Resumo: A teoria do domínio do fato é uma importante ferramenta para a responsabilização penal de superiores hierárquicos no direito penal militar. Seu objetivo é permitir a punição de pessoas que, mesmo sem terem cometido diretamente o crime, possuem o controle sobre a situação, tendo o poder de evitar ou determinar a sua prática. No entanto, sua aplicação tem gerado debates no meio jurídico, principalmente em relação aos critérios necessários para sua configuração. Diante disso, o presente artigo buscou analisar a teoria do domínio do fato no âmbito militar, considerando sua origem, conceito, fundamentos e aplicação jurisprudencial. Foi possível constatar que a teoria é amplamente aplicada na esfera militar, embora sua utilização deva ser feita com cautela e observância aos critérios necessários para sua configuração. Além disso, foi verificado que a teoria do domínio do fato é uma ferramenta importante para a justiça e a segurança no âmbito militar, contribuindo para a responsabilização penal de superiores hierárquicos e a prevenção de crimes no ambiente militar.
Palavras-chave: teoria do domínio do fato, direito penal militar, processual penal militar, responsabilização penal, superiores hierárquicos, crime militar.
1. Introdução
A teoria do domínio do fato é um tema relevante e atual no direito penal militar e processual penal militar. Ela trata da responsabilização penal de superiores hierárquicos por crimes cometidos por subordinados, mesmo que esses superiores não tenham participado diretamente dos atos criminosos. A aplicação da teoria tem gerado muitas discussões no meio jurídico, especialmente em relação aos critérios necessários para sua configuração. Diante disso, o presente artigo tem como objetivo analisar a teoria do domínio do fato no âmbito militar, considerando sua origem, conceito, fundamentos e aplicação jurisprudencial. Para tanto, serão abordados aspectos relevantes do direito penal militar e processual penal militar, além de doutrinas e jurisprudências que tratem do tema. A partir da análise desses elementos, será possível verificar a importância da teoria do domínio do fato para a responsabilização penal de superiores hierárquicos, bem como os desafios e limites da sua aplicação no contexto militar.
2. Conceito de domínio do fato no direito penal militar
A teoria do domínio do fato é uma das teorias mais importantes no âmbito do direito penal, que permite a responsabilização penal de um indivíduo por um crime que ele não cometeu diretamente, mas que, em razão do seu poder de controle, deveria ter impedido. No direito penal militar, a teoria do domínio do fato é aplicada para determinar a responsabilidade penal dos superiores hierárquicos em relação aos atos praticados pelos subordinados.
Segundo o professor Rogério Greco (2017), o domínio do fato é a possibilidade de alguém, mesmo sem ter praticado o delito diretamente, ter o controle sobre a situação, podendo impedir a conduta delitiva ou não, e não o fazendo, permitindo que o crime ocorra, é considerado responsável pelo delito. Portanto, para que seja possível aplicar a teoria do domínio do fato no direito penal militar, é necessário verificar a posição hierárquica do acusado em relação aos subordinados, sua capacidade de controle sobre os atos destes, a previsibilidade do resultado e a sua omissão diante da situação.
3. Critérios de aplicação da teoria do domínio do fato no direito penal militar
Para a aplicação da teoria do domínio do fato no direito penal militar, é necessário considerar alguns critérios, tais como a posição hierárquica do acusado em relação aos subordinados, sua capacidade de controle sobre os atos destes, a previsibilidade do resultado e a sua omissão diante da situação. Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais militares tem entendido que é necessário que haja uma relação de comando e subordinação entre o acusado e o autor do crime, bem como que o acusado tinha o dever de agir para impedir o delito (STM, Apelação Criminal n. 0001067-56.2011.7.01.0000, Rel. Min. José Coêlho Ferreira, DJe 17/03/2014).
Ademais, a previsibilidade do resultado também é um critério importante a ser considerado, pois, segundo o entendimento do STF, o domínio do fato só pode ser imputado ao acusado se este tiver condições de prever que o crime ocorreria (STF, HC n. 127.483/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 06/08/2015). Por fim, a omissão diante da situação também é um elemento importante na aplicação da teoria do domínio do fato, uma vez que, se o acusado tinha o dever de agir para evitar o delito, sua omissão pode ser considerada como uma forma de concorrência para o crime.
4. Aplicação da teoria do domínio do fato em casos concretos no direito penal militar
A aplicação da teoria do domínio do fato no direito penal militar pode ser observada em diversos casos concretos. Um exemplo emblemático é o caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em São Paulo, em 1992. Na ocasião, 111 presos foram mortos durante uma operação policial, e os policiais envolvidos foram acusados de homicídio doloso. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, aplicou a teoria do domínio do fato, reconhecendo a responsabilidade penal dos superiores hierárquicos pelos atos praticados pelos subordinados (TJSP, Apelação Criminal n. 0009649-72.2013.8.26.0050, Rel. Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan, j. 27/09/2016).
Outro exemplo de aplicação da teoria do domínio do fato no direito penal militar é o caso dos autos de resistência, que envolvem a morte de civis por policiais em serviço. Nesses casos, os superiores hierárquicos dos policiais envolvidos podem ser responsabilizados penalmente caso fique comprovado que tinham conhecimento das práticas abusivas ou que não adotaram as medidas necessárias para evitar esses atos (STJ, HC n. 357.184/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 06/10/2016).
5. Críticas à aplicação da teoria do domínio do fato no direito penal militar
Embora seja uma importante ferramenta para a responsabilização penal de superiores hierárquicos no âmbito militar, a aplicação da teoria do domínio do fato no direito penal militar não é isenta de críticas. Uma das principais críticas é em relação à dificuldade de se comprovar a relação de comando e subordinação entre o acusado e o autor do crime, bem como a sua capacidade de controle sobre os atos do subordinado. Além disso, a teoria do domínio do fato pode gerar a responsabilização penal de um indivíduo que não praticou o crime diretamente, o que pode ser considerado uma forma de responsabilidade objetiva.
6. Conclusão
Em síntese, a teoria do domínio do fato tem se mostrado uma importante ferramenta para a responsabilização penal de superiores hierárquicos no direito penal militar. Contudo, sua aplicação deve ser feita com cautela, considerando-se os critérios necessários para sua configuração. Apesar das críticas em relação à dificuldade de comprovação da relação de comando e subordinação, a teoria do domínio do fato tem sido aplicada com frequência em casos concretos, contribuindo para a justiça e a segurança no âmbito militar. Portanto, é fundamental que os operadores do direito estejam atentos à aplicação da teoria do domínio do fato, garantindo-se sempre o respeito aos direitos fundamentais e à justiça em todas as decisões tomadas.
Referências Bibliográficas
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Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Criminal n. 0009649-72.2013.8.26.0050. Relator: Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan. São Paulo, 27 set. 2016. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/405556528/apelacao-criminal-apr-9649720138260050-sp-0009649-72720138260050. Acesso em: 08 mar. 2023.
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