Do Apogeu ao Declínio do Estado de Bem Estar Social: Breves comentários a respeito da Reforma da Previdência na França

Leia nesta página:

A França em termos políticos é uma República democrática semipresidencialista que tem suas bases na Constituição. Semelhante ao Brasil, se autodeclara um Estado laico, democrático e social, preza pelos Direitos Humanos, pela soberania nacional e pela separação dos poderes.

O sistema político francês é formado pelo poder executivo, legislativo e judiciário.

O poder Executivo é formado pelo Presidente da República, pelo Governo e seus Ministros. Atualmente é presidido pelo Presidente Emmanuel Macron e pela Primeira Ministra Élisabeth Borne nomeada pelo Presidente da República, responsável perante o Parlamento, que é constituído pelo Senado Francês, denominado de Câmara Alta e pela Assembleia Nacional Francesa, chamada de Câmara Baixa.

Os parlamentares franceses, semelhante ao Brasil tem a incumbência de regular os atos do poder executivo por meio de suas comissões.

O que aconteceu na França, “bajo los auspicios” de um governo autoritário, foi aprovar a Reforma da Previdência que estava perdida, por invocar o Art. 49.3 da Constituição Francesa, que dá poder ao Governo de contornar o parlamento, ou seja, forçar a aprovação de uma lei sem passar pela Assembleia Nacional Francesa.

Art. 49.3:

“O primeiro-ministro pode, após deliberação do Conselho de Ministros, levantar a responsabilidade do Governo ante a Assembleia Nacional sobre a votação de um texto”.

Sendo assim, e conforme dito alhures, o que houve foi uma declaração da Primeira Ministra Élisabeth Borne sem a devida votação pela Câmara Baixa que gritavam “renuncie e demita-se”, enquanto alguns membros do partido de esquerda cantavam o hino nacional francês tão alto que a Primeira Ministra não conseguiu falar e a sessão teve que ser suspensa.

A Reforma da Previdência Francesa foi aprovada sob os auspícios de um regime autoritário que não respeitou a “vox pop”, e que retira direitos dos trabalhadores, aumenta o tempo de contribuição e a idade para se aposentar e vai na contramão de todos os direitos e garantias sociais e fundamentais, direitos estes que foram adquiridos a ferro e fogo ao longo de toda uma construção histórica de direitos, e que hoje são subtraídos do povo sob o crivo mais uma vez  do “déficit previdenciário”, onde se nada for feito o Estado vai quebrar, e também da expectativa de sobre vida da população,  que uma vez era 50 anos, depois 60, 70, e com o implemento das novas tecnologias, as pesquisas indicam que a população; com a máxima data vênia, vai viver ad eteno, amanhã será 80 e depois 90 anos, e em sendo assim, onde hoje o trabalhador para se aposentar tem trabalhar em média 40 anos, amanhã será 50.

Por derradeiro as duas moções apresentadas após a Reforma da Previdência foram rejeitadas pelo Parlamento Francês.

Do Apogeu ao Declínio do Estado de Bem Estar Social, em inglês “From the Height to the Decline of the Welfare State” será tema do meu próximo artigo científico numa perspectiva comparada entre o Brasil, Argentina, Chile, França, Nova Zelandia e Australia.

Caxias do Sul, 26 de março de 2023.

Everson Alexandre de Assumpção

http://lattes.cnpq.br/3467785753347917

https://orcid.org/0000-0002-7076-0414

Sobre o autor
Everson Alexandre de Assumpção

Everson Alexandre de Assumpção Prospective Harvard Student Harvard Business Review Advisory Council Membership opt-in Postgraduate Laws - University of London Estudante de Medicina Estudante de Engenharia Civil Estudante de Engenharia Ambiental e Sanitária Estudante de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho Pós Doutor em Ciências Econômicas pela Universidad Nacional de Córdoba Doutor em Direito pela Universidad Argentina J.F.Kennedy Mestre em Seguridade Social pela Universidad de Alcalá Estudou Inglês Upper - Advanced em Oxford University Estudou Espanhol na Univerdad Nacional de Rosario Conciliador pelo Conselho de Justiça Federal Arbitro em Direito Registrado na Ordem da Justiça Arbitral no Brasil OJAB/0744 Estudou Google Project Management 2 Especializações em Direito Previdenciário Especialista em Direito Penal e Processual Penal Especialista em Direito Direito Civil Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Conciliação Mediação e Arbitragem Especialista em Direito e Processo do Trabalho Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialização em Serviços Sociais Especialista em Ciência Política MBA em Comércio Exterior Especialista em Filosofia e Sociologia Especialista em Psicologia Jurídica Especialista em Direito Público Especialista em Direito Imobiliário Especialista em Direito Penal Especialista em Direito do Trabalho Estuda Inglês no Conselho Britânico Bacharel em Direito Project Management na Cardoso e Assumpção Gerente do Grupo de debates sobre Direito Previdenciário no LinkedIn Gerente do Grupo de debates sobre Câmaras de Arbitragem 10 Prêmios Internacionais de Produção Acadêmico Científica Falo Inglês e Espanhol

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