Aplicação da Lei Maria da Penha na Justiça do Trabalho para garantir segurança a empregada

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira
22/03/2023 às 12:14
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A Justiça do Trabalho, em processo em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, aplicou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006) para preservar a segurança de ex-empregada da reclamada, vez que mantinha união estável com o ex-empregador e vinha sofrendo abusos no ambiente laboral. 

A empregada sofreu agressões no ambiente de trabalho e ingressou com a reclamatória requerendo o pagamento das verbas rescisórias e demais pedidos. 

ENTENDIMENTO DO JUIZ E A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NA JUSTIÇA DO TRABALHO 

O Magistrado, ao proferir a sentença condenou a empresa a efetuar o pagamento das verbas rescisórias em sua integralidade, contudo, determinou a impossibilidade de reintegração da empregada ao trabalho, em virtude das agressões sofridas, condenando a empresa ao pagamento de multa diária em caso de descumprimento do determinado judicialmente. 

A referida sentença se baseou na Lei Maria da Penha. A referida legislação define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão sofrida. 

Assim, a Justiça do Trabalho aplicou a referida legislação para garantir a integridade da vítima. 

Destaca-se que a empregada também realizou denúncia à polícia, tendo inclusive, conseguido medidas protetivas em seu favor. 

INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA EMPREGADA 

Desta forma, o juiz de primeiro grau pontuou que apesar de não ter competência material para julgar além das relações de trabalho, entendeu que a lei também se aplicava ao caso concreto, uma vez que a integridade e segurança da empregada foi lesada pelo ex-empregador. 

Isso porque a Lei “visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. 

Além disso, o juiz de origem percebeu a fragilidade da Autora, verificando que se encontrava abalada, tendo uma crise de choro durante a audiência realizada, restando cabalmente demonstrado o abalo sofrido. 

Assim, o Magistrado proferiu sentença de modo a preservar a segurança da vítima, que não poderia retornar ao trabalho onde estava sofrendo os abusos do ex-empregador. 

Fonte: TRT21

Sobre a autora
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Michelle Ferreira

Autora da coluna “Direito do Trabalho” , advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados – Atuante na Área do Trabalho Empresarial – Pós-graduada em Direito Empresarial – INSPER e membro da Comissão de Defesa e Proteção Animal – OABSP.

Informações sobre o texto

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