Audiência de mediação luso-brasileira em Santa Catarina

24/03/2023 às 11:32
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Mediação em audiência luso-brasileira: põe fim a processo e retoma diálogo entre pai e filho


A mediação no direito de família está cada dia mais presente em Santa Catarina. 

Recentemente, um procedimento de mediação que misturou o uso de métodos clássicos com meios modernos de comunicação, entre eles a escuta ativa e o rapport, resultou na resolução de um conflito familiar que já se estendia por alguns anos.

É o caso de um ex-casal catarinense, que após conviver em união estável, entraram em um acordo para pagamento de pensão alimentícia devida ao filho.

O detalhe: Um oceano de distância! 

O ex-marido reside na região de Florianópolis, mas a ex-esposa e o filho estão atualmente morando em Portugal.

Assim, todos acompanhados por seus advogados e auxiliados por mediadores no Brasil, participaram de sessões em ambientes virtuais pelas ferramentas Google Meet e WhatsApp, no formato da Shuttle Mediation, o que possibilitou a projeção futura e resolutiva do conflito.

O acordo firmado virtualmente envolve o pagamento de R$ 53 mil, em parcelas, e os bens indisponíveis do ex-esposo tiveram as restrições retiradas. Foi homologado judicialmente e finalizou também os demais processos atrelados a cobrança de pensão alimentícia ao filho menor.

Para além do acerto dos valores, a mediação obteve também o que se pode chamar de pacificação em parte da antiga família:  

 O pai e filho restabeleceram a comunicação abalada e hoje trocam mensagens sobre fatos corriqueiros e combinam o próximo encontro. Só não se sabe ainda se em terras portuguesas ou brasileiras.

A mediação muitas vezes soluciona conflitos emocionais e financeiros, como este, desafogando o judiciário e aproximando famílias reconstruídas.

É um caminho a ser pensado e considerado pelos operadores do direito e também pelas partes! 

Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, inventário, imigração, cidadania, etc.)

Fonte: TJ/SC

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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