O que é o Juizado de Pequenas Causas, Para que ele serve?

13/03/2023 às 16:23
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O Juizado de Pequenas Causas foi criado para proporcionar uma solução mais rápida e acessível para litígios de natureza civil em que as quantias envolvidas são pequenas. Esta forma simplificada de resolução dos conflitos está disponível em todos os estados brasileiros, sendo regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela lei 9.099/95.

Os processos judiciais nesses juizados, são geralmente resolvidos por meio da mediação entre as partes, dando origem às sentenças de transação. As decisões tomadas pelos juízes são definitivas e obrigatórias para as partes envolvidas na causa. Além disso, os Juizados de Pequenas Causas possuem regras específicas, determinadas por lei, sobre a quantidade máxima que pode ser cobrada dos réus, tendo como limite o valor de 40 salários mínimos vigentes no país naquele momento.

Essa é uma das principais características deste tipo de juizado, que tem como foco principal a solução dos conflitos de forma mais rápida e barata. Assim, o Juizado de Pequenas Causas é uma ferramenta importante para aqueles que querem utilizar os meios judiciais para solucionar seus problemas sem ter que recorrer às vias mais tradicionais do Poder Judiciário.

O Juizado de Pequenas Causas oferece algumas vantagens em relação aos processos judiciais de maior complexidade. Por exemplo, é possível que o cidadão ingresse com ações diretamente no Juizado sem ter que ter um advogado (Até 10 salários mínimos). Além disso, os custos associados às ações nesses juizados são menores do que nos processos judiciais tradicionais. Por isso, os Juizados de Pequenas Causas se tornaram uma importante ferramenta para aqueles que pretendem utilizar o Poder Judiciário para solucionar conflitos de menor complexidade.

No entanto, também existem algumas desvantagens associadas ao Juizado de Pequenas Causas. Por exemplo, nem todos os litígios podem ser resolvidos nesses juizados, pois eles possuem limites quanto aos valores envolvidos na ação. Além disso, o ônus da prova é inteiramente do solicitante, que precisa fornecer todas as provas necessárias para sustentar seu pedido perante o juiz. Sendo assim, é importante ter em mente que o Juizado de Pequenas Causas pode não ser a melhor opção para os casos mais complexos.

Quais tipos de ações podem ser impetradas no Juizado de Pequenas Causas?

No Juizado de Pequenas Causas, é possível impetrar diferentes tipos de ações. Ações que envolvem o cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa são as mais comuns, sendo possível também ingressar com ações indenizatórias por danos materiais e morais. Aliás, as ações de indenização por dano moral são as mais frequentes, principalmente as relacionadas a nome negativado indevidamente perante órgãos de proteção ao crédito.

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O objetivo do Juizado é solucionar causas simples, minorando assim os trâmites processuais e garantindo o acesso à justiça pelos cidadãos. Por isso, na maioria das vezes o procedimento é simplificado para que as partes possam obter rapidamente uma decisão judicial. Além disso, também há a possibilidade de ingressar com outros tipos de ações, como divórcio consensual e petições envolvendo família. É importante lembrar que as causas que extrapolam os limites do Juizado de Pequenas Causas serão remetidas à Justiça Comum para solução. Assim, é importante buscar orientação da Justiça para saber qual o melhor caminho a seguir de acordo com o caso em questão.

Portanto, é possível dizer que no Juizado de Pequenas Causas é possível impetrar diversos tipos de ações, desde cumprimento de obrigação até divórcio consensual. No entanto, conforme explicado acima, haverá limitações quanto às causas que extrapolarem os limites do Juizado, as quais serão remetidas à Justiça Comum. Assim, antes de ingressar com uma ação, é importante verificar se ela cabe no Juizado de Pequenas Causas ou na Justiça Comum para que possam ser tomadas as medidas corretas.

Quais tipos de ações não podem ser impetradas no Juizado de Pequenas Causas?

No Juizado de Pequenas Causas, não são admitidas ações relacionadas a: direito das sucessões; direito do trabalho; responsabilidade civil derivada de acidente de trânsito; anulação ou declaração de nulidade de atos jurídicos (exceto os que originaram contratos preliminares); execuções em geral e execuções fiscais. Além disso, também são proibidas as reclamações por infrações penais, ações previdenciárias e as ações fundadas exclusivamente em normas de direito internacional.

Por fim, é importante lembrar que os casos de direito de família (divórcio, alimentos e guarda de filhos) também não podem ser tratados nos Juizados Especiais Cíveis. Para esses tipos de ações, o interessado deverá recorrer à Vara de Família da comarca na qual ele reside.

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