Inscrição Suplementar - OAB - Inconstitucional.

04/03/2023 às 05:57

Resumo:

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  • Advogados inscritos na OAB podem atuar em qualquer estado do Brasil, mas enfrentam custos adicionais com anuidades suplementares para mais de 5 causas em outros estados.

  • Com o sistema PJE e avanços tecnológicos, não é mais necessário o deslocamento físico para atuar em causas em diferentes estados, questionando a necessidade da anuidade suplementar.

  • O papel social do advogado é destacado pela Constituição Federal, mas o exercício dessa função é onerado por custos de inscrição e anuidades, o que gera debates sobre a eficiência e democratização da Justiça.

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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Ao se inscrever na OAB - Ordem do Advogados do Brasil o advogado está apto a prestar seus serviços em qualquer estado da nação brasileira. Não importa em qual seccional o advogado se inscreveu.

É um absurdo o Conselho Federal manter o número de 5 causas para que não seja preciso requerer a suplementar.

Hoje em dia com o avanço tecnológico PJE não há necessidade dos advogados deslocar pessoalmente a outros estados para atuar em causas que foi contratado.

O Conselho Federal deve rever esta posição para que seja revogado o parágrafo 2º art. 10 do EAOAB.

O advogado além de pagar sua anuidade normal e ainda tem que pagar anuidade de suplementar está muito oneroso para os advogados.

Os defensores públicos, que na verdade são advogados públicos, não é exigido a inscrição junto a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil .

Já o advogado além de ser exigido a inscrição nos quadros da OAB ainda tem que pagar a anuidade inscrição suplementar em cada o estado que atua com mais 05 (cinco) causa.

A profissão de advogado adquiriu status constitucional. É indispensável à administração da justiça por prestar serviços públicos e exercer função social. No entanto, a advocacia desgastes decorrentes da ineficiência da Justiça causada pela falta de recursos, de infraestrutura e de quadro funcional compatível com a demanda.

A justiça no Brasil ainda não se democratizou, distanciando ainda mais o advogado de sua missão de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas.

Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

O advogado exerce uma função social junto a sociedade brasileira , mas só que para exercer este papel o advogado tem que pagar para exercer a função social.

É um absurdo o advogado ter que inscrever em cada estado por mais de 5 (cinco) causas.

Hoje em dia com o avanço tecnológico PJE não há necessidade dos advogados deslocar pessoalmente a outros estados para atuar em causas que foi contratado.

O Conselho Federal deve rever esta posição para que seja revogado o parágrafo 2º art. 10 do EAOAB.

⁠O advogado é essencial para que os cidadãos tenham uma justiça imparcial e justa". “O Advogado é o guardião do cidadão para que a justiça não cometa injustiça”.

O § 2º DO ART.10 do EAOAB deve ser revogado Os advogados não suporta ter que pagar sua anuidade no estado de origem e ainda ter que pagar suplementar por ter mais de 05 causas.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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