O Auxílio-doença, agora chamado de Benefício por incapacidade temporária, é um um benefício previdenciário garantido a todo segurado obrigatório da Previdência Social, importante ressaltar que o direito a este benefício não é pelo simples fato de o indivíduo possuir uma doença, mas sim a comprovação junto ao INSS que esta patologia traga incapacidade para a função que o indivíduo exerce habitualmente ou pra qualquer outra atividade. Quando o indivíduo não pode exercer o seu trabalho por estar incapacitado, surge o direito ao benefício.
No entanto, importante ressaltar a necessidade de ser segurado da previdência social, ou seja, quem tem direito, é quem trabalha de carteira assinada, contribui mensalmente por meio de GPS ou ainda ao segurado especial, aquele trabalhador que vive e tira seu sustento do meio rural.
Precisa ser levado em consideração ainda o fato de que este direito junto a previdência social, exige um número mínimo de contribuições, qual seja, no mínimo 12 meses, que é chamado na Lei Previdenciária de carência, portanto, o direito surge somente quando se adquire a carência pra exigi-lo. Este fator não é necessário quando se trata de acidente.
No INSS, todos os benefícios são tratados por códigos, o código pra o benefício por incapacidade temporária é 31, esta é a forma como o INSS reconhece a espécie deste benefício.
A análise do direito é algo que precisa ser avaliado com grande cuidado antes de ser dado entrada em um benefício, muitas vezes a negativa do direito se dá pelo fato de o pedido não ter sido feito da forma correta, bem como é preciso ter em mente que não existe doença que dê direito ao benefício e sim que seja analisado se a doença que o individuo possui o incapacita ou não pra o seu trabalho ou para qualquer outro que lhe garanta o sustento. O INSS possui uma lista exemplificativa de doenças que podem gerar esse direito, porém esta lista não traz obrigatoriedade a concessão do benefício.
Então, é sempre importante buscar um profissional habilitado pra ter conhecimento e análise profunda do seu direito.