelece os critérios e parâmetros para a aplicação de sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas. O regulamento também altera os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1 CD/ANPD, com o objetivo de aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização.

Você pode acessar o regulamento na íntegra clicando neste link.

Antes de ser publicado, o regulamento passou por um processo de consulta pública e audiência pública contando com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Após a deliberação, o conselho diretor aprovou o texto final no dia 24 de fevereiro de 2023. Essa iniciativa faz parte da agenda regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024, que prevê a regulamentação de outros temas previstos na LGPD.

O objetivo do regulamento é garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, conferir segurança jurídica aos processos de fiscalização e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. A norma estabelece as circunstâncias, condições e métodos para a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 52 da LGPD, considerando, dentre outros critérios, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados em virtude do descumprimento à LGPD.

O regulamento entra em vigor na data da sua publicação, permitindo a aplicação de todas as sanções previstas na LGPD, tais como advertência, multa de até R$50.000.000,00, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais utilizados pelo infrator, suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Segundo a ANPD, as sanções serão aplicadas após análise específica em processo administrativo, que deverá resguardar o direito de ampla defesa e contraditório das partes e considerar as peculiaridades do caso concreto, conforme os critérios previstos na LGPD. O regulamento foi publicado no Diário Oficial da União.

O que é dosimetria?

No direito brasileiro, a dosimetria refere-se ao processo de aplicação de sanções administrativas em casos de infrações à legislação. Na área de proteção de dados, a dosimetria é utilizada para definir as sanções aplicáveis em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), levando em consideração a gravidade da infração e os prejuízos causados aos titulares dos dados. O processo de dosimetria visa garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a conduta do infrator, levando em conta as circunstâncias do caso concreto.

O que acontece com o dinheiro arrecadado pelas multas aplicadas pela ANPD?

As multas aplicadas pela ANPD serão direcionadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem como objetivo a reparação de danos causados ao meio ambiente, aos consumidores, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como em casos de infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Como as sanções serão aplicadas?

As sanções previstas serão aplicadas mediante análise específica em processo administrativo, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório das partes envolvidas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, de acordo com os seguintes critérios:

1 - Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;

1 - Boa-fé do infrator;

2 - Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

3 - Condição econômica do infrator;

4 - Reincidência;

5 - Grau do dano;

6 - Cooperação do infrator;

7 - Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;

8 - Adoção de política de boas práticas e governança;

9 - Pronta adoção de medidas corretivas;

10 - Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

O regulamento de dosimetria visa garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, conferindo segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantindo o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O que muda a partir de agora?

A ANPD poderá, a partir de agora, aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, uma vez que o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Com isso, os cidadãos passam a contar com maiores garantias na proteção de seu direito fundamental à privacidade de seus dados pessoais, e o Brasil se alinha cada vez mais às melhores práticas para o aprimoramento do seu ambiente de negócios.

Com a entrada em vigor do regulamento de dosimetria da ANPD, os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais devem estar cada vez mais atentos à legislação de proteção de dados. Afinal, a partir de agora, as sanções administrativas serão aplicadas com base em requisitos claros e estabelecidos, o que aumenta a necessidade de adequação às normas e de implementação de medidas de segurança adequadas para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Além disso, a garantia de maior proteção do direito fundamental à privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, trazida pela atuação da ANPD, é fundamental para a construção de um ambiente de negócios saudável e confiável, cada vez mais alinhado às melhores práticas internacionais. Por isso, é importante que as empresas se adaptem às exigências da legislação e atuem de forma responsável na proteção dos dados pessoais.

Introdução à LGPD e a importância da adequação para quem trata dados pessoais

https://youtu.be/KTRXdvxybhA

 

 

 

 

 

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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