Essa semana vamos analisar (superficialmente) a história do Matheus e da Luiza.
O ano era 2005 e Mateus e Luiza se casaram em San Diego, Califórnia.
Mateus foi trabalhar no vale do silício em uma empresa de tecnologia, Luiza seguiu o parceiro. Em decisão conjunta, não tiveram filhos, apenas um cachorros da raça bullmastiff.
Em 2019, em paz decidiram se separar, mas por questões migratórias e burocráticas, deixaram para depois e depois... veio a pandemia e após após a retomada da vida cotidiano, querem solucionar a pendência e seguir suas vidas, com a liberdade geográfica que a vida moderna proporciona.
E então, temos a pergunta que tem perturbado o ex-casal:
ONDE FAZER O DIVÓRCIO? COMO FAZER O DIVÓRCIO?
1. PANORAMA
Estamos diante de uma típica situação que o divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto nos EUA. Para que os divórcios realizados nos EUA tenham efeitos legais no Brasil, deve-se seguir a legislação brasileira.
Os procedimentos variam de acordo com o tipo de divórcio:
1.Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre alimentos e/ou partilha de bens.
2.Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
3.Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
Nosso exemplo de hoje envolve casal sem filhos, no alimony e que partilharam seus bens de forma amigável durante este período de pandemia. No Stress.
Vamos as opções nos Estados Unidos e no Brasil:
1. Divórcio consensual simples nos EUA
Não raro, após atingir a cidadania americana, ou por questões imigratórias diversas e singulares, é mais interessante promover o divórcio nos Estados Unidos e na sequencia regularizar toda a documentação no Brasil.
Outras vezes, é bem mais interessante promover o divórcio no Brasil, por questões judiciárias nos Estados Unidos, que exige prazo de residência para divórcio e outros detalhes que cada Estado Americano jurisdiciona.
Se tivessem filhos, o cenário mudaria completamente.
Caso o casamento realizado nos EUA já tiver sido registrado em cartório brasileiro, devem ser seguido os seguintes passos para o divórcio produzir efeitos no Brasil:
1. Obter a sentença definitiva de divórcio americano.
2. Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.
3. Apostilar os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”.
4. Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
Caso o casamento americano não esteja registrado nem no Consulado-Geral nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima.
No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento.
2. Divórcio qualificado ou não consensual nos EUA
Se o ex-casal brigar, entrar em discórdia e discordar sobre o divórcio, estamos diante de divórcio litigioso (de litigio, briga).
Nessa hipótese, promovendo o divórcio nos Estados Unidos, o divorce degree precisará passar pela homologação de sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O procedimento para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, inclusive. O processo é digital, razoavelmente rápido.
Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro.
3. Divórcio no Brasil
O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública, sem deslocar-se ao Brasil.
Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para para divórcio (independente se brasileiro ou estrangeiro, inclusive). Como no nosso exemplo, temos dois brazilians, não temos maiores burocracias com as procurações.
Também é possível realizar o divórcio no judiciário, caso haja litígio ou mesmo se cada um quiser um advogado, ou por indisponibilidade de tempo para agendar e fazer um procuração pública.
Se o Matheus e Luiza tivessem filhos menores de 18 anos, o divórcio poderia ser feito no Brasil, mas precisa ser analisado a fundo a questões dos menores, para traçar um estratégia viável, eficiente e segura para o ex-casal e a criança.
Consulte um especialista para tirar suas dúvidas e alinhar o melhor planejamento. Divórcio internacional é uma arte um tanto complexa.
Fonte: Ministério das relações Exteriores e Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo originalmente publicado no Blog: sofiajacob.blogspot.com.br