Boa notícia para os Catarinenses que precisam fazer inventário!

15/03/2023 às 18:22
Leia nesta página:

Santa Catarina autoriza realização em Cartório de Inventário envolvendo menores de 18 anos.

A perda de um familiar sempre é um momento delicado e difícil. Em meio a um misto de emoções é preciso ainda conseguir forças para lidas com questões burocráticas e desgastantes.

A boa notícia é que os cartórios extrajudiciais (aquele que você vai quando precisa reconhecer firma) de Santa Catarina já podem realizar partilhas e inventários que envolvam menores de 18 anos, quando a divisão a ser feita for igualitária entre os herdeiros.

Desde 2007, por força da (Lei nº 11.44/07), as serventias realizam este procedimento, mas apenas quando não envolvia herança para crianças e adolescentes.

Agora em 2023, isso mudou!

A delegação de mais este serviço aos cartórios está em alteração normativa publicada esta semana pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça, que exerce atividade regulatória e fiscalizatória da atuação dos cartórios.O vice-presidente da Anoreg/SC, Guilherme Gaya esclareceu:

“É uma nova possibilidade que vai facilitar a vida dos advogados e das famílias, que precisavam procurar o Judiciário mesmo quando a divisão de bens era igualitária. Certamente é uma medida que também vai agilizar sobremaneira o procedimento envolvendo menores de 18 anos”.

Um processo judicial para inventário poderia levar mais de 5 anos. Em Balneário Camboriú e Florianópolis a média é de 4 (quatro) anos. Em Balneário Piçarras, Porto Belo, Itapema, a média é de 6 (seis) anos. 

A explosão demográfica dos últimos anos claramente sobrecarregou o judiciário catarinense, é sentido por quem mais precisa: os herdeiros e familiares.  

Em 2007, quando os cartórios iniciaram a fazer diversos serviços que antes precisavam de ação judicial, o tempo médio para a conclusão de um inventário mudou para apenas duas semanas.

De 2007 a 2022 foram 124.430 inventários nos cartórios de Santa Catarina que não envolviam herdeiros menores de idade.

Na decisão que transferiu mais esta atribuição às serventias, o juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos destacou a qualificação dos cartórios na execução de serviços à sociedade e a necessidade de avanços jurisdicionais no acesso à justiça:

“Tais avanços legislativos permitem um arranjo capaz de ofertar aos usuários uma via ágil, eficiente e segura na resolução de demandas que não apresentam natureza contenciosa”, declarou no despacho.

O inventário em cartório extrajudicial é previsto em lei, e como afirmou afirmou o juiz-corregedor, tem a mesma segurança que um inventário feito na justiça.

As principais vantagens são: menos desgaste emocional, economia de tempo e redução de custos.

Menos desgaste emocional por não ter que ficar por anos acompanhando processo judicial que se arrasta nas varas da família de Santa Catarina. Como o procedimento é feito diretamente em cartório, com a documentação correta apresentada, em duas semanas a divisão de bens está concluída e disponível aos herdeiros.

Outra vantagem é que mesmo se um dos herdeiros não estiver na cidade, no Estado ou no Brasil, mesmo assim é possível realizar o procedimento todo pelo cartório extrajudicial.

Quer dizer, se um dos herdeiros estiver no exterior, morando fora do Brasil, não impede que seja feito em cartório extrajudicial, fugindo da lentidão da justiça.

Vale lembrar que será necessário advogado para que o inventário possa ser feito, tanto na justiça como no cartório.

Nas nossas redes sociais temos diversos artigos sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, inventário, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, imigração, cidadania, etc.)

Fonte: ANOREG/BR

Artigo originalmente publicado no Blog: sofiajacob.blogspot.com.br

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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