Dia internacional da mulher

08/03/2023 às 10:56

Resumo:

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  • O Dia Internacional da Mulher é marcado por reivindicações por medidas efetivas contra a violência feminina no Brasil.

  • A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um marco na proteção dos direitos da mulher, mas ainda há necessidade de melhorias na infraestrutura de apoio e atendimento 24h.

  • Apesar dos avanços legais, como a classificação do feminicídio como crime hediondo (Lei 13.104/15), o número de casos de violência contra mulheres e feminicídios continua elevado, com São Paulo liderando as estatísticas.

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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O dia internacional da mulher, a meu ver, não tem muito que se comemorar, hoje seria um dia onde todos deveriam ir às ruas buscar pressionar os governantes por soluções plausíveis contra a violência feminina que vem assolando o Brasil.

Não tem como falar de violência contra mulher e deixar de fora a lei Maria da penha, a Lei 11.340/2006 foi inovadora em muitos sentidos. Ela criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro.

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”

A lei trouxe um avanço considerável na violência contra mulher, que antes era quase imperceptível, uma das mudanças foi que a presidente Dilma Rousseff sancionou, a lei 13.104/15 que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A norma altera o código Penal e também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto na lei 8.072/90.

Sendo que tem muito a melhorar, eu não digo a lei em si, mas a questão de criar lugares onde possam ser acolhida as mulheres que tentam fugir dos agressores, vejo também uma grande deficiência no que diz respeito às delegacias especializadas que estejam a disposição da mulher 24h. Outro ponto relevante a ser tocado seria a distância que a lei traz para que os agressores não se aproxime das vítimas, já foi mais que provado a ineficácia onde muitos crimes que aconteceram os agressores já tinha essa determinação da justiça em mãos, e mesmo assim cometeram o crime

Os últimos levantamentos mostram uma realidade assombrosa, o número de feminicídios cresce diariamente, onde as autoridades não têm feito muita coisa para muda essa realidade,

Ranking da violência

Segundo o estudo, o estado de São Paulo lidera o número de casos. Foram 898 vítimas de algum tipo de violência, um, a cada dez horas. Pernambuco aparece em segundo lugar, com um total de 225 casos de violência. O estado também é líder em assassinatos de pessoas trans.

Já a Bahia lidera no número de mortes, com um total de 91 assassinatos de mulheres. No Rio de Janeiro, o número de casos aumentou 45% em relação ao ano anterior. O levantamento mostra um caso de violência a cada 17 horas.

Veja os totais de casos de violência, que incluem as agressões e os assassinatos:

São Paulo: 898 casos (58%)

Rio de Janeiro: 545 casos (22%)

Bahia: 316 (13%)

Pernambuco: 225 casos (9%)

Maranhão: 165 casos (6%)

Ceará: 161 casos (6%)

Piauí: 113 (4%)

Fonte: SINPRO-DF

Sobre o autor
José Ivan Muniz Fernandes

Com satisfação, apresento-me: Sou natural de Juazeiro do Norte, no encantador estado do Ceará, e é com orgulho que trago uma bagagem acadêmica diversificada e enriquecedora. Graduei-me em Gestão Empreendedora de Negócios pela Universidade Potiguar (UNP) no Rio Grande do Norte, onde adquiri conhecimentos sólidos e habilidades práticas para enfrentar os desafios do mundo empresarial. Posteriormente, tracei meu caminho na área jurídica, consolidando-me como Bacharel em Direito pela Universidade Internacional (Uninter) em Curitiba. A experiência acadêmica nesse renomado centro de ensino proporcionou-me uma compreensão abrangente do universo jurídico, preparando-me para trilhar um caminho específico que me apaixona profundamente: a advocacia criminal. Neste momento, encontro-me na jornada rumo à advocacia criminalista, alimentado pela paixão pela justiça e pela vontade de contribuir para a defesa dos direitos individuais. Acredito que cada desafio é uma oportunidade de aprendizado e aprimoramento, e estou comprometido em dedicar-me incansavelmente à construção de uma carreira sólida e ética. Certamente, a busca incessante pelo conhecimento e o compromisso com a justiça guiarão minha trajetória como futuro advogado criminalista. Estou pronto para enfrentar os desafios que surgirão, utilizando minhas habilidades adquiridas e paixão pela advocacia em prol da defesa dos direitos e da promoção de um sistema jurídico mais justo e equitativo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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