O papel do e-gov na ciberdemocracia

17/03/2023 às 17:38
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RESUMO

A tecnologia está se expandindo em todas as áreas do conhecimento e isso está levando o mundo a enfrentar a Quarta Revolução Industrial. No Brasil, 90% dos lares possuem acesso à internet e o governo digital, por meio da Lei 14.129/2021, busca aprimorar os serviços prestados à sociedade utilizando ferramentas tecnológicas modernas. A plataforma digital do governo brasileiro, conhecida como e-gov, oferece diversos serviços online, incluindo o de participação popular nas políticas públicas por meio de instrumentos digitais democráticos disponíveis. A metodologia utilizada no presente artigo envolve pesquisas nas plataformas de ciberdemocracia do governo federal, sendo elas: “Participa + Brasil” (âmbito do Poder Executivo), “Participe” e “e-Cidadania” (Câmara dos Deputados e Senado Federal, respectivamente, ambas no âmbito do Poder Legislativo). Os resultados obtidos são fornecidos diretamente pelas plataformas, que mantém relatórios da quantidade de acessos, votos e comentários da população em seus canais. A ciberdemocracia utiliza tecnologias digitais, especialmente a internet, para melhorar os processos democráticos, aumentar a participação popular, transparência e responsabilidade nas decisões políticas. No entanto, não se pode olvidar que existem desafios e limitações, como a falta de acesso à internet para 10% dos lares brasileiros e a disseminação de notícias falsas. Por essa razão, o poder público deve garantir o acesso à internet à totalidade de sua população, divulgar o passo a passo para o correto uso das plataformas de ciberdemocracia e também orientar como se proteger de fake news. Assim sendo, o e-gov mostra-se fundamental para a construção da ciberdemocracia no Brasil, já que melhora a eficiência dos serviços públicos, aumenta a transparência e permite a participação popular nas tomadas de decisões governamentais.

Palavras-chave: Ciberdemocracia. Cibercidadania. Participação popular. Governo digital.

1 INTRODUÇÃO

A expansão da tecnologia nas mais variadas áreas do conhecimento, nas palavras de SCHWAB (2016), coloca o mundo diante da Quarta Revolução Industrial, caracterizada por: inteligência artificial, internet das coisas, armazenamento de energia, biotecnologia, veículos autônomos e as mais variadas inovações (SALES; BEZERRA, 2018).

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada no ano de 2021, 90% dos lares brasileiros já contam com acesso à internet, um número bastante animador para um país com dimensões continentais como o Brasil (BRASILa, 2023).

Nesse sentido, o chamado “governo digital brasileiro” busca aprimorar os serviços prestados à sociedade, por meio de iniciativas e ações implementadas em todas as esferas governamentais (federal, estadual, distrital e municipal). Utilizando-se das ferramentas tecnológicas modernas, o governo revela ampla acessibilidade, transparência e eficiência na prestação de seus serviços (LEI 14.129a, 2021).

A plataforma digital do governo brasileiro, também conhecida como e-gov, disponibiliza inúmeros serviços online como carteira de trabalho digital, certidão de quitação eleitoral, requerimentos previdenciários, participação em projetos de lei, dentre outros.

Especificamente quanto à participação popular nas políticas públicas, propõe o presente trabalho, através de pesquisas em sites governamentais e em dissertações e artigos sobre o assunto, demonstrar sua importância e elencar os instrumentos digitais democráticos disponíveis no âmbito do governo federal.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1. REGIMES POLÍTICOS

Regime político é um complexo estrutural de princípios e forças políticas que configuram determinada concepção do Estado e da sociedade, e que inspiram seu ordenamento jurídico (SILVAa, 2002).

Segundo Xifras (1957), a atual situação dos regimes políticos resume-se na dicotomia autocracia-democracia: diante dos regimes autocráticos, estruturados de cima para baixo (soberania do governante; princípio do chefe), existem os regimes democráticos, organizados de baixo para cima (soberania do povo) (apud SILVAb, 2002).

A democracia, para Silva (2002), é um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo

A democracia pode apresentar três tipos, a saber: a) direta: o povo exerce, por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando; b) indireta ou representativa: é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente ; e c) semidireta ou participativa: é, na verdade, a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções de governo, institutos que, entre outros, integram a democracia participativa (SILVAc, 2002).

A democracia brasileira contemplada na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, é a semidireta, uma vez que o parágrafo único do art. 1º preceitua que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, e o art. 14, incisos I, II e III da Carta Magna corrobora tal interpretação quando dispõe sobre o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, que são instrumentos de participação direta.

Noutro giro, a chamada ciberdemocracia pode ser entendida como um “braço” da democracia tradicional, pois tem a capacidade de ampliar a participação popular nas políticas públicas de um país.

2.2. CIBERDEMOCRACIA

Com a recente popularização da internet, forma-se um novo modelo, no qual a comunicação e a difusão de ideias políticas e sociais correm com a mesma velocidade de seu instrumento, a grande rede de computadores. Surge o ciberespaço e, inserido neste, o cibercidadão (DE KERCKHOVE, 2008 e DI FELICE, 2008) e, também, junto, as possibilidades de equilíbrio entre as formas de exercício democrático, as ferramentas auxiliadoras no aprimoramento sociopolítico, com a atuação participativa ou deliberativa, ou no controle do poder público (DUTRA; OLIVEIRA, 2018).

A ciberdemocracia, portanto, é um espaço em meio digital que possibilita a participação ativa e em massa da população nas políticas públicas e também propicia o controle social, principalmente quanto à fiscalização do gasto estatal. (LIMBERGER, 2016).

Nesse sentido, visando aumentar a eficiência da Administração Pública, a transparência dos atos e a participação do povo, em 29 de março de 2021, surge a Lei 14.129 para estruturar o chamado “governo digital”.

2.3. LEI Nº 14.129/2021

O Legislativo Federal brasileiro, compreendendo a rápida evolução das tecnologias nos dias atuais, aprovou a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que “dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão” (LEI 14.129b, 2021).

A Lei 14.129/2021, apelidada de “Lei de Governo Digital”, traz em seu bojo, dentre outros, os seguintes princípios e diretrizes:

  • A desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis;

  • A disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;

  • A transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;

  • O incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;

  • O dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos;

  • O estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população;

  • A promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.

    A Lei de Governo Digital trouxe a transformação digital como um instrumento para o aumento da eficiência da administração pública, é dizer, deve-se “aproveitar o máximo potencial das tecnologias digitais para melhorar a jornada do cidadão na interação com o Estado” (GOVERNO DIGITALa, 2023). Dessa forma, tem-se um:

  • Governo centrado no cidadão: “preocupa-se em oferecer uma jornada mais agradável a ele, respondendo às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade (simples, ágeis e personalizados) e mantendo-se atento à sua experiência” (GOVERNO DIGITAL CENTRADO NO CIDADÃO, 2023);

  • Governo integrado: “que resulta em uma experiência consistente de atendimento para o cidadão e integra dados e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, reduzindo custos, ampliando a oferta de serviços digitais e retira do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos” (GOVERNO DIGITAL INTEGRADO, 2023);

  • Governo inteligente: “que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo de investimentos” (GOVERNO DIGITAL INTELIGENTE, 2023);

  • Governo confiável: “que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais do Estado. Essa postura é reforçada com a oferta de uma identidade digital em escala nacional para todos os brasileiros” (GOVERNO DIGITAL CONFIÁVEL, 2023);

  • Governo transparente e aberto: “que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas” (GOVERNO DIGITAL TRANSPARENTE E ABERTOa, 2023);

  • Governo eficiente: “que capacida seus profissionais nas melhores práticas e faz uso racional da força de trabalho e aplica intensivamente plataformas tecnológicas e serviços compartilhados nas atividades operacionais. Complementarmente, otimiza a infraestrutura e os contratos de tecnologia, buscando a redução do custo e a ampliação da oferta de serviços” (GOVERNO DIGITAL EFICIENTE, 2023).

    De acordo com a última edição da Pesquisa de Governo Eletrônico da ONU, realizada no ano de 2020, o Brasil lidera a 18° posição mundial no eixo de participação social por meio de canais digitais entre os 193 países analisados (GOVERNO DIGITAL TRANSPARENTE E ABERTOb, 2023).

    O país atualizou a sua plataforma de participação social, lançando o “Participa + Brasil” (âmbito do Poder Executivo). Por meio dela, é possível ao cidadão participar de consultas públicas de atos normativos em elaboração e responder enquetes em temas de interesse do Governo Federal (GOVERNO DIGITAL TRANSPARENTE E ABERTOc, 2023).

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    Além desta plataforma, há também os canais de participação do Legislativo Federal, sendo o “Participe”, da Câmara dos Deputados e o “e-Cidadania”, do Senado Federal. Ademais, dentro de cada plataforma de ciberdemocracia é disponibilizado um relatório com os dados de participação popular.

    2.4. PLATAFORMA “PARTICIPA + BRASIL”

    O Participa + Brasil é uma plataforma digital federal criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir da disponibilização de módulos para divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas e na promoção de boas práticas (PLATAFORMA + BRASILa, 2023).

    Atualmente, a plataforma conta com quatro instrumentos de participação social, quais sejam:

  • Consulta Pública: é um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas (PLATAFORMA + BRASILb, 2023);

  • Opine Aqui: neste canal, o cidadão poderá responder pesquisas rápidas por meio de enquetes ou pelo envio de sugestões aos órgãos (PLATAFORMA + BRASILc, 2023);

  • Audiências Públicas: são ambientes de ampla consulta à sociedade com o objetivo de colher subsídios e informações, além de oferecer aos interessados a oportunidade de encaminhar suas solicitações, pleitos, opiniões e sugestões, em especial da população diretamente afetada pelo objeto do debate (PLATAFORMA + BRASILd, 2023);

  • Colegiados: o objetivo principal deste canal é identificar necessidades e interesses coletivos que resultem em análise e mediação de assuntos afetos à sua atuação, com a participação da sociedade na definição de prioridades. No âmbito da administração pública federal, de acordo com o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, compõem os Colegiados: os Conselhos Nacionais, Comitês, Comissões, Fóruns, dentre outros.(PLATAFORMA + BRASILe, 2023).

    2.5. PLATAFORMA “PARTICIPE” – CÂMARA DOS DEPUTADOS

    A plataforma “Participe” da Câmara dos Deputados disponibiliza os seguintes canais de participação popular (PARTICIPE, 2023):

  • Sugira uma proposta de lei: este canal possui duas vertentes, a saber:

    • a) Projeto de lei de iniciativa popular (cumprindo os requisitos constitucionais, a população pode enviar projetos de lei de iniciativa popular para a Câmara dos Deputados); e

    • b) Sugestão legislativa (entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei para a Comissão de Legislação Participativa – CLP);

  • Vote nas enquetes: é possível opinar sobre qualquer proposta legislativa, indicando seus pontos positivos ou negativos ou, ainda, votando nas opiniões de outros cidadãos;

  • Ajude a escrever a lei: por meio deste canal, é possível analisar as propostas legislativas, apresentar sua opinião em trechos do texto e avaliar a opinião de outros cidadãos;

  • Envie perguntas para as audiências interativas: através deste canal, é possível participar ao vivo das audiências enviando perguntas aos deputados;

  • Participe dos programas educacionais: a Escola da Câmara oferece ao público externo cursos a distância, pós-graduação e conteúdos educacionais em diversos formatos.

  • Confira se uma notícia é falsa ou fato: o Comprove é o canal de checagem de notícias relacionas à Câmara dos Deputados. Por meio dele, o cidadão pode tirar dúvidas sobre conteúdos recebidos pelas redes sociais ou divulgados em sites da internet.

    2.6. PLATAFORMA “E-CIDADANIA” – SENADO FEDERAL

    O Portal e-Cidadania foi criado em 2012 pelo Senado Federal com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado (E-CIDADANIAa, 2023).

    A plataforma disponibiliza os seguintes canais de participação popular (E-CIDADANIAb, 2023):

  • Ideia Legislativa: por meio deste canal é possível enviar e apoiar ideias legislativas, que são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. As ideias que receberem 20 mil apoios serão encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberão parecer;

  • Evento Interativo: através deste canal a população pode participar de audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada audiência/sabatina/evento, é criada uma página específica onde haverá: a transmissão ao vivo; espaço para publicação de comentários; apresentações, notícias e documentos referentes ao evento;

  • Consulta Pública: opina-se sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal até a deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento).

    2.7. RELATÓRIOS EMITIDOS PELAS PLATAFORMAS

    2.7.1. PLATAFORMA “PARTICIPA + BRASIL” EM NÚMEROS

    Em consulta à plataforma “Participa + Brasil”, no dia 23 de fevereiro de 2023, o desempenho dos canais de participação popular foi o seguinte:

Consultas Públicas

498

Opine Aqui

273

Contribuições recebidas

155.432

Órgãos cadastrados

72

Usuários cadastrados

133.016

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2.7.2. PLATAFORMA “PARTICIPE” EM NÚMEROS

Na plataforma da Câmara dos Deputados, há um relatório apresentando os dados de participação popular realizada por meio de enquetes no ano de 2022, a saber:

ENQUETES

870 mil votos foram registrados

91 mil comentários foram publicados

ENQUETES MAIS VOTADAS

PEC 32/2020

Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.

444.906 votos

44.466 comentários

PEC 6/2019

Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

136.442 votos

16.155 comentários

PL 1559/2022

Dispõe sobre o piso salarial do profissional Farmacêutico.

92.372 votos

5.833 comentários

2.7.3. PLATAFORMA “E-CIDADANIA” EM NÚMEROS

O relatório de participação popular do Senado Federal, atualizado até 22 de fevereiro de 2023, traz os seguintes dados:

IDEIA LEGISLATIVA

Ideias Recebidas

Autores de Ideias

Apoios

Apoiadores

108.194

63.245

10.595.367

5.519.881

IDEIAS LEGISLATIVAS COM MAIS DE 20 MIL APOIOS

Ideias transformadas em Projetos de Lei e PEC

Em avaliação pela CDH

(Comissão de Direitos Humanos)

Debatida pela CDH e arquivada

38 (16,52%)

92 (40%)

100 (43,48%)

EXEMPLOS DE IDEIAS LEGISLATIVAS TRANSFORMADAS EM PROJETOS

PEC 51/2017

Imunidade tributária para jogos de videogames produzidos no Brasil

PLS 263/2018

Proíbe a distribuição de canudos e sacolas plásticas

PEC 53/2019

Fim da aposentadoria especial para políticos

PLS 169/2018

Criação de centros de assistência integral para autistas no SUS

PL 2130/2019

Proíbe os fogos de artifício fora dos limites de ruído

EVENTO INTERATIVO

Eventos Interativos

Eventos com perguntas lidas

Participantes

Perguntas e comentários

Perguntas lidas

3.146

1.686

45.488

127.675

9.800

Dos 601 eventos realizados em 2019, 445 tiveram perguntas lidas ao vivo ou posteriormente em programadas da TV Senado (74%).

CONSULTA PÚBLICA

Proposições receberam votos

Votos

Votantes

11.942

32.352.285

14.049.116

Todas as proposições podem receber opiniões desde o início até o fim de sua tramitação no Senado.

2.7.4. NÚMEROS DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Atualmente, 4.153 serviços já estão disponíveis no portal gov.br. Ou seja, 88% dos serviços oferecidos pelo governo brasileiro já se encontram disponíveis de forma digital para a população (GOVERNO DIGITALb, 2023).

Além da facilidade no acesso aos serviços governamentais, com a adoção do governo digital, o Brasil economiza anualmente cerca de 4,5 bilhões de reais.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como visto, a ciberdemocracia é um conceito que se refere ao uso das tecnologias digitais, especialmente da internet, para aprimorar os processos democráticos. Ela tem como objetivo proporcionar maior participação do povo, transparência e responsabilidade nas decisões políticas e governamentais.

Importante destacar que as ferramentas apresentadas neste trabalho, além de facilitar a interação entre o povo e o Estado, podem ser consideradas também como uma forma de combater a desigualdade política, permitindo que grupos marginalizados tenham voz e participem da tomada de decisões.

Além disso, há uma peculiaridade que deve ser considerada: o exercício da cidadania na forma tradicional (por meio de eleições) exige o alistamento eleitoral, ou seja, somente pessoas maiores de 16 anos podem requerer a expedição do título de eleitor e tornar-se cidadão. Noutro giro, as plataformas digitais do governo federal (ciberdemocracia) não exigem a situação de “cidadão” para efetivar a participação, bastando que o indivíduo entre com seus dados (nome completo e e-mail, sem a necessidade de informar o número do título de eleitor) e vote ou dê sua opinião sobre determinado tema.

Não obstante, é inevitável reconhecer que a ciberdemocracia não tem somente o seu lado positivo, uma vez que desafios e limitações mostram-se presentes, a saber: ainda há pessoas que não possuem acesso à internet e também existem pessoas que têm acesso à internet, mas não têm habilidades para utilizar as ferramentas de participação social disponibilizadas nas plataformas. Ademais, a manipulação de informações online e a disseminação de notícias falsas podem afetar negativamente a eficácia das iniciativas da ciberdemocracia.

Assim, cabe ao poder público brasileiro, além de garantir que todos os domicílios do país estejam conectados à internet, divulgar em todos os canais de comunicação, em especial a televisão, o passo a passo de como utilizar as plataformas da ciberdemocracia e como a população pode se proteger das chamadas fake news.

Em conclusão, o e-gov ou governo eletrônico mostra-se como um componente fundamental para a construção e o fortalecimento da ciberdemocracia, pois ao utilizar novas ferramentas tecnológicas e de comunicação, o poder público melhora a eficiência de seus serviços, proporciona transparência e possibilita a participação do povo nas decisões políticas e governamentais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Participe. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/participe>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Casa Civil – Conectividade. 90% dos lares brasileiros já tem acesso à internet no Brasil, aponta pesquisa. Disponível em: <https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/90-dos-lares-brasileiros-ja-tem-acesso-a-internet-no-brasil-aponta-pesquisa#:~:text=Conectividade-,90%25%20dos%20lares%20brasileiros%20j%C3%A1%20tem%20acesso,internet%20no%20Brasil%2C%20aponta%20pesquisa&text=Em%202021%2C%20o%20n%C3%Bamero%20de,mais%20do%20que%20em%202019>. Acesso em: 06 fev. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br>. Acesso em: 02 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Lei do Governo Digital. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/legislacao/lei-do-governo-digital>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Um Governo Centrado no Cidadão. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/centrado-no-cidadao>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Um Governo Confiável. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/confiavel>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Um Governo Eficiente. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/eficiente>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Um Governo Integrado. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/integrado>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Um Governo Inteligente. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/inteligente>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Governo Digital. Um Governo Transparente e Aberto. Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020/transparente-e-aberto>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Lei 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. de Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14129.htm>. Acesso em: 02 fev. 2023.

BRASIL. Participa + Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/participamaisbrasil/>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Senado Federal. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/hpsenado>. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Senado Federal. E-Cidadania. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ecidadania/sobre>. Acesso em: 11 fev. 2023.

DE KERCKHOVE, Derrick. Da democracia à Ciberdemocracia. In: DI FELICE, Massimo (Org.). Do público para as redes. São Caetano do Sul: Difusão, 2008.

DI FELICE, Massimo. Do público para as redes. São Caetano do Sul: Difusão, 2008.

DUTRA, Deo Campos; OLIVEIRA, Eduardo. Ciberdemocracia: A internet como ágora digital. Publicado em 20 de abril de 2018. Disponível em: <https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/6696>. Acesso em: 11 fev. 2023.

LIMBERGER, Têmis. Cibertransparência: informação pública em rede e a intimidade como um dos limites constitucionais – uma abordagem a partir do tema 483 da Repercussão Geral examinada pelo STF. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 65, p. 199-217, jul./set. 2016. DOI: 10.21056/aec.v16i65.264.

OLIVEIRA, Lucas Paulo Orlando de. A contribuição da transparência na Administração Pública para a formação da cidadania brasileira a partir da Lei 12.527/2011 e da Lei 13.709/2018. Jurisdição, fronteiras e mercados: anuário do curso de direito do Centro Universitário FAG -/ Organizadores: Eduardo Augusto Cambi Salomão, Eduardo Hoffmann, Lucas Paulo Orlando de Oliveira – Cascavel PR: FAG, 2022.

PORTO, Eutálio. A democracia semidireta prevista na Constituição. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-set-17/eutalio-porto-democracia-semidireta-prevista-constituicao>. Acesso em: 06 fev. 2023.

SALES, Lilia Maia de Morais; BEZERRA, Mário Quesado Miranda. Os avanços tecnológicos do século XXI e o desenvolvimento de habilidades necessárias ao profissional do Direito a partir das abordagens das Universidades de Harvard e Stanford. Disponível em: <https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/8016>. Acesso em: 06 fev. 2023.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. São Paulo: Edipro, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

Sobre a autora
Muriel Chahud Maestrello

Servidora pública. Possui graduação em Direito pela Universidade de Araraquara - UNIARA. Possui especialização em Direito de Família e Sucessões, Ciências Políticas e Direitos Humanos e Movimentos Sociais, todas pela Faculdade Focus. Atuou como advogada pela Seccional de São Paulo entre agosto 2012 e maio de 2023.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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