Março é o mês do consumidor e o que a LGPD e sua empresa têm a ver com isso?

07/03/2023 às 13:08
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O Dia do Consumidor é comemorado em todo o mundo e no Brasil não é diferente. Por aqui a data, é celebrada em 15 de março, e é uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com o cliente e oferecerem promoções exclusivas. Além destas promoções exclusivas, é importante que as empresas demonstrem respeito e transmitam confiança aos clientes, observando por exemplo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tem como objetivo proteger os consumidores. A analogia entre o Dia do Consumidor e a LGPD é evidente, uma vez que ambas as iniciativas visam proteger o cliente.

A LGPD tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos consumidores, bem como regular seu uso por empresas e outras organizações. A lei estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais e impõe penalidades para empresas que não cumprirem as regras. Com a entrada em vigor da LGPD, os consumidores ganham mais controle sobre seus dados pessoais, podendo exigir que eles sejam excluídos de bancos de dados de uma empresa ou simplesmente exigir desta uma lista de todos os seus dados que a mesma armazena.

No contexto do Dia do Consumidor, a LGPD ganha ainda mais importância. As empresas que desejam oferecer promoções e descontos devem fazê-lo de forma responsável e transparente, garantindo que os dados dos consumidores sejam protegidos. As empresas devem estar cientes de que a LGPD é uma realidade e que ela deve ser cumprida, onde as empresas podem inclusive sofrer grandes penalidades por descumprir as normas regidas na LGPD como sofrer multas que podem chegar a R$50.000.000,00 ou até mesmo ter suas atividades ligadas ao tratamento de dados pessoais interrompidas. Os consumidores, por sua vez, devem estar atentos aos seus direitos e exigir o cumprimento da lei como no caso do pedido de exclusão de um dado pessoal seu ou até mesmo a informação de quais dados uma empresa está armazenando.

É importante lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar e aplicar as multas pelo descumprimento das normas da LGPD, estava dependendo da aprovação do regulamento de dosimetria das penas para iniciar a aplicação das sanções previstas na lei. Em fevereiro de 2023, esse regulamento foi finalmente aprovado, o que significa que a ANPD poderá, a partir de agora, iniciar a aplicação das sanções. Para mais informações sobre o regulamento de dosimetria das penas, confira o nosso artigo publicado sobre o tema.

Além disso, é importante destacar que a LGPD pode ser uma oportunidade para as empresas se destacarem no mercado. As empresas que se adaptarem rapidamente à lei e demonstrarem compromisso com a proteção dos dados dos consumidores terão uma vantagem competitiva sobre aquelas que não o fizerem. Isso porque a proteção de dados se tornará cada vez mais importante para os consumidores, que valorizam a privacidade e a segurança, sendo assim não será estranho ver clientes optarem por contratar uma empresa ao invés da outra apenas por demonstrar estar adequada as normas da legislação.

Uma empresa adequada poderá transmitir ao mundo um selo de confiabilidade de que está atenta a proteção dos dados pessoais de seus clientes, criando para o mercado uma visão de responsabilidade e respeito ao consumidor.

Por fim, vale ressaltar que a LGPD não é uma lei apenas para grandes empresas. Pequenas e médias empresas também devem estar em conformidade com a lei e devem investir em soluções tecnológicas que garantam a proteção dos dados pessoais dos consumidores. A LGPD é uma oportunidade para todas as empresas se destacarem no mercado e para os consumidores se sentirem mais protegidos.

Em resumo, o Dia do Consumidor e a LGPD estão intimamente ligados, uma vez que ambos visam proteger os direitos dos consumidores. As empresas devem oferecer promoções e descontos de forma responsável e transparente, garantindo que os dados dos consumidores sejam protegidos. A LGPD pode ser uma oportunidade para as empresas se destacarem no mercado e para os consumidores se sentirem mais protegidos.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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