Quando o consumidor não tem direito a trocar um produto comprado com defeito

14/03/2023 às 07:24
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Comprar um produto defeituoso é sempre frustrante, especialmente quando o consumidor percebe que o produto não funciona conforme o esperado logo após a compra. A maioria das lojas permite que os clientes devolvam produtos defeituosos e recebam um reembolso ou uma troca, mas em alguns casos, os consumidores não têm direito a esses benefícios. Neste artigo, discutiremos em que situações o consumidor não tem o direito de trocar um produto comprado com defeito.

Entendendo os Direitos do Consumidor

Antes de discutirmos as situações em que o consumidor não tem direito a trocar um produto com defeito, é importante entendermos quais são os direitos do consumidor. De acordo com a legislação brasileira, o consumidor tem o direito de exigir que o produto adquirido seja de qualidade e seguro para o uso, independentemente da forma de compra, seja em lojas físicas ou online.

Os consumidores também têm o direito de escolher entre receber o reembolso do valor pago ou a troca do produto, caso o mesmo apresente algum tipo de defeito ou não esteja de acordo com as especificações apresentadas pelo fabricante. Quando compramos um produto ou contratamos um serviço, é importante entendermos quais são os nossos direitos em relação às garantias oferecidas. Existem duas modalidades de garantia: a garantia legal e a garantia contratual.

O que é Garantia Legal?

A garantia legal é um direito previsto em lei que protege o consumidor em caso de produtos ou serviços com defeitos ou vícios. Ela é válida por 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis, a partir da data da compra ou entrega do produto ou serviço. Durante esse período, o consumidor tem o direito de exigir a troca, o reparo ou a devolução do valor pago, caso o produto ou serviço apresente algum defeito ou vício.

Em muitos casos presenciamos produtos com a garantia de 12 meses, e se você for ler os termos de garantia do produto verá que alguns fabricantes de forma correta coloca o prazo de 12 meses englobando 03 meses da garantia legal sendo que os 09 meses extras trata de garantia contratual.

O que é Garantia Contratual?

A garantia contratual é uma garantia adicional oferecida pelo fornecedor, que pode ser concedida de forma gratuita ou mediante o pagamento de um valor adicional. Ela pode oferecer cobertura por um período maior do que a garantia legal, além de cobrir outros tipos de problemas ou danos ao produto ou serviço.

Qual a diferença entre Garantia Legal e Garantia Contratual?

A principal diferença entre a garantia legal e a garantia contratual é que a primeira é um direito assegurado por lei, enquanto a segunda é uma garantia oferecida pelo fornecedor. A garantia legal é obrigatória e independe da vontade do fornecedor, enquanto a garantia contratual é uma opção oferecida pelo fornecedor.

Outra diferença importante é em relação ao prazo de validade. A garantia legal é válida por um período estabelecido em lei, enquanto a garantia contratual pode ser oferecida por um período maior ou menor, a depender do que for estabelecido pelo fornecedor.

O que são Bens Duráveis?

Bens duráveis são aqueles que têm uma vida útil mais longa, ou seja, que são capazes de resistir ao uso por um período de tempo maior. Exemplos de bens duráveis são eletrodomésticos, móveis, eletrônicos, automóveis, entre outros. A garantia legal para bens duráveis é de 90 dias, a partir da data da compra ou entrega do produto ou serviço.

O que são Bens Não Duráveis?

Bens não duráveis são aqueles que têm uma vida útil mais curta, ou seja, que são consumidos rapidamente ou se deterioram com o uso em um período de tempo menor. Exemplos de bens não duráveis são alimentos, cosméticos, medicamentos, entre outros. A garantia legal para bens não duráveis é de 30 dias, a partir da data da compra ou entrega do produto ou serviço.

Quando o Consumidor não tem Direito a Troca de um produto defeituoso

Embora os direitos do consumidor sejam bem estabelecidos, existem algumas situações em que o consumidor não tem o direito de trocar um produto comprado com defeito. Vejamos algumas delas:

Mau uso do produto

Se o produto apresentar defeito devido a mau uso por parte do consumidor, a loja não é obrigada a trocá-lo. Por exemplo, se o consumidor derrubar o celular no chão e a tela quebrar, a loja não tem a obrigação de trocar o produto, já que o defeito foi causado pelo próprio consumidor.

Prazo de garantia expirado

Todos os produtos possuem um prazo de garantia, que é estabelecido pelo fabricante. Se o produto apresentar defeito após o prazo de garantia ter expirado, a loja ou fabricante não são obrigados a trocá-lo. É importante verificar o prazo de garantia antes de comprar um produto e guardar a nota fiscal, pois ela será necessária caso haja necessidade de acionar a garantia.

Alguns casos em que a garantia legal se faz presente independente do fornecedor

Existem algumas modalidades de venda em que o vendedor diz não oferecer qualquer tipo de garantia ao consumidor, entretanto é necessário deixar claro que o código de defesa do consumidor não faz distinção entre estes produtos e um novo. Isso quer dizer que mesmo estes produtos possuem a garantia legal conforme mencionado anteriormente, sendo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Vamos a alguns exemplos:

Produtos usados

Quando o consumidor compra um produto usado, a loja muitas vezes não vão oferecer a garantia tradicional de 12 meses, entretanto ela é obrigada a prestar a garantia legal ou seja, sendo de 30 ou 90 dias dependendo do tipo de produto adquirido.

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Tratando de produtos usados é comum também existirem vícios ou seja, defeitos ocultos em que o consumidor não percebe no ato da compra, com isso caso o produto venha a apresentar defeito posteriormente e caso este defeito já exista desde o ato da compra, o prazo de garantia legal passa a contar do momento da descoberta deste defeito pelo consumidor.

Esta prática é bastante comum na venda de automóveis usados, onde por diversas vezes o veículo é vendido com um defeito que não é percebido no ato da venda, entretanto ele está ali e caso o consumidor venha a perceber posteriormente a garantia passará a contar a partir desta descoberta. É importante destacar que a loja é obrigada a informar sobre possíveis defeitos antes da venda, para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não o produto.

Produtos fora de linha

Quando o produto comprado estiver fora de linha, a loja também estará obrigada a fornecer pelo menos a garantia legal. É importante destacar ainda que a loja deve informar ao consumidor sobre essa condição antes da venda, para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não o produto.

Em se tratando da garantia na hipótese de um defeito que torne impossível a reparação ou caso o fabricante passe de 30 dias para resolver algum problema apresentado, onde o consumidor poderia optar entre a entrega de um novo produto, o abatimento do preço ou devolução do valor, em se tratando de um produto fora de linha a hipótese de troca por um novo infelizmente não poderia ser realizada, por isso é importante que o consumidor esteja ciente desta condição antes de ser realizada a venda.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Como posso saber se um produto está dentro do prazo de garantia? R: Verifique a nota fiscal do produto para saber o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante.

Posso trocar um produto comprado com defeito em qualquer loja? R: Não necessariamente. É importante verificar as políticas de troca e devolução de cada loja antes de comprar um produto.

E se a loja se recusar a trocar o produto com defeito? R: Nesse caso, o consumidor pode acionar órgãos de defesa do consumidor ou mesmo a justiça para garantir seus direitos.

Quais são as principais precauções que devo tomar ao comprar um produto? R: Verifique as condições de venda e garantia do produto, guarde a nota fiscal e tome cuidado com o uso adequado do produto.

Comprar produtos usados é seguro? R: Comprar produtos usados pode ser uma opção econômica, mas é importante verificar o estado do produto antes da compra e buscar informações sobre possíveis defeitos ou problemas anteriores.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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