Como aplicar a cláusula de não concorrência na saída de um sócio?

13/03/2023 às 16:17
Leia nesta página:

A cláusula de "non compete" pode ser utilizada na relação com empregados no negócio.

O objetivo deste artigo é mostrar que essa cláusula não deve ser utilizada apenas na relação entre empresa e empregados ou restrita ao universo das startups.

Quando se constrói uma empresa, a presença de um novo sócio pode ser desde sua fundação, ou seja, desde o início de tudo, ou no decorrer do tempo, com o crescimento do negócio.

Talvez, você esteja lendo este artigo porque se encontra na fase de analisar a saída de um sócio do negócio, sua entrada ou ainda quais cuidados devem ser tomados.

Por isso, o objetivo deste artigo é apresentar informações valiosas, que se bem utilizadas, preservam a saúde da empresa, mas é necessário que o uso dessa cláusula nos contratos seja realizado por um advogado especialista, tendo em vista a necessidade de ser aplicada corretamente para não ser abusiva. Você verá os motivos desse cuidado.


O que é a cláusula de não concorrência?

Entre relações de negócios, a Cláusula de Não Competição - Non Compete, é muito utilizada com o intuito de impedir a concorrência.

A concorrência desleal é crime, previsto no artigo 335 do Código Penal e sabemos que o mercado pode ser feroz e práticas não recomendadas são feitas. Dito isso, como se proteger?

A cláusula de não concorrência possui justamente essa finalidade de proteção, de impedir que um indivíduo que detenha informações cruciais do negócio, como financeira, balanço, fornecedores, tecnologia, entre outras, as utilize com um terceiro, o que poderá prejudicar não só a saúde financeira de sua empresa, mas também sua existência.

Essa é uma cláusula que pode ser utilizada não só na relação entre empresa e empregado, mas também entre sócios, justamente para impedir que um sócio, na saída do negócio ou ainda dentro da empresa, concorra contra ela, valendo-se da vantagem das informações para seu benefício ou de terceiros.

Imagine que Antônio é sócio da empresa XPTO, que desenvolve sistema de logística para a cadeia de transporte ferroviário. Antônio é um dos sócios da empresa e decide se retirar do negócio, com o intuito de construir uma nova empresa para atender o mesmo segmento.

Antônio, ao praticar tal ato, concorre contra a empresa em que era sócio, possui todo o conhecimento de clientes, fornecedores, acesso a funcionários e informações que são consideradas de valor.

Veja que nesse caso, seria uma situação gravíssima para a empresa lidar. Tal cláusula possui justamente o intuito de preservar a saúde da empresa, impedindo que Antônio faça isso, sob o risco de ser penalizado.


O que é a cláusula de Não Solicitação?

A cláusula de não solicitação, também conhecida como non solicitation, é parecida com a cláusula de não competição e podemos dizer que ela é acessória.

A cláusula de não solicitação é utilizada em conjunto com a cláusula de não competição, pois estabelece a obrigação de não entrar em contato com clientes, fornecedores e até mesmo com antigos empregados.

O intuito é impedir que esse acesso tenha por finalidade obter informações e até mesmo captar clientes, bem como vender algo, de forma que poderia causar prejuízos à sociedade a qual o sócio fazia parte.

A cláusula de não concorrência possui requisitos para sua utilização, os quais não são necessários na cláusula de não solicitação, que são:

  • Territorialidade;

  • Limitação temporal;

  • Limitação de objeto;

  • Compensação financeira.

Apesar de parecidas, seu uso visa justamente preservar as informações que a empresa possui da concorrência desleal, ou seja, aquela que a prejudica.

É importante que na cláusula de não solicitação ocorra a limitação de tempo para que essa exigência exista, utilizar como limitação "por toda a vida" será considerado abusivo pela justiça e passível de questionamentos, sendo necessário atenção na formulação desta cláusula.


Como utilizar a cláusula de não concorrência e Não solicitação?

O uso dessas cláusulas, numa relação de emprego, deve ocorrer já na contratação.

Quando falamos em uma sociedade, é recomendado que já seja previsto no Acordo de Sócios.

O Acordo de Sócios é o contrato dos sócios, onde iremos tratar de tudo o que um sócio pode ou não fazer, limitações e obrigações, pois o Contrato Social regula a empresa, a sociedade.

Vale lembrar que essa cláusula não é exclusiva do Acordo de Sócios, podendo ser utilizada em diferentes tipos de contrato, como o mútuo, para a proteção da empresa.

A cláusula de não concorrência e não solicitação também pode ser utilizada no Contrato Social, com o intuito de impedir que o sócio durante sua permanência na empresa ou em sua saída, não possa agir contra o negócio, valendo-se de seu acesso, bem como no caso de sua saída.

É importante que essa cláusula preveja um período para que tal exigência permaneça quando da saída de um sócio, tendo como objetivo preservar a empresa.


Aspectos Jurídicos

Como você pode ver, são cláusulas que se complementam e seu uso deve observar o que realmente se pretende. Seu uso não pode ser sem qualquer critério ou ainda sem observar a lei, pois corre-se o risco de ser questionado na justiça.

É importante entender que tal cláusula não segue os modelos padrões que muitos utilizam em contratos, pois trata-se de uma cláusula facultativa, as quais são construídas com um olhar jurídico de proteção para a relação entre sócios, saúde da empresa e sua preservação.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/como-aplicar-a-clausula-de-nao-concorrencia-na-saida-de-um-socio

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