Crimes transnacionais e a cooperação entre os países.

05/03/2023 às 16:55
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RESUMO

O presente trabalho trata da importância dos tribunais internacionais, tratados e convenções internacionais e cooperação internacional em investigações criminais na promoção da justiça e na prevenção de crimes transnacionais.  Os tribunais internacionais, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), desempenham um papel importante na promoção da justiça internacional, julgando crimes internacionais graves, como crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. A existência desses tribunais tem um efeito de dissuasão sobre os perpetradores de crimes internacionais, já que eles sabem que podem ser julgados por tribunais internacionais mesmo se seus próprios tribunais nacionais não julgarem esses crimes. Os tratados e convenções internacionais são instrumentos legais que permitem a cooperação internacional na prevenção e repressão de crimes transnacionais, como o tráfico de drogas, o terrorismo e a corrupção. Através desses instrumentos, os Estados podem se comprometer a adotar medidas conjuntas para combater esses crimes, compartilhar informações e cooperar na extradição de criminosos. A cooperação internacional em investigações criminais é fundamental para garantir que os criminosos não possam se esconder da justiça em outros países. Através de acordos de cooperação entre as autoridades policiais e judiciais de diferentes países, é possível compartilhar informações, investigar crimes transnacionais e prender suspeitos em outros países. Desta forma, o presente trabalho buscou amparo em livros e sites para demonstrar a importância das cooperações entre os países nos crimes transnacionais.

 

 

 

 

Palavras-chave: Penal. Internacional. Transnacional. Cooperação


 

ABSTRACT

 

The present work deals with the importance of international courts, international treaties and conventions and international cooperation in criminal investigations in the promotion of justice and the prevention of transnational crimes. International courts such as the International Criminal Court (ICC) play an important role in promoting international justice by trying serious international crimes such as war crimes, crimes against humanity and genocide. The existence of these courts has a deterrent effect on perpetrators of international crimes, as they know that they can be tried by international courts even if their own national courts do not try these crimes. International treaties and conventions are legal instruments that allow for international cooperation in the prevention and repression of transnational crimes, such as drug trafficking, terrorism and corruption. Through these instruments, States can commit to adopting joint measures to combat these crimes, share information and cooperate in the extradition of criminals. International cooperation in criminal investigations is critical to ensuring that criminals cannot hide from justice in other countries. Through cooperation agreements between police and judicial authorities in different countries, it is possible to share information, investigate transnational crimes and arrest suspects in other countries. In this way, the present work sought support in books and websites to demonstrate the importance of cooperation between countries in transnational crimes.


1.Introdução

Nos últimos anos, houve um aumento significativo nos esforços globais para combater o crime transnacional, o que resultou em uma série de avanços no campo do direito penal internacional. Esses avanços incluem a criação de tribunais internacionais, a adoção de tratados e convenções internacionais sobre crimes específicos e a cooperação internacional em investigações criminais. Este artigo analisa como esses avanços do direito que trata dos crimes numa perspectiva global influenciam as relações internacionais, tendo sido elaborado através de estudos de livros e sites.

 

2. Tribunais Internacionais

Uma das maneiras mais significativas pelas quais o direito que trata dos crimes numa perspectiva global influenciou as relações internacionais é através da criação de tribunais internacionais. Esses tribunais foram criados para lidar com crimes transnacionais que são difíceis de julgar em tribunais nacionais. Por exemplo, o Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado Estatuto de Roma em 1998 e em funcionamento desde 2002 para lidar com crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio que ocorrem em todo o mundo. O TPI tem jurisdição sobre indivíduos, não sobre estados, e pode julgar pessoas de qualquer nacionalidade que tenham cometido esses crimes.

O TPI possui atualmente 123 Estados-partes, incluindo a maioria dos países da União Europeia, a maioria dos países da América Latina e da África. A existência do TPI tem um impacto significativo nas relações internacionais e na promoção dos direitos humanos, da justiça e da paz.

Um dos principais impactos do TPI é a sua função de atuar como um tribunal de última instância, julgando casos de crimes internacionais quando as jurisdições nacionais são incapazes ou relutantes em fazê-lo. A existência do TPI tem, portanto, um efeito de dissuasão sobre os perpetradores de crimes internacionais, já que eles sabem que, mesmo que não sejam julgados por seus próprios tribunais nacionais, podem ser julgados pelo TPI.

O TPI também desempenha um papel importante no fortalecimento do Estado de direito internacional e no estabelecimento de padrões internacionais em matéria de proteção dos direitos humanos. O TPI pode julgar indivíduos por violações de direitos humanos que são consideradas crimes internacionais, independentemente da jurisdição territorial.

Além disso, o TPI tem impacto nas relações internacionais porque ele representa um compromisso comum dos Estados-partes em promover a justiça internacional. Ao aderir ao Estatuto de Roma e reconhecer a competência do TPI, os Estados-partes mostram um compromisso com os valores democráticos, os direitos humanos e a proteção da paz e da segurança internacionais.

No entanto, o TPI também tem enfrentado críticas e desafios. Alguns Estados não são signatários do Estatuto de Roma e, portanto, não reconhecem a jurisdição do TPI. Além disso, o TPI tem enfrentado acusações de ser politicamente tendencioso e de julgar apenas indivíduos de países não ocidentais. No entanto, o TPI tem trabalhado para superar esses desafios e melhorar sua efetividade.

A existência desses tribunais internacionais tem impacto nas relações internacionais porque pode criar tensões entre estados. Por exemplo, quando o TPI emitiu mandados de prisão para o presidente do Sudão, Omar al-Bashir, em 2009, o governo sudanês protestou veementemente e expulsou várias organizações humanitárias estrangeiras do país. Da mesma forma, quando o TPI julgou o ex-presidente da Libéria, Charles Taylor, em 2012, muitos líderes africanos acusaram o tribunal de ser tendencioso e de julgar apenas líderes africanos.

Logo, o TPI tem um impacto significativo nas relações internacionais e na promoção dos direitos humanos, da justiça e da paz. Sua existência e função representam um compromisso comum dos Estados-partes em promover a justiça internacional, e sua atuação tem um efeito de dissuasão sobre os perpetradores de crimes internacionais.

 

3. Tratados e Convenções Internacionais

Além da criação de tribunais internacionais, os avanços do direito que trata dos crimes numa perspectiva global incluem a adoção de tratados e convenções internacionais sobre crimes específicos. Esses tratados e convenções estabelecem padrões globais para a definição de crimes e para a punição de indivíduos que cometem esses crimes. Por exemplo, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada em 2003, estabelece padrões internacionais para prevenir e combater a corrupção em todo o mundo.

A existência desses tratados e convenções internacionais pode ter um impacto positivo nas relações internacionais, pois ajuda a estabelecer padrões comuns para todos os países. No entanto, pode haver tensões quando um país se recusa a aderir a um tratado ou convenção específica, ou quando um país não cumpre as obrigações que assumiu ao aderir a um tratado ou convenção. Por exemplo, quando os Estados Unidos se recusaram a ratificar o Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, isso criou tensões com muitos países que apoiavam a criação do tribunal.

Os tratados e convenções internacionais, dispõem sobre diversas ferramentas cooperação transnacional, sendo uma das principais ferramentas em matéria de justiça criminal a extradição, que é o processo pelo qual um indivíduo acusado ou condenado por um crime em um país é entregue a outro país para julgamento ou cumprimento de uma sentença. A extradição é uma maneira importante pela qual os países podem cooperar para garantir que os criminosos sejam responsabilizados por seus atos, independentemente de onde ocorreram.

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Outra ferramenta importante é a assistência jurídica mútua, que envolve a troca de informações, provas e testemunhos entre países para auxiliar nas investigações criminais e processos judiciais. A assistência jurídica mútua é regida por tratados internacionais e pode ser usada para obter informações em uma ampla gama de áreas, incluindo tráfico de drogas, corrupção, terrorismo e lavagem de dinheiro.

Além disso, muitos países têm adotado leis extraterritoriais, que permitem que eles processem indivíduos por crimes que ocorreram fora de suas fronteiras. Essas leis têm sido particularmente úteis na luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, uma vez que muitas vezes esses crimes envolvem a transferência de dinheiro para outros países.

Os avanços na cooperação internacional em matéria de justiça criminal têm tido um impacto significativo nas relações internacionais. Por um lado, eles ajudaram a fortalecer a confiança entre os países, uma vez que eles podem trabalhar juntos para garantir que os criminosos sejam responsabilizados por seus atos. Além disso, a cooperação internacional em matéria de justiça criminal tem ajudado a criar uma cultura de responsabilidade entre os governos e as empresas multinacionais.

Por outro lado, a cooperação internacional em matéria de justiça criminal também pode levar a tensões entre os países. Isso ocorre quando um país solicita a extradição de um indivíduo que é considerado um herói nacional em outro país ou quando um país se recusa a cooperar com outro país em uma investigação criminal. Nesses casos, a cooperação internacional em matéria de justiça criminal pode se tornar um ponto sensível nas relações internacionais

 

4. Cooperação Internacional em Investigações Criminais

Outro avanço do direito que trata dos crimes numa perspectiva global é a cooperação internacional em investigações criminais que pode ajudar a prevenir conflitos internacionais. Quando os países trabalham juntos para prevenir a criminalidade transnacional, eles podem evitar situações em que um país possa considerar uma ação unilateral para lidar com um problema de segurança. Isso pode reduzir a probabilidade de escalada de conflitos e promover a estabilidade regional.

No entanto, também existem desafios na cooperação internacional em investigações criminais. Um dos principais desafios é garantir que as leis e os procedimentos dos diferentes países sejam respeitados e que os direitos humanos sejam protegidos. Isso pode ser especialmente difícil quando os países têm sistemas jurídicos e culturais diferentes.

Além disso, a cooperação internacional em investigações criminais pode enfrentar desafios políticos. Em alguns casos, os países podem ter interesses conflitantes ou diferenças políticas que dificultam a cooperação. Por isso, é importante que os países trabalhem para estabelecer relações diplomáticas e um diálogo aberto para superar essas diferenças.

Ademais, nas últimas décadas, tem havido um aumento significativo na cooperação internacional em investigações criminais. Isso se deve, em parte, à crescente sofisticação da criminalidade transnacional, que requer uma abordagem colaborativa e coordenada para combater. Além disso, o desenvolvimento de tecnologias de comunicação avançadas e o aumento da mobilidade global tornaram mais fácil para os criminosos operar além das fronteiras nacionais.

A cooperação internacional em investigações criminais pode envolver vários aspectos, incluindo o compartilhamento de informações, a assistência jurídica mútua e a extradição de suspeitos. Essa cooperação pode ocorrer em nível bilateral ou multilateral, envolvendo múltiplos países e organizações internacionais.

Um exemplo de cooperação internacional em investigações criminais é o uso de acordos de assistência jurídica mútua para compartilhar informações e evidências entre países. Esses acordos podem ajudar a facilitar investigações e processos criminais em casos transnacionais. A Interpol, uma organização internacional de polícia, também desempenha um papel importante na coordenação da cooperação internacional em investigações criminais.

Outro exemplo é o uso de tratados de extradição para permitir que suspeitos de crimes sejam levados à justiça em seus países de origem ou em outros países onde tenham cometido crimes. Esses tratados são baseados no princípio da soberania nacional e são projetados para evitar que os criminosos fujam da justiça cruzando as fronteiras nacionais.

A cooperação internacional em investigações criminais também pode envolver a criação de forças-tarefa internacionais que trabalham juntas em casos específicos de criminalidade transnacional. Essas forças-tarefa podem incluir agentes de vários países e podem se concentrar em áreas como tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo.

Logo, a cooperação internacional em investigações criminais é essencial para combater a criminalidade transnacional e pode ter impacto positivo nas relações internacionais através de compartilhamento de informações, assistência jurídica mútua e a extradição de suspeitos. No entanto, é importante salientar que diversos desafios políticos e legais surgem na cooperação entre países, incluindo o respeito aos direitos humanos e a superação de diferenças políticas e culturais. Com esforços adequados, a cooperação internacional em investigações criminais pode ser uma ferramenta poderosa para promover a segurança e a estabilidade global.

 

5.Considerações Finais

Diante do exposto, pode-se concluir que os avanços do Direito que tratam dos crimes numa perspectiva global têm influenciado significativamente as relações internacionais, especialmente no que se refere à cooperação entre os Estados para a prevenção e combate aos crimes transnacionais.

A criação de normas e tratados internacionais, a criação de tribunais penais internacionais, bem como a criação de agências de polícia que têm por objetivo coordenar a cooperação entre as autoridades policiais dos Estados membros, são algumas das principais formas de cooperação internacional no combate aos crimes transnacionais.

No entanto, é importante destacar que ainda há muitos desafios a serem enfrentados, tais como a falta de harmonização das legislações penais dos diferentes países, bem como a falta de cooperação efetiva entre as autoridades competentes.

Portanto, é fundamental que os Estados continuem a avançar na harmonização de suas legislações penais, bem como na cooperação internacional, de forma a garantir a prevenção e repressão dos crimes transnacionais, contribuindo para a segurança dos cidadãos e para a paz e segurança internacional.

6.Referências Bibliográficas

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Rezek, J.F. (2011). Direito Internacional Público: Curso elementar. São Paulo, Saraiva Educação.

Tribunal Penal Internacional. (n.p) Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/delbrasonu/temas-juridicos/tribunal-penal-internacional. Acessado em 03 de março de 2023.

Tribunal Penal Internacional: O que é e como atua. (n.p) Disponível em: https://www.politize.com.br/tribunal-penal-internacional/. Acessado em 03 de março de 2023

Sobre a autora
Dayane Lange Magalhães

Advogada credenciada pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 459.820, pós graduada em Direito Tributário e pós graduando em Direito Médico e da Saúde e Direito Imobiliário e Mestre em Direito Internacional pela Must University - Flórida USA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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