Crimes contra a Saúde - O que é curandeirismo e charlatanismo? - Informar é o melhor remédio!

06/03/2023 às 15:30
Leia nesta página:

Charlatanismo e curandeirismo são dois crimes previstos no Código Penal, desconhecidos da maioria da população, mas que existem e podem levar a punição de quem os comete. São, respectivamente, os arts. 283 e 284 do Código Penal Brasileiro.

A série de artigos sobre crimes contra a saúde termina hoje, com a análise dos crimes de charlatanismo e curandeirismo, ambos previstos no Código Penal. Importante conhecer para que a prática não seja cometida bem como seja combatida.

Do Charlatanismo

Antes de falar sobre um assunto é importante conhecer a sua definição. O Art. 283 do Código Penal Brasileiro possui a seguinte redação:

Charlatanismo

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O que é inculcar?

Dicionário da língua portuguesa:

Significado de Inculcar

verbo transitivo direto e bitransitivo

Imprimir uma coisa no espírito ou na mente de alguém: inculcar uma verdade; inculcar uma ideologia na população

Charlatanismo é a prática de fazer alegações falsas ou enganosas sobre um produto, serviço ou habilidade, com o objetivo de enganar e obter vantagens financeiras. É uma conduta reprovável e considerada criminosa em muitos países, incluindo o Brasil. No Código Penal brasileiro, o charlatanismo é tipificado no artigo 283, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

O charlatanismo é comum em diversas áreas, como saúde, religião, esoterismo e marketing. No entanto, é mais frequente no setor de saúde, onde indivíduos inescrupulosos se aproveitam da vulnerabilidade e desespero de pessoas doentes para oferecer tratamentos milagrosos e falsas curas. Esses charlatães prometem curar doenças graves, como câncer e HIV, sem oferecer qualquer comprovação científica ou respaldo médico. Por isso pode ser considerado um crime médico que conduz a erros médicos.

Um exemplo clássico de charlatanismo é a venda de remédios milagrosos para emagrecimento. Há inúmeros casos de pessoas que compraram produtos que prometiam emagrecimento rápido e fácil, mas que acabaram prejudicando a saúde. Muitas dessas pessoas foram vítimas de charlatões que promoviam produtos sem comprovação científica. E, se a pessoa sofre alguma deformidade pode se verificar um erro médico e crime médico.

Outro exemplo de charlatanismo é a oferta de investimentos que prometem ganhos rápidos e fáceis. Muitas pessoas já caíram nesse tipo de golpe e perderam suas economias por acreditar em promessas mirabolantes de retorno financeiro. Atualmente, inclusive, existe o crime de estelionato previsto na nova legislação que ainda não entrou em vigor, após a regulamentação das criptomoedas. Também pode se verificar a ocorrência de um estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal.

Além disso, o charlatanismo também pode se apresentar na área de terapias alternativas, como a homeopatia e a acupuntura. Embora essas terapias possam trazer benefícios para a saúde, é importante que elas sejam realizadas por profissionais qualificados e que tenham comprovação científica. O charlatanismo nessa área se apresenta quando indivíduos sem formação ou sem comprovação científica oferecem esses serviços.

A jurisprudência brasileira tem diversos casos que tratam do charlatanismo. Um exemplo é o caso de uma médica que prometia a cura de doenças crônicas, como o câncer, por meio de terapias alternativas sem comprovação científica. A médica foi condenada por charlatanismo e teve sua licença médica cassada.

Outro caso de destaque é o de um investidor que prometia retornos financeiros mirabolantes aos seus clientes. Esse investidor foi condenado por charlatanismo e teve que ressarcir seus clientes.

Em suma, o charlatanismo é uma prática criminosa que pode prejudicar a saúde, o bem-estar e o patrimônio das pessoas. É importante que as autoridades estejam atentas a esse tipo de prática e que a população tenha consciência dos riscos envolvidos em acreditar em promessas milagrosas. Além disso, é fundamental que as terapias alternativas sejam realizadas por profissionais registrados nos órgão de classe com a respectiva fiscalização.

A jurisprudência brasileira tem diversos casos de charlatanismo que foram levados aos tribunais e resultaram em condenações. Em 2018, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um médico por oferecer tratamentos para o câncer sem comprovação científica, além de promover uma clínica clandestina que colocava a vida de pacientes em risco. O médico foi condenado a sete anos de prisão.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pastor evangélico por charlatanismo, após ele ter prometido cura para o câncer de uma fiel em troca de dinheiro.Outro exemplo é o caso de uma empresa que vendia um suplemento alimentar que prometia emagrecimento rápido e fácil. A empresa foi processada pelo Ministério Público e condenada a pagar multa e indenização aos consumidores que foram prejudicados pelo uso do produto.

Em resumo, o charlatanismo é uma prática criminosa que pode colocar em risco a saúde e a vida das pessoas. É importante que os consumidores se informem e busquem tratamentos comprovados cientificamente, e que as autoridades estejam atentas e punam os responsáveis por essas práticas fraudulentas.

Curandeirismo

A legislação brasileira define o que é curandeirismo no Art. 284 do Código Penal, que transcrevo.

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Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III - fazendo diagnósticos:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

O curandeirismo é uma prática milenar que envolve o uso de técnicas de cura não convencionais. Essas técnicas podem incluir o uso de ervas medicinais, rituais, gestos, palavras e outros meios para tratar uma variedade de doenças e condições.

Embora o curandeirismo possa ser encontrado em muitas culturas e tradições, é frequentemente associado a culturas indígenas e africanas. Nos últimos anos, houve um interesse renovado nessa prática, com muitas pessoas procurando tratamentos alternativos para complementar ou substituir a medicina ocidental tradicional.

No entanto, é importante lembrar que o curandeirismo pode ser perigoso se praticado de maneira inadequada ou sem conhecimento suficiente. Por isso, muitos países têm leis que regulam a prática do curandeirismo.

No Brasil, por exemplo, a prática do curandeirismo é regulamentada pelo Código Penal. De acordo com o artigo 284, é ilegal prescrever, ministrar ou aplicar substâncias habituais, fazer diagnósticos ou usar gestos, palavras ou qualquer outro meio no exercício do curandeirismo.

Além disso, o parágrafo único do artigo 284 estabelece que, se a prática do curandeirismo for feita mediante remuneração, o agente pode ser multado.

Essas leis são importantes para garantir a segurança dos pacientes e evitar que práticas inseguras e ineficazes sejam realizadas. No entanto, é importante reconhecer que o curandeirismo pode ter benefícios para a saúde e o bem-estar de algumas pessoa.

Em resumo, o curandeirismo é uma prática antiga que envolve o uso de técnicas de cura não convencionais. Embora essa prática possa ter benefícios para a saúde e o bem-estar de algumas pessoas, é importante reconhecer que a prática inadequada ou sem conhecimento suficiente pode ser perigosa. As leis que regulam o curandeirismo são importantes para garantir a segurança dos pacientes, e as pessoas devem sempre procurar curandeiros que tenham habilidades e conhecimentos adequados e complementar com cuidados médicos tradicionais. Se não estiver claramente definido o que se trata o procedimento, pode configurar o crime descrito.

Informar é o melhor remédio! Neste último capítulo da série de artigos sobre crimes contra a saúde, espero ter atingido o objetivo de trazer o conhecimento mínimo para se verificar a existência de um procedimento e um crime.

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Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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