Qual é a responsabilidade do cirurgião plástico?

28/02/2023 às 16:18
Leia nesta página:

Inicialmente, cumpre esclarecer que a cirurgia plástica deve ser dividida em duas categorias: a cirurgia plástica reparadora e a cirurgia plástica estética. 

CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA 

Com efeito, a primeira (reparadora) consiste em procedimento cirúrgico com o objetivo de reconstruir estruturas do corpo do paciente, que apresentem algum tipo de anormalidade, geralmente em decorrência de infecções, traumas, defeitos congênitos, tumores e outras doenças. 

Por exemplo, uma cirurgia de reconstrução mamária no caso de paciente submetida a mastectomia. 

Ou seja, é uma categoria que envolve a saúde do paciente. 

Já a segunda (estética) consiste em procedimento cirúrgico com o objetivo de alterar / melhorar / corrigir alguma parte do corpo do paciente que não esteja a seu gosto, para melhorar a sua autoestima. 

Por exemplo, uma cirurgia de mamoplastia de aumento (cirurgia para “colocar” próteses de silicone). 

CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA 

Nesse sentido, observa-se que nesta segunda o paciente é submetido a procedimentos eletivos que não alteram sua sobrevida e não estão diretamente relacionados a sua saúde física. 

Com efeito, a diferença entre essas duas categorias de cirurgias plásticas pode ser observada ao analisar os objetivos dos dois exemplos mencionados acima: apesar de ambas as cirurgias serem plásticas e realizadas nas mamas, a primeira cirurgia, de reconstrução de mama, se faz necessária para a saúde da paciente, enquanto que a segunda cirurgia, de mamoplastia, é uma cirurgia com o objetivo de aumentar a autoestima da paciente, todavia, se ela não fosse realizada, não afetaria diretamente a sua saúde. 

Pois bem, explicadas as diferenças entre essas duas categorias de cirurgias plásticas, faz-se necessário esclarecer que também existem diferenças entre a responsabilidade civil do médico cirurgião a depender da categoria da cirurgia. 

RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO PLÁSTICO NA REPARAÇÃO 

A responsabilidade civil do médico cirurgião na categoria das cirurgias plásticas reparadoras é de meio, ou seja, o médico se obriga a empregar todos os seus conhecimentos técnicos para a obtenção de determinado resultado, sem, todavia, ser responsabilizado caso o resultado esperado não seja atingido. 

RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO PLÁSTICO NA ÁREA ESTÉTICA 

Já a responsabilidade civil do médico cirurgião na categoria das cirurgias plásticas estéticas é de resultado, ou seja, além do médico se obrigar a empregar todos os seus conhecimentos técnicos para a obtenção de determinado resultado, ele também garante que o resultado esperado será atingido, sob pena de ser responsabilizado caso não o faça. 

Ou seja, no caso da cirurgia plástica estética, se o resultado esperado não for atingido, o médico poderá ser responsabilizado e deverá indenizar o paciente. 

Essa indenização se dá mediante pagamento dos danos materiais (principalmente os valores despendidos na cirurgia ou valores a serem despendidos para realização de nova cirurgia), e danos morais. 

Sobre o autor
Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduado em Processo Civil pela FGV-LAW

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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