O Tribunal Penal Internacional

Ramonn de Moura Vilaça
Lucas Teodoro Gonçalves
Matheus Resende Nogueira
23/03/2023 às 16:47
Leia nesta página:

Introdução.

Com o incentivo de se obter um conhecimento mais aprofundado, este artigo direciona de forma isolada temas referentes ao surgimento e a finalidade do Tribunal Penal Internacional. Apresenta também, de modo a exemplificar sua função, casos específicos referente a pessoas que já foram julgadas e condenadas pelo TPI.

O Tribunal Penal Internacional tem o seu decreto de 4388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 que diz:

O presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo no 112, de 6 de junho de 2002; Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126;

DECRETA:

Art. 1o O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art.49, inciso I, da constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

  • O surgimento do TPI (Tribunal Penal Internacional):

O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma e aprovado na Conferência de Roma na data de 17 de Julho de 1998, sendo vigorado em 1 de Julho de 2002. Todo o procedimento do Tribunal Penal Internacional, as normativas, a composição, a forma de execução da pena, a possibilidade de prisão preventiva, cautela e tudo que se diz respeito ao Processo Penal Internacional, bem como o funcionamento e a composição do TPI esta no Estatuto de Roma que por sua vez foi internalizado no Brasil pelo decreto 4388/2002.

A ideia da criação de uma instancia internacional que julgaria os crimes de níveis mais graves que afetavam os Direitos Humanos surgiu através de Gustave Monyer, um dos fundadores da Cruz Vermelha, pois Monyer não concordava com as ações cometidas na guerra Franco-Prussina, mas a sua proposta não obteve êxito.

Com a Paz de Vestfália que põe fim a guerra dos 30 anos, inaugurava o sistema de Estados Soberanos, tornando inviável a responsabilização internacional de indivíduos, sendo que se houvesse o julgamento de crimes internacionais, estes seriam julgados sempre em tribunais internos.

O Tratado de Versalhes, celebrado com a Alemanha ao final da Primeira Guerra, previa a criação de um Tribunal Penal Internacional para julgar o Keiser Guilherme segundo por crimes internacionais e de guerra. Naquela ocasião, a Justiça acabou ficando refém da política e o Keiser que refugiou nos países baixos, nunca foi julgado pelos pretensos crimes.

A chegada da Segunda Guerra Mundial se deu em 1939 e só demonstrava o quanto os acontecimentos mortais comparado a Primeira Guerra seriam piores. O contexto traumático do conflito, fizeram com que os aliados iniciassem as conversações referente as necessidades de processar os crimes de guerra cometido pelos nazistas.

Após vários acontecimentos históricos, foram sendo criados vários tribunais como o Tribunal de Tóquio, onde seriam julgados os crimes praticados pelos japoneses, Tribunal de Ruanda e Tribunal Haddok, porém este violava uma concepção básica do direito penal, a de que tanto o Juiz quanto a Lei deve ser constituído antes que o crime venha a ser cometido. Era necessário então a criação de um tribunal internacional permanente e então foi nesse sentido que em Julho de 1998 foi aprovado o Estatuto de Roma, criando assim o Tribunal Penal Internacional, tendo sua sede em Haia na Holanda sendo aprovado por 120 estados com apenas 7 votos contrários.

  • Finalidade do Tribunal Penal Internacional:

O Tribunal Penal Internacional é um organismo internacional com poder para investigar e julgar pessoas acusadas de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.

Genocídio: Ataque disposto a destruir um grupo por sua nacionalidade, etnia raça ou religião.

Crimes contra a humanidade: Atos de extermínio, escravidão, transferência forçada de uma certa população, torturas desaparecimentos de pessoas etc.

Crimes de guerra: Ações que atentam contra a Convenção de Genébra.

Crimes de agressão: Uma pessoa ou um grupo que tem capacidade de controlar as forças armadas de um país planejam um ataque contra outro país, prejudicando a sua independência e desestabilizando sua soberania.

Este tribunal atua quando os tribunais nacionais não conseguem realizar os processos criminais, sendo assim é o último recurso. O Tribunal Penal Internacional respeita a autonomia dos Estados. Exemplo: um indivíduo comete o crime de genocídio em um país e após o ato volta ao seu país de origem. Este país não tem a obrigação de extraditar este sujeito e entregá-lo ao processo internacional caso não tenha vínculos com TPI.

O Tribunal Penal Internacional não tem por objetivo substituir a jurisdição de um Estado para o tratamento de um crime, ele tem uma função complementar aos tribunais nacionais de cada nação que faz parte.

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  • Tribunal Penal Internacional em ação:

    Desde a sua criação, o Tribunal ouviu 28 casos, 4 dos quais resultaram em condenações criminais. Houve também uma quinta grande condenação, mas foi anulada em recurso e o réu foi absolvido. Os quatro casos são os seguintes: Thomas Lubanga: ex-líder rebelde operando na região de Ituri, na República Democrática do Congo. Ele foi acusado de crimes de guerra por recrutar crianças para sua milícia, conhecida como União Patriótica Congolesa. Meninos com menos de 15 anos eram drogados e treinados para serem soldados, enquanto as meninas eram escravas sexuais. Ele foi condenado a 14 anos de prisão e está atrás das grades desde 2012. Germain Katanga: Era um soldado que serviu na República Democrática do Congo, acusado de crimes de guerra e crimes contra a humanidade. O crime em Katanga ocorreu em 2003, quando ele liderou um ataque a uma aldeia que matou 200 pessoas. Ele foi condenado a 12 anos de prisão. Bosco Ntaganda: Ex-general do exército da República Democrática do Congo, acusado de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, também cometidos em 2002-2003. No total, ele foi acusado de 18 crimes e condenado a 30 anos de prisão. Ahmad al-Faqi al-Mahdi: Ex-membro do Anser Dine, um grupo fundamentalista islâmico do Mali com laços com a Al Qaeda envolvido na destruição de locais sagrados em Timbuktu, Mali. Al-Mahdi se declarou culpado durante seu julgamento por acusações de crimes de guerra que resultaram em nove anos de prisão. A absolvição citada foi a do vice-presidente da República Democrática do Congo, Jean-Pierre Bemba. Foi membro da milícia MLC entre 2002 e 2003 e foi condenado a 18 anos de prisão por crimes cometidos na República Centro-Africana. No entanto, a defesa de Bemba recorreu do caso, e o congolês foi absolvido no segundo julgamento, alegando problemas com o primeiro julgamento que colocaram em questão a legalidade do veredicto. Em outro caso, ele foi condenado a 12 meses de prisão e multa de € 300.000 por subornar testemunhas. Atualmente outros países estão conduzindo investigações acerca destes casos; sendo eles: Venezuela, Filipinas, Iraque, Uganda, Sudão, Ucrânia, Líbia, Costa do Marfim.

  • Tribunal Penal Internacional nos dias de hoje

  • Com decorrência a guerra da Ucrânia, na sexta-feira dia 17/03/2023 o Tribunal Penal Internacional concedeu na cidade de Haia emitir um mandado de prisão contra o atual presidente da Rússia, Vladimir Putin, e contra Maria Lvova-Belova, comissária dos direitos das crianças na Rússia por crimes de guerra associados com a deportação ilegal de crianças Ucranianas para a Rússia. Contra Putin, ainda ocorrem outras acusações graves como por exemplo ataques visando infraestruturas civis.

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Contudo, as chances de Vladimir Putin de ser condenado pelo TPI são baixas, pois se trata na verdade de uma medida mais simbólica e diplomática do que verdadeiramente prática, desde que ele tome o extremo cuidado de não pousar em nenhum dos 123 países que reconhecem a autoridade do Tribunal Penal Internacional. Caso essa situação ocorra, Putin deve ser imediatamente preso e colocado a disposição do Tribunal que associado as medidas de seguranças nacionais como a Interpol tratará dos tramites práticos e legais para a sua extradição para os países baixos.

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Lucas Teodoro Gonçalves

Matheus Resende Nogueira

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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