Como recorrer a multa do bafômetro?

28/02/2023 às 21:37
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Em 2008 foi aprovada a Lei 11.705 que ficou popularmente conhecida como Lei Seca, pois passou a ter tolerância praticamente zero com relação a quantidade de álcool que poderia ser consumida antes de dirigir um automóvel. Dessa forma, qualquer um que não correspondesse ao que a lei estabeleceu, receberia multa e outras punições adequadas de acordo com o descrito.

O bafômetro ganhou esse apelido devido a maneira que acontece seu teste, mas o nome correto seria “etilômetro”. Esse item avalia o nível de ingestão alcoólica de todo o motorista que for parado pelos oficiais.

O que a lei diz sobre o nível de consumo de álcool de cada motorista?

O apelido de “Lei Seca” não surgiu sem razão, após diversas mudanças na lei, hoje a tolerância é zero para a concentração de álcool por litro de sangue. O que isso significa exatamente? Caso um exame de sangue seja feito e alguma concentração de álcool seja encontrada, isso se torna suficiente para uma autuação do motorista. Existe uma certa margem de erro que é descontada caso apareça, mas não se recomenda contar muito com ela.

Beber e dirigir é uma péssima combinação, e por esse motivo que uma pessoa que for pega nas patrulhas da Lei Seca pode acabar vindo a responder um processo criminal. O tempo desse processo costuma ser de seis meses a três anos. Uma concentração maior ou igual a 6 decigramas de álcool por litro de sangue é o suficiente para levar um motorista a responder por esse tipo de processo.

O que acontece se eu não quiser usar o bafômetro?

Existem diversas polêmicas flutuando quando o assunto é a Lei Seca. O bafômetro costuma ser uma das principais controvérsias, ainda mais quando o motorista do veículo parado se recusa a fazer uso do aparelho. Há um questionamento se aplicar multa e outras punições seria constitucional.

A Constituição Federal alega que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, e o que o bafômetro estaria então fazendo ali?

Dessa forma o Código de Trânsito Brasileiro passa a tratar o motorista como se o mesmo tivesse feito o exame e tido um resultado positivo. Então um condutor que testou positivo e um que se recusou a fazer o teste, sofrem as mesmas sanções.

Qual o valor da multa do bafômetro?

A multa por dirigir embriagado é bem salgada. Quando a lei entrou em vigor, o valor da multa era de R$ 1.915,40. Porém, resolveram endurecer as regras referentes à Lei Seca e atualizaram o valor para R$ 2.934,70, um aumento de mais de mil reais.

As autoridades competentes no local ainda se resguardam ao direito de confiscar a carteira de motorista e o veículo do indivíduo.

Bafômetro positivo: Suspensão do direito de dirigir e pontuação da CNH

A multa como já citada anteriormente é bem elevada. Porém, o CTB ainda penaliza o motorista com uma suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

A autuação da Lei Seca é uma infração considerada muito grave pelo CTB e o motorista terá 7 pontos adicionados na sua habilitação.

O CONTRAN é responsável pela regulamentação do período de suspensão do motorista. É indicado ainda que o mesmo precisa passar por um curso de reciclagem para realmente conseguir regular a sua CNH e adquirir o direito de dirigir automóveis.

Recorrendo a multa e o processo administrativo

Ser autuado na Lei Seca dará dois processos diferentes para o condutor resolver. Um deles diz respeito à multa e o outro se refere a suspensão do direito de conduzir automóveis.

Que fique claro então que há um procedimento para acontecer ainda antes das penalidades do condutor passarem a ser efetivadas.

Existem ainda meios de recorrer e tentar anular esses processos que impõem penalidades ao condutor, é importante ficar atento e usar tudo que for possível a seu favor. Sempre é possível fazer uma consulta gratuita e recolher aquilo que pode ajudar.

Ausência de notificação do bafômetro

Esse ponto pode acontecer com muita frequência e diz respeito a ausência de uma notificação adequada após testar positivo na blitz da lei seca. O STJ diz na Súmula 312 que  “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

E o que isso quer dizer? Mesmo que o condutor tenha sim cometido uma infração grave, uma irregularidade que seja apontada no procedimento administrativo, pode sim ser o suficiente para desqualificar as imposições de punição que haviam sido feitas ao acusado. Todas as infrações cometidas pelo mesmo precisam notificá-lo sendo enviadas para o endereço dele.

É possível então com a ausência de uma notificação oficial a respeito das infrações cometidas pelo condutor do veículo ou proprietário do mesmo, anular todo o processo judicial a partir de um recurso.

A notificação da autuação de trânsito deve chegar ao endereço do condutor (ou proprietário do veículo) dentro do período de 30 dias.

O que o CTB diz sobre esse período de 30 dias que é necessário para que a notificação da autuação chegue ao correspondente:

Art. 281, CTB. “A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)”

A Resolução nº 619/16, do CONTRAN, Art. 4º, informa que:

“À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.

§ 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.

(...)

§ 3º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.”

E não é apenas esse prazo de 30 dias que pode lhe ajudar a anular o processo administrativo, existem diversos outros aspectos que com atenção o suficiente podem ser utilizados.

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