Partilha de Bens Divórcio: O Que é e Como Funciona?

03/03/2023 às 16:19

Resumo:


  • A partilha de bens em divórcio é o processo de divisão dos bens do casal em caso de separação ou divórcio, seguindo as regras do Código Civil brasileiro.

  • Além dos bens materiais, as dívidas e obrigações financeiras adquiridas durante a união também devem ser divididas igualmente entre os cônjuges, desde que tenham sido utilizadas em prol do casal ou da unidade familiar.

  • No processo de partilha de bens, é essencial identificar todos os bens e ativos do casal, decidir como serão divididos e, em caso de desacordo, o juiz determinará a divisão considerando diversos fatores, como o regime de bens da união e a contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos bens.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Ao passar por um divórcio, uma das questões mais importantes a serem resolvidas é a partilha de bens. Este processo pode ser complexo e requer a ajuda de um advogado especializado em divórcios. Neste artigo, vamos explicar o que é a partilha de bens em um divórcio e como ela funciona. Esperamos que estas informações ajudem você a entender melhor este processo e a tomar as melhores decisões possíveis.


O Que é a Partilha de Bens no Divórcio?

A partilha de bens em divórcio é o processo pelo qual os cônjuges dividem seus bens em caso de separação ou divórcio. Essa partilha pode ser feita de comum acordo entre os cônjuges ou, se houver desacordo, pode ser determinada pelo juiz.

No Brasil, a partilha de bens segue as regras estabelecidas pelo Código Civil. De acordo com essas regras, a divisão de bens vai depender do regime do casamento dotado no ato da comunhão ou caso as partes simplesmente tenham se "juntado" sem registrar qualquer ato, havendo necessidade de reconhecimento de união estável, o regime de bens padrão a ser adotado será o da comunhão parcial de bens.

No momento da partilha de bens, é importante que cada cônjuge faça uma lista de todos os bens que possuem, juntamente com seus valores atuais. Em seguida, os bens devem ser divididos de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil, onde este estabelece que deverá ser observado o regime de bens daquela união, podendo ser entre as mais conhecidas o da comunhão parcial, universal ou de separação total de bens.

Este fator é determinante para se verificar a correta partilha dos bens, uma vez que dependendo do regime da união um bem poderá entrar ou não na divisão. É importante destacar ainda, que se houver desacordo entre os cônjuges, existe grande possibilidade de um bem que não pode ser dividido ser colocado em leilão a fim de que se transforme em um bem divisível como o dinheiro.

Uma coisa que muitos acabam não sabendo, é que além dos bens materiais, também é necessário dividir dívidas e obrigações financeiras adquiridas durante a união. Essas dívidas devem ser divididas igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem as contraiu desde que tenha sido usada em prol do casal ou da unidade familiar. Grifei esta parte do texto pois é muito importante uma vez que muitos acabam confundindo quando uma dívida deverá ou não ser dividida entre o ex-casal. A título de exemplo, vamos imaginar uma dívida proveniente de empréstimo bancário contraída pelo companheiro, onde este empréstimo foi utilizado para custear obras no imóvel do casal, sendo assim embora a dívida esteja em nome de apenas um destes, esta deve ser incluída no passivo adquirido pelo casal, devendo ser igualmente divida entre as partes.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Outro exemplo seria uma dívida contraída de forma exclusiva por apenas um dos cônjuges para compra de itens pessoais ou para custear uma obra no imóvel de um dos familiares que não interfira no lar do casal como a conhecida ajuda a mãe que está passando dificuldades financeiras. Este tipo de dívida não deve ser divida pelo casal uma vez que foi contraída sem que tivesse ocorrido proveito ao casal.

É importante destacar ainda que a partilha de bens envolve não apenas casa ou carro mas também saldo em conta, aplicações financeiras e utensílios domésticos desde que passíveis de divisão segundo regime de bens adotado de acordo com as regras do código civil.


Como Funciona a Partilha de Bens no Divórcio?

O primeiro passo para a partilha de bens em um divórcio é identificar todos os bens e ativos do casal. Isso inclui fazer um levantamento de todos os bens móveis e imóveis, contas bancárias, investimentos e outras propriedades. Em seguida, é necessário avaliar cada bem e decidir como eles serão divididos.

No caso de uma partilha amigável, o casal deve chegar a um acordo sobre como os bens serão divididos. É importante que este acordo seja justo para ambas as partes e que seja aprovado pelo juiz. Já no caso de uma partilha judicial, o juiz levará em consideração diversos fatores para determinar como os bens serão divididos principalmente o regime de bens desta união. Outros fatores que podem interferir na partilha é a contribuição de cada um dos cônjuges para a aquisição dos bens desde que este tenha utilizado algum recurso financeira que possuía desde antes da união e caso o regime de bens seja o da comunhão parcial.

Como exemplo, posso mencionar um automóvel que foi adquirido na constância da união em um casal que está junto no regime de comunhão parcial de bens, ou seja, o que for adquirido posteriormente a data da união de forma onerosa em um regime de comunhão parcial deve ser dividido entre o casal. Imaginemos agora que este automóvel embora tenha sido adquirido na constância desta união, que o mesmo tenha sido comprado apenas com os recursos financeiros de uma das partes, que comprovou possuir o dinheiro antes da união ou mesmo realizou a troca de um veículo que já possuía por um novo. Nesta hipótese o novo bem adquirido não deverá ser partilhado uma vez que foi comprovado que o mesmo embora tenha sido adquirido no momento da união os recursos utilizados para sua aquisição pertenciam exclusivamente a apenas um dos cônjuges.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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