Como entrar no Brasil sem visto?

07/03/2023 às 11:19
Leia nesta página:

O Brasil possui diversos acordos de reciprocidade com outros países, que isentam de visto de visita.

Como assim? Se um país não exige dos brasileiros visto, o Brasil também não exigirá de alguns estrangeiros. Será mesmo?

Antes de viajar é sempre recomendável que se verifique se o acordo de reciprocidade entre os países envolvidos ainda está valendo, porque muda constantemente (trocou o governante, trocam-se as políticas diplomáticas) e atinge diretamente os vistos brasileiros e também os vistas para os brasileiros.

E esse tal Visto de Visita?

O visto de visita, como o próprio nome diz, é destinado a estadias de até 90 dias, na maioria dos países. Nada impede que durante o prazo do visto de visita, seja solicitado autorização de residência ou outro visto.

Veja alguns países que permitem ENTRAR NO BRASIL PARA VISITA sem visto:

Argentina, Uruguai e Paraguai - Mercosul permite circulação apenas com a Carteira de identidade.

Outros países, exigem passaporte, como por exemplo:

Alemanha;

Austrália;

Austria,

Itália;

Bélgica;

Irlanda;

Portugal;

Polônia;

Canadá;

Luxemburgo;

Espanha;

Tailândia;

Laos;

Japão;

E o contrário também é valido? Posso ir as países desta lista sem visto? Nem sempre! Por isso é importante verificar a informação mais atualizada possível e confirmar com a embaixada!

Confira a lista completa com os países e prazos no site oficial do Ministério das Relações Exteriores:

https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/arquivos/arquivos-qgrv/qgrv-simples-port-30set...

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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