República das Maldivas: tópicos iniciais de seu sistema constitucional

02/03/2023 às 16:08
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Impossível analisar enfaticamente acontecimentos sem nos depararmos com a máxima: “todos os fatos têm três versões: a minha, a sua e a verdadeira.” O provérbio, que atribuem aos chineses, trata sobre como a verdade pode ser relativa diante das pessoas que a contam. O texto tenta apresentar exatamente duas versões de um acontecimento ocorrido em 2015 sob diferentes perspectivas de dois opositores políticos. Mas a questão é: há verdade quando de um lado há um governo que limitou direitos fundamentais, prendeu opositores, controlou mídia, manipulou eleições, etc e do outro, um grupo que nega enfaticamente qualquer tentativa de golpe por um líder que não atua no país desde 1999?

A questão é que a Turquia seguiu os passos da Hungria, Nicarágua, Egito, Filipinas. É fato que entre outras justificativas, eles atuaram de maneira controversa e seguiram a tal “cartilha autocrática”, como o fortalecimento do executivo e enfraquecimento de outras instituições governamentais, repressão aos divergentes, uso excessivo da força, apoio de elites econômicas, apelo ao populismo e nacionalismo, controle dos meios de informação, neutralização da oposição, entre outros.

Claro, tudo sob a ótica da legalidade. É o constitucionalismo abusivo, que segundo Landau1 consiste na utilização de institutos do Estado Constitucional para distorcer e minar o modelo de democracia contemporânea por meio de mudanças constitucionais legais, deturpando a estrutura e alicerces democráticos, como os direitos fundamentais, o mecanismos de check and balances e supressão de opositores.

Scheppe2 chama de democraturas aqueles grupos políticos e líderes ambiciosos que atuam intermediariamente entre uma ditadura propriamente dita e atuação em um Estado Democrático de Direito. Ela acrescenta que estes líderes chegam ao poder por meio de eleições democráticas, mas governam aquém, fora da estrutura constitucional estabelecida, e é a hipocrisia que orienta a nova estrutura da forma de governo, visto que levantam a bandeira do constitucionalismo e democracia, porém concentram desordenadamente e sem controle o poder em poucas mãos. E sem a participação, pelo menos não tão direta, do ator mais presente em outros golpes, a força militar. Esta é a Turquia hoje.

A República das Maldivas é um arquipélago formado por 26 atóis em formato de anel. Em oito séculos de história registrada, prevaleceu o sistema político monárquico - uma oligarquia hereditária. A primeira constituição foi promulgada em 1932, em uma situação política instável pressionada por um primeiro-ministro influente, que estava descontente com o poder do sultão.3 Desde então foram 5 Constituições, sendo a última, de 2008 a atualmente vigente.

É um país presidencialista e apesar da Constituição de 1998 ser substancialmente diferente da Constituição de 2008, em seus escritos há diretrizes democráticas, como a garantia de que todos têm direito aos direitos fundamentais e liberdades previstos, sem discriminação de qualquer tipo, incluindo raça, nacionalidade, cor, sexo, idade, deficiência mental ou física, opinião política ou de outra natureza, propriedade, nascimento ou outros status, ou ilha natal.4 São diversos os dispositivos que se assemelham à Constituição do Brasil, como liberdade de expressão, liberdade de imprensa, liberdade de cátedra, direito de reunião, à educação, proteção aos mais vulneráveis entre outros, porém estas mudanças não foram suficientes para alterar completamente o modelo autoritário anterior para o democrático, tendo em vista, além de outros fatores, a forte influência da religião islâmica, que é explicitamente indicada na Constituição como sendo a religião oficial do país e que limita as liberdades previstas aos princípios do Islã.

Ter a religião como norteadora de princípios sujeita a república a uma vulnerabilidade, afinal, uma simples releitura de qualquer princípio poderá acarretar mudanças substanciais nas garantias pré-estabelecidas. Vide a destituição do Presidente Mohamed Nasheed que ocorreu em 2012, coagido a renunciar, foi acusado de violar um princípio islâmico e mesmo tendo reconduzido ao cargo em uma nova eleição, viu o pleito ser desconsiderado pela Suprema Corte. 5

A partir daí, o presidente, eleito em 2013 Abdulla Yameen fez uso de reprimenda feroz. Sua gestão foi marcada pelo conservadorismo, tentativas de coerção, utilizando-se de leis vagas formuladas para silenciar a dissidência e intimidar e aprisionar os críticos".67

Como se observa, apesar de haver mecanismos democráticos na Constituição das Maldivas, há uma certa facilidade em se depor presidentes, e distorcer direitos fundamentais, visto que a Constituição de 2008 permite tal liberdade em nome da religião.

Apesar disso, a sociedade maldiva, em uma tentativa inédita de romper com o domínio do Partido Progressista das Maldivas, elegeu em 2018, o opositor Ibrahim Mohamed Solih, do Partido Democrático das Maldivas, sob perspectiva de uma maior abertura, mais liberdade e estabilidade.

Adentrando em aspectos materiais, a Constituição maldiva pode ser emendada por um projeto de lei aprovado por uma maioria de três quartos do total de membros do Majlis do Povo (poder legislativo), mais o consentimento do então Presidente e, para alguns temas, como direitos e liberdades, vigência da Majlis, mandato e eleições presidenciais, é necessário que o povo referenda a mudança.

É muito cedo para se analisar o Sistema Constitucional da República das Maldivas, visto que a Constituição de 2008 é a primeira constituição dita democrática, com similaridades às outras Constituições do ocidente. Apesar de haver os três poderes separados, a existência de checks and balances, controle de constitucionalidade, instituições independentes, etc. o que vemos, é que o país, ainda possui uma sombra do conservadorismo proporcionado pela religião, e que apesar da conturbada eleição de 2013, é muito cedo para afirmar que há uma estabilidade política visível. Afinal foram 3 eleições em 10 anos, sendo uma delas anulada pela Suprema Corte, além de instabilidade política por 18 meses antes das eleições em 2018.

Questiona-se como o ex Presidente Abdulla Yameen conseguiu agir de modo tão arbitrário nos últimos períodos de seu governo. A resposta não é simples, porém, aspectos históricos, religiosos e políticos deverão ser levados em conta, como a influência do sultanato (o partido progressista descende desse regime), as relações comerciais com a Índia e Arábia Saudita, por exemplo. Além disso, Yammen seguiu a cartilha dos países autocráticos: ampliou o poder do executivo sobre o legislativo e judiciário, aprovando leis autoritárias e impopulares, mesmo com diretrizes expressas constitucionais indicando o caminho o contrário. Neste caso, em específico, o design constitucional por mais bem desenhado que seja, sofre forte influência de atores políticos de motivações escusas.8

É incrível a tentativa dos maldeses em tentar se tornar uma república presidencialista democrática, visto que a região territorial em que está inserido, há substancialmente outros regimes políticos e sistemas de governo diferentes, como a China, Índia, Arabia Saudita, etc. Acredita-se que a adesão do país às Nações Unidas e o anseio em participar da corrida de desenvolvimento, levou a população a pedir uma constituição mais democrática e mais pró-desenvolvimento.9

Similar é o país com as nações da américa latina. Tirando o fundamentalismo religioso, que muitas vezes, orienta o exercícios de direitos no arquipélago, as Maldivas, mantiveram o reconhecimento de um poder central na figura do Presidente, a busca de uma melhor distribuição de renda e oportunidades de trabalho aos seus habitantes demandam toda sorte de políticas públicas de inclusão. O país, de 2018 pra cá procura fortalecer as instituições, como a Procuradoria-Geral, além do incentivo do judiciário em ser tornar mais independente e autônomo.

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A despeito do Brasil, a similaridade ainda está evidente. O país atravessou nos últimos quatros de um rompante conservador, uma prévia de governo de extrema direita que atuou de maneira criminosa em um projeto de poder político. Assuma-se que, apesar de todo emparelhamento – vide o Procurador-Geral da República vigente arquivar 104 pedidos de investigação do Presidente da República10 e dos mais 150 pedidos de impeachment na Câmara dos Deputados11 - a democracia brasileira tão frágil, permaneceu, com o fortalecimento das instituições e principalmente do ativismo no judiciário, que se tornou protagonista na história contemporânea do país.


  1. LANDAU, David, Abusive Constitutionalism (April 3, 2013). 47 UC Davis Law Review 189 (2013); FSU College of Law, Public Law Research Paper No. 646. Disponível em: www.heinonline.org.br. Acesso em: 15 fev. 2023.

  2. SCHEPPELE, Kim Lane. Worst Practices and the Transnational Legal Order (Or How to Build a Constitutional “Democratorship” in Plain Sight). Background paper: Wright Lecture, University of Toronto, Nov. 2, 2016.

  3. ZULFA, Mariyam. Developing Constitutional Culture in the Context of Constitutional Implementation’: The Case of the Maldives’ First Democratic Constitution. Disponível em: https://law.unimelb.edu.au/constitutional-transformations/Melbourne-Forum/melbourne-forum-2018/melbourne-forum-2018-final-report/developing-constitutional-culture-in-the-context-of-constitutional-implementation. Acesso em: 15 fev. 2023.

  4. REPUBLIC OF MALDIVEZ. Constitution of Republic of Maldives. 2008. Disponível em: https://www.refworld.org/docid/48a971452.html. Acesso em 15 fev. 2023.

  5. GONTIJO, Fabiano de Souza. Política, religião e gênero nas Ilhas Maldivas: a construção de uma nação insular. Rev. antropol. (São Paulo, Online) | v. 62 n. 3: 610-651 | USP, 2019

  6. G1. Eleição presidencial nas Maldivas tem vitória surpresa de candidato da oposição. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/09/23/eleicao-presidencial-nas-maldivas-tem-vitoria-surpresa-de-candidato-da-oposicao.ghtml. Acesso em: 15 fev. 2023.

  7. MALDIVES 2019 HUMAN RIGHTS REPORT. Disponível em: https://www-hrw-org.translate.goog/world-report/2022/country-chapters/maldives?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=wapp. Acesso em: 15 fev. 2023

  8. ZULFA, Mariyam. Developing Constitutional Culture in the Context of Constitutional Implementation’: The Case of the Maldives’ First Democratic Constitution. Disponível em: https://law.unimelb.edu.au/constitutional-transformations/Melbourne-Forum/melbourne-forum-2018/melbourne-forum-2018-final-report/developing-constitutional-culture-in-the-context-of-constitutional-implementation. Acesso em:

  9. ZULFA, Mariyam. Developing Constitutional Culture in the Context of Constitutional Implementation’: The Case of the Maldives’ First Democratic Constitution. Disponível em: https://law.unimelb.edu.au/constitutional-transformations/Melbourne-Forum/melbourne-forum-2018/melbourne-forum-2018-final-report/developing-constitutional-culture-in-the-context-of-constitutional-implementation. Acesso em:

  10. NEVES, Rafael. PGR já arquivou 104 pedidos de investigação contra Bolsonaro vindos do STF. 2022. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/07/30/sob-aras-pgr-arquivou-mais-de-80-pedidos-de-investigacao-contra-bolsonaro.htm. Acesso em 15 fev. 2023.

  11. IMPEACHMENT DE BOLSONARO. Disponível em: https://apublica.org/impeachment-bolsonaro/. Acesso em: 15 fev. 2023.

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