Tramitação simplificada em foco
O próprio nome já diz: trâmite simplificado, ou seja, célere, é seu direto. É garantido pela Lei na Resolução n.03/2016- CNE, art. 11 e 12 e Portaria 22/2016/MEC:
Art. 11- Cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 (dez) anos receberão tramitação simplificada.
§ 1º A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, desta Resolução, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.
§ 2º Caberá à universidade pública revalidadora, ao constatara situação de que trata o caput, encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação.
A Portaria 22/2016/MEC, dispõe sobre as normas e procedimento no que refere a tramitação simplificada:
Art. 20 - A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, na forma especificada na Seção I do Capítulo III desta Portaria, e prescindirá de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.
Art. 21 - A instituição revalidadora, em caso de tramitação simplificada, deverá encerrar o processo de revalidação em até sessenta dias, contados a partir da data de abertura do processo.
Art. 22 - A tramitação simplificada aplica-se:
I - aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;
II - aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul - Sistema Arcu-Sul;
Portanto, você pode requerer a Tramitação simplificada a qualquer data, e a universidade deverá se ater apenas análise documental, é direito do médico formado no exterior.
DO PRAZO
No caso de tramitação simplificada, deverá encerrar o processo de revalidação em até sessenta dias, contados a partir da data de abertura do processo.