Ao se inscrever na OAB - Ordem do Advogados do Brasil o advogado está apto a prestar seus serviços em qualquer estado da nação brasileira. Não importa em qual seccional o advogado se inscreveu.
É um absurdo o Conselho Federal manter o número de 5 causas para que não seja preciso requerer a suplementar.
Hoje em dia com o avanço tecnológico PJE não há necessidade dos advogados deslocar pessoalmente a outros estados para atuar em causas que foi contratado.
O Conselho Federal deve rever esta posição para que seja revogado o parágrafo 2º art. 10 do EAOAB.
O advogado além de pagar sua anuidade normal e ainda tem que pagar anuidade de suplementar está muito oneroso para os advogados.
Os defensores públicos, que na verdade são advogados públicos, não é exigido a inscrição junto a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil .
Já o advogado além de ser exigido a inscrição nos quadros da OAB ainda tem que pagar a anuidade inscrição suplementar em cada o estado que atua com mais 05 (cinco) causa.
A profissão de advogado adquiriu status constitucional. É indispensável à administração da justiça por prestar serviços públicos e exercer função social. No entanto, a advocacia desgastes decorrentes da ineficiência da Justiça causada pela falta de recursos, de infraestrutura e de quadro funcional compatível com a demanda.
A justiça no Brasil ainda não se democratizou, distanciando ainda mais o advogado de sua missão de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas.
Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
O advogado exerce uma função social junto a sociedade brasileira , mas só que para exercer este papel o advogado tem que pagar para exercer a função social.
É um absurdo o advogado ter que inscrever em cada estado por mais de 5 (cinco) causas.
Hoje em dia com o avanço tecnológico PJE não há necessidade dos advogados deslocar pessoalmente a outros estados para atuar em causas que foi contratado.
O Conselho Federal deve rever esta posição para que seja revogado o parágrafo 2º art. 10 do EAOAB.
O advogado é essencial para que os cidadãos tenham uma justiça imparcial e justa". “O Advogado é o guardião do cidadão para que a justiça não cometa injustiça”.
O § 2º DO ART.10 do EAOAB deve ser revogado Os advogados não suporta ter que pagar sua anuidade no estado de origem e ainda ter que pagar suplementar por ter mais de 05 causas.