Aprendendo com a filosofia de Jornada nas Estrelas

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Antes de prosseguir. Agradeço aos sites sobre Direito por me deixarem publicar, quanto mais quanto sou considerado "autor confiável".

Star Trek Beyond [Jornada nas Estrelas sem Fronteiras]. Krall e sua defesa utilitarista é o nome do artigo. Jornada nas Estrelas, sem dúvidas, brinda-nos com a pluralidade de seres vivos. A Federação Unida dos Planetas tem como pedra angular os seguintes conceitos: cooperação; liberdade; igualdade; fraternidade; desenvolvimento sustentável; tolerância religiosa; igualdade entre heterossexuais e LGBT+. São tantos os "por menores" de uma ideia que ainda fomenta sonhos de um "mundo melhor".

 A série explora o espaço. Com o espaço, as diversas vidas jamais imagináveis. A tripulação, original, da USS Enterprise (NCC-1701) tem que questionar, em cada "jornada", os seus valores pessoais, as diretrizes da Federação, enfrentar perigos desconhecidos. Uma das diretrizes é não interferir, deliberadamente, nas ideologias dos alienígenas. Todavia, para fazer parte da Federação, os novos integrantes devem obedecer às diretrizes da Federação.

Se pensarmos nos direitos humanos atuais, consideravelmente estão próximos dos conceitos existenciais da Federação.

Abaixo transcrevo do artigo Star Trek Beyond [Jornada nas Estrelas sem Fronteiras]. Krall e sua defesa utilitarista:

"Krall viveu numa época em que as guerras eram comuns. Ele foi educado — ou seria doutrinado pelo Estado? — para combater inimigos. Para Krall, a Federação Unida dos Planetas assumiu uma filosofia que enfraqueceu os seres humanos: paz. O complexo Krall apresenta justificativas plausíveis para sua ira contra a Federação Unida dos Planetas. E qual o motivo de ser plausível? Existe o sentimento de comunidade em cada ser humano. Cada indivíduo, querendo ou não, assume compromissos e comportamentos do habitat em que vive. Há o instinto de grupo, que leva cada ser vivo a se ajustar ao habitat. A criança nasce, sem qualquer valor moral e religioso. Esses valores são aprendidos ao longo do desenvolvimento cognitivo. Claro que a criança apenas imita [reflexo condicionado] nos primeiros anos de sua vida. Na adolescência, a fase das descobertas, das perguntas, dos atrevimentos aos pais e à sociedade, à Justiça. Contudo, há os indivíduos que assumem uma personalidade coletiva, o patriotismo. Para esses indivíduos os valores de sua pátria são sólidos e verdadeiros. Na maioria das vezes, a maioria dos cidadãos se comportam, pelo aparelho ideológico do Estado na educação, como aconteceu durante o Golpe Militar de 1964 e na matéria Moral e Cívica — deixo claro que deveria retornar essa matéria, contudo, sem a ideologia militar de que se deve perseguir os comunistas, pois a Guerra Fria acabou —, por doutrinação sistêmica. Lealdade e filiação, eis o patriotismo.

Krall, então, antes da paz total promovida pela Federação, era exímio cidadão/patriota. Agiu conforme o utilitarismo de sua época, e foi, com certeza, aplaudido pelo Estado e pelos concidadãos. Krall, como ótimo cidadão e patriota defendia a forma de viver verdadeira, justa. A Federação Unida dos Planetas, por sua vez, era uma instituição contrária a tudo que aprendera, aos valores sociais e políticos dos quais foram transmitidos como justos, corretos, benéficos ao grupo e a ele próprio. Agora, a Federação Unida dos Planetas, a tripulação da Enterprise e os habitantes do planeta Terra dizem que Krall está errado, e que sua postura constitui crime.

KRALL E OS DIREITOS HUMANOS

Imaginemos que Krall, usando dobra espacial de sua nave, consegue voltar no tempo, para ser exato, o início do século XXI. Os direitos humanos visam à paz entre os povos, aos moldes da Federação Unida dos Planetas. Para Krall, os direitos humanos é uma ameaça que deve ser combatida, pois vai de encontro a tudo que acredita, ao que aprendera como verdadeiro, absoluto, justo para si e para a humanidade. Não seria difícil para Krall encontrar seres humanos afins, isto é, que fossem soldados para sua causa justa, correta. Os direitos humanos, o início da Federação Unida dos Planetas, deveria ser extirpada antes que se fortalecesse e corrompesse todos os seres humanos."

Bem futurista!

No site do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Mês da Mulher: STF garante a gestante direito de remarcar prova de aptidão física em concurso;

  • Presidente do STF recebe lideranças do movimento LGBTI+;

  • Exposição destaca decisões do Supremo relacionadas aos direitos femininos.

Sim, direitos das mulheres nos direitos humanos.

Podemos considerar qualquer pessoas contra os direitos das mulheres (art. 5º, I, da CRFB de 1988) como o personagem Krall. No século XX, na Terra, as mulheres valiam menos do que um cavalo, os seus cérebros não eram capazes de elaborar cálculos sofisticados, os temperamentos "enlouquecidos" eram assuntos de psiquiatras e internações para as mulheres "acalmarem-se", as ideias próprias eram reprimidas pelos "sábios homens".

Mulher cisgênero: corpo feminino; mente feminina. A "criminosa nata", caso a teoria lombrosinana continuasse neste século XXI, quantas mulheres iriam para as celas brasileiras?

E os homens transexual?

Krall, na tentativa de restabelecer "ordem", aos moldes do século XX, não compreenderia, jamais, a igualdade de gêneros, a igualdade entre mulher cisgênero e mulher transexual. Muito provavelmente admitiria, e combateria, igualdade entre mulher cisgênero e mulher transgênero — mulher transgênero: nasceu biologicamente com o aparelho reprodutor feminino, mas, emocional e psicologicamente, identifica-se como sendo mulher cisgênero.

Krall, como utilitário, coeso com os seus "valores verdadeiros", afirmaria:

Num futuro, não muito distante, as mulheres (cisgênero) perderão suas liberdades para os homens (mulher transgênero). Um retrocesso!

Krall, de etnia negra, esquece de que, durante os anos de liberdade da escravidão, os brancos afirmavam que os empregos diminuiriam pela mão de obra em abundância. Também esquece que por séculos a etnia negra foi considerada "inferior", pelos católicos, pelos protestantes, pelos kardecistas, enfim, o eurocentrismo. Krall, talvez, não tenha assistido Mississipi em Chamas (Filme 1988). A etnia negra nada valia quanto à sua dignidade. 

Krall, como negro, combate toda forma de "impureza", "aberração", "heresia". Krall! Tanto faz se Krall é negro ou não. Importa o seu espírito ideológico. No entanto, espírito ideológico não como personalidade, como caráter formado ao longo dos anos vivenciados no lar, na comunidade, na sociedade. Para "qualquer Krall" (negro, branco, asiático etc.), a mulher cisgênero deve ter o seu lugar: fala mansa; não elevar sua voz quando na presença de homem; não questionar, demasiadamente, os homens cisgênero. Para "qualquer Krall", se ruim uma postura inadequada da mulher cisgênero, pior, muito pior, ter que receber ordens, quando "qualquer Krall" for empregado de uma mulher transgênero, pelo simples fato de a mulher transgênero ser uma "anomalia" — aos olhos do céu, aos olhos dos seres humanos.

Pobres "quaisquer Krall". Esquecem-se do século XX: racismos extremos.

Dia das Mulheres: cisgênero e transgênero.

É. Quantos séculos à frente de nosso tempo? Jornada nas Estrelas!

REFERÊNCIAS:

A mulher delinquente A prostituta e a mulher normal. Disponível em:  A mulher delinquente - Cesare Lombroso Guglielmo Ferrero (antoniofontoura.com.br)

Martins, A. N.. (2022). A criminologia ‘queer’ e o abolicionismo penal transviado. Dilemas: Revista De Estudos De Conflito E Controle Social, 15(Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., 2022 15(2)), 693–714. https://doi.org/10.4322/dilemas.v15n2.44938

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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