A formação da ‘cultura digital’ para crianças e adolescentes

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Ser mulher neste nosso universo, sem sombra de dúvida está cada dia mais desafiador. Além de lutarmos pela igualdade, já amplamente debatida, precisamos estar antenadas para as rápidas mudanças que acontecem no tocante as tecnologias e inovações. Como mãe de adolescentes, que muito me ensinam, pois já nasceram na era digital, mulher e advogada coordenadora de uma área extremamente estratégica como a de Direito Digital, o maior desafio é estar sempre ligada, bem-informada sobre todos os conteúdos disponíveis e inovações que surgem a cada minuto.

Assim, a mulher, além de assumir várias tarefas durante o dia ainda precisa, especialmente para se manter no mercado de trabalho, estar atenta às novas tecnologias que surgem e saber usá-las de forma adequada, ultrapassando as dificuldades de uma geração que não nasceu diante de uma tela.

Aliado aos desafios diários que, no meu ponto de vista aumentam a cada dia, acredito que o lado feminino influencia muito a carreira, já que, como mulher, tenho a habilidade de ser multitarefa, ou seja, fazer diferentes coisas simultaneamente e o mais importante, conseguir olhar de forma crítica para uma mesma situação sob diferentes perspectivas. Parece clichê, mas é a pura verdade. As mulheres têm a capacidade de lidar com vários assuntos ao mesmo tempo.

Contudo, quando se trata de filhos e de sua formação e educação digital, a tarefa é ainda mais complexa e desafiadora, especialmente em tempos de frenesi nas mídias sociais.

Em que pesem os benefícios trazidos pela tecnologia, o uso da internet pelas crianças e adolescentes traz inúmeras preocupações. Isto porque os menores nem sempre têm o discernimento necessário e nem maturidade para evitar o acesso a conteúdo nocivos, bem como para impedir o uso indevido de seus dados pessoais, a prática de cyberbullying e o aliciamento sexual. O arcabouço jurídico voltado para proteção dos menores é grande, de modo que podemos citar o artigo 227 da Constituição Federal, a Convenção sobre Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente, os artigos 36, 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor, o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei Geral de Proteção de Dados, entre outros. Todavia, legislar sobre o tema não se mostra suficiente e não esgota as preocupações e desafios que envolvem o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e o uso da tecnologia por eles.

É necessário entendermos como as plataformas digitais funcionam e quais são as implicações de seu uso para os nossos filhos. Ao mesmo tempo devemos estar atentas às oportunidades que as mídias sociais oferecem, como conexão com pessoas que estão distantes fisicamente, acesso as informações e conteúdos educacionais e o desenvolvimento de habilidades digitais.

É dever de todos aqueles que estejam envolvidos direta ou indiretamente na formação das crianças e adolescentes como pais, responsáveis, professores, Estado, líderes religiosos e até mesmo as empresas, garantirem o “melhor interesse” do menor.

Outra importante tarefa da mulher e mãe na formação da ‘cultura digital’ dos filhos é ajudá-los a desenvolver habilidades sociais e emocionais necessárias para lidar com as pressões e desafios que surgem nas mídias sociais. Devemos ensinar nossos filhos a serem respeitosos e empáticos também no mundo on-line, e a lidar com o cyberbullying, desenvolvendo habilidades de comunicação digital saudáveis.

Para alcançarmos um equilíbrio sadio no cenário tecnológico, e passarmos isso para nossos filhos, é preciso termos pensamento crítico, empatia nos meios eletrônicos e gerenciarmos nosso tempo e tarefas nas redes socais. Seguindo esses passos podemos atuar de modo a fazer a tecnologia trabalhar a nosso favor e não o contrário.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Adriana Garibe

Advogada e coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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