Antes de iniciar este artigo, cabe ressaltar que ele se limita ao sentido acadêmico e trata de analisar no sentido jurídico o que ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, considerando as acusações12 e o que foi noticiado34 como verdade, têm-se que, pelo lado da Boate Kiss, vários jovens pagaram pela prestação de serviços em uma boate e terminaram mortos ou lesionados e traumatizados, e, pelo lado da Aurora, Garibaldi e Salton, têm trabalhadores que foram torturados e submetidos a situação análoga à escravidão.
Tendo em vista essas duas situações que tratam ou de morte/lesão corporal e psicológica ou tortura, qual seria a pior?
A morte (vida/morte) ou a tortura (felicidade constante/infelicidade constante)?
Essa situação recorda uma fala atribuída a Lúcifer5, pelo poeta John Milton, na obra “O Paraíso Perdido”6, que escreve: “Mais vale reinar no inferno do que servir no céu.”.
Torna-se uma questão complexa mensurar qual das duas situações – morte e tortura – causa mais dor e sofrimento, mas é possível analisar a relevância jurídica de cada uma dessas situações e concluir qual teria uma sanção mais austera.
Assim, o que ocorreu na Boate Kiss, tratou de fatos sobre Direito do Consumidor – justiça estadual –, onde jovens contrataram serviços relacionados a uma exposição musical em local – que deveria ser adequado para comportar a quantidade de consumidores presentes – ou compraram produtos – como bebidas alcóolicas –.
Contudo, houve um descumprimento contratual por parte da pessoa jurídica Boate Kiss, pois, o que foi ofertado não foi cumprido, já que, o limite de pessoas para o local não foi respeitado, as medidas de segurança básicas não foram obedecidas colocando os consumidores em risco de vida – não havia todos os extintores de incêndio recomendados pelo órgão fiscalizador competente e instalaram espuma acústica altamente inflamável em local inadequado – teto –, o que causou diversos danos, entre eles, até a morte de parte desses consumidores.
Enquanto que, os trabalhadores mantidos em cárcere privado nas vinícolas das empresas Aurora, Garibaldi e a Salton mantinham uma relação do Direito do Trabalho – justiça federal – claramente desrespeitada pela situação análoga à escravidão com constantes torturas aplicadas por armas de choque, spray de pimenta, armas de fogo e agressões verbais.
Em comparação desta situação da seara trabalhista com a situação anterior do âmbito consumerista, deve-se tomar em conta que o Direito do Trabalho é muito mais evoluído, desenvolvido, do que o Direito do Consumidor.
Isso, por uma série de fatores. O primeiro fator, é que o Direito do Trabalho surgiu antes no Brasil do que o Direito do Consumidor, tendo surgido em 1830, com a Lei Imperial de 18 de setembro de 18307, que regulava a prestação de serviços para prestadores de serviços.
Enquanto que, a primeira lei relativa ao Direito do Consumidor só veio a ocorrer com a Lei Federal nº 1.521, de 26 de dezembro de 19518.
Outro fator é a relevância administrativa dada pelos Três Poderes no âmbito federal para o Direito do Trabalho. O Executivo tem o Ministério do Trabalho e Emprego9. O Judiciário tem a Justiça Federal do Trabalho. O Legislativo tem a Comissão de Trabalho10, por meio da Câmara dos Deputados.
Já, o Direito do Consumidor tem sua relevância administrada pelos Três Poderes do nível estadual. O Executivo cria a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)11.
Somente em 2022, o governo federal – poder executivo – criou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor para assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a Política Nacional de Defesa do Consumidor prevista no art. 4º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor12.
Ademais, a atuação internacional do Direito do Trabalho é muito mais abrangente, existindo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada pelas Organização das Nações Unidas (ONU)13, que pretende alcançar a dignidade das pessoas no trabalho, por meio de normas, princípios e outras medidas de âmbito internacional.
Destarte, é possível concluir que fatores, como o tempo de desenvolvimento, o nível de desenvolvimento – esfera federal – e a influência externa – internacional – são fatores que favorecem que a austeridade sancionatória sobre o caso das pessoas encontradas e resgatadas em situação análoga à escravidão no Estado do Rio Grande do Sul sejam maiores do que no caso das pessoas colocadas em risco na Boate Kiss.
Observação: este artigo não visa atacar, acusar, nem denegrir a imagem de ninguém, o tema atinge a seara filosófica-jurídica e, portanto, trata de analisar situações do cotidiano com uma visão jurídica.
Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/novo/caso-kiss/>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://investnews.com.br/esg/salton-aurora-garibaldi-faturamento-recorde-trabalho-escravo/>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/01/27/boate-kiss-tragedia-completa-10-anos-relembre-incendio-e-veja-lista-de-vitimas.ghtml>. Acesso em 05/03/2023.︎
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Disponível em: <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/03/04/associacao-de-supermercados-cobra-esclarecimentos-de-aurora-garibaldi-e-salton-apos-flagrante-de-trabalho-escravo-em-vinicolas.ghtml>. Acesso em 05/02/2023.︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: Lúcifer: entidade fictícia criada na Bíblia.︎
MILTON, John. O Paraíso Perdido. 9ª ed. Saraiva. Rio de Janeiro, 2006.︎
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37984-13-setembro-1830-565648-publicacaooriginal-89398-pl.html>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ctasp>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://www.procon.sp.gov.br/institucional/>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2020/julho/governo-federal-cria-conselho-nacional-de-defesa-do-consumidor>. Acesso em 05/03/2023.︎
Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm>. Acesso em 05/03/2023.︎