As ações de incentivo à participação institucional das mulheres:

o case do Poder Judiciário Tocantins

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Resumo:

- O artigo discute a importância das políticas de incentivo à participação das mulheres no Poder Judiciário do Estado do Tocantins, destacando a Resolução CNJ n. 255 como marco para a promoção da igualdade de oportunidades.
- São abordadas questões sobre a visão da mulher na sociedade, apontando para a evolução dos papéis femininos ao longo da história e destacando a ascensão das mulheres no mercado de trabalho.
- A organização do Poder Judiciário no Estado do Tocantins e a ocupação de cargos por mulheres são analisadas, evidenciando a importância da Resolução CNJ n. 255/2018 na promoção da equidade de gênero e na participação feminina nas decisões institucionais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao chegar nas palavras finais do estudo, nota-se a importância de trazer para ciência discussões que retratam a mulher e as políticas de incentivo a participação nas decisões ocorridas no TJTO, a partir da Resolução 255/2018, que impulsiona mudanças em inserir a figura feminina em cargos de gestão.

Contextualizar sobre o tema consisti em criar debates, pois há tempos se propaga que a mulher não tem oportunidades funcionais, em detrimento das desigualdades de gênero.

Porém, as buscas apresentaram informações contraditórias, visto que TJTO, a gestão no ano de 2023, foi nomeada por mulheres que estarão na decisões para municiar todo o aparato legal e institucional para o cidadão tocantinense.

Sendo assim, é salutar levar para os centros acadêmicos temáticas supracitadas na realidade local, pois permite reflexões e pensamentos que mesmo diante de um cenário de ascensão tecnológica, perfaz atitudes que acabam dirimindo oportunidades para as mulheres atuarem e ordenarem a igualdade por meio de direitos e saberes.

Por fim, insere-se que iniciativas feitas no TJTO legitimam a importância de adoção de políticas dessa natureza, para referendar que independentemente do gênero todos no território brasileiro são cidadãos de direito preconizado e determinado pela Constituição Federal de 1988.


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Sobre a autora
Naura Stella Bezerra de Souza Cavalcante

Graduada em direito pela Universidade Federal do Tocantins, desde 2006, é pós-graduada em Direito Público, pela Instituição Itop, tem como experiência profissional, o exercício de cargo público no Poder Executivo nas áreas de Direito Público, e atualmente exerce a função de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Tocantins, atuando na área de Gerenciamento de Contratos Administrativos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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