Crime contra o Patrimônio - Crime de Furto - O que é? Qual a legislação?

28/03/2023 às 15:45
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O Crime de Furto Art. 155 do Código Penal

O furto é um dos crimes mais comuns no Brasil e tem causado impacto negativo em diversas esferas da sociedade, como a financeira, emocional e psicológica. O crime é tipificado, forma como os jurista definem um fato criminoso na lei, pelo artigo 155 do Código Penal, que o define como a subtração de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. A coisa móvel é aquela que pode ser transportada de um lugar para outro, como um celular, um computador, um carro, entre outros.

Conceito

O furto é um crime que afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e pode trazer consequências graves para a vida da vítima, já que pode implicar não só a perda material do bem, mas também a perda de informações pessoais e confidenciais. O patrimônio é um valor caro, muitas vezes adquirido com muito esforço, que é subtraído sem o consentimento do proprietário, causando prejuízos financeiros e emocionais às vítimas.

Além disso, o furto não é apenas uma violação do direito à propriedade, mas também uma violação da privacidade e da segurança da vítima. A sensação de insegurança gerada pela subtração de um bem pode ser muito prejudicial para a saúde mental da vítima, causando estresse, ansiedade e medo.

É importante destacar que o furto é um crime distinto do roubo. No roubo, há a presença de violência ou grave ameaça contra a vítima, enquanto no furto, a subtração é realizada sem a presença da vítima. O furto é considerado um crime de menor potencial ofensivo, mas pode ter diversos graus de gravidade, dependendo da forma como é cometido.

Legislação

O furto está previsto no art. 155 do Código Penal brasileiro, que estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. A pena pode ser aumentada em algumas situações, como quando o furto é cometido durante a noite, mediante arrombamento, escalada ou violação de obstáculo, ou ainda quando é praticado com o concurso de duas ou mais pessoas.

A pena para o furto pode até mesmo ser agravada caso a vítima seja vulnerável, como idosos, portadores de deficiência ou crianças. É importante lembrar que, independente do valor do objeto furtado, a ação criminosa é punível pela lei.

O Art. 155 é assim redigido:

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

Furto Simples:

O furto simples está previsto no artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro. A definição legal é a subtração de um bem alheio, móvel, sem que haja violência, grave ameaça ou qualquer outro elemento que configure outro tipo de crime. O objetivo do agente é obter vantagem ilícita através da apropriação do bem. A pena prevista para o furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Furto Qualificado:

O furto qualificado, por sua vez, é uma modalidade mais grave do crime de furto. Está previsto no artigo 155, §4º, do Código Penal Brasileiro e ocorre quando a conduta é agravada por circunstâncias específicas, tais como:

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Destreza: habilidade especial do agente na execução do crime;

Rompimento de obstáculo: forçar a entrada em um local ou romper um obstáculo para cometer o furto;

Concurso de pessoas: a ação é realizada em conjunto com outra pessoa;

Emprego de chave falsa, pick lock, ou qualquer outro instrumento que facilite a execução do crime;

Fraude: utilização de meios enganosos ou ardil para subtrair o bem;

Abuso de confiança, amizade ou de situação de vulnerabilidade da vítima.

A pena prevista para o furto qualificado varia de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Diferenças entre Furto Simples e Furto Qualificado:

As principais diferenças entre o furto simples e o furto qualificado estão na gravidade e na pena aplicada a cada modalidade. O furto qualificado possui circunstâncias agravantes, que tornam a conduta mais reprovável e, consequentemente, acarretam uma pena mais severa.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem entendido que a subtração da coisa alheia móvel é suficiente para configurar o crime de furto. Porém, existem algumas discussões acerca da caracterização do furto quando a subtração é realizada em ambiente virtual, como no caso de senhas e dados virtuais.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já se posicionou no sentido de que o furto de dados virtuais, como senhas de acesso a contas bancárias, configura-se como furto qualificado. Isso porque, embora não haja a subtração física do objeto, há a apropriação do conteúdo armazenado naquele objeto.

Além disso, é importante destacar que a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente à proteção dos direitos do proprietário, mesmo que este não esteja presente no momento da subtração da coisa alheia móvel. É dever do Estado garantir a proteção do patrimônio, seja ele de pessoa física ou jurídica.

Prevenção

A prevenção do crime de furto pode ser feita por meio de medidas de segurança, como o uso de câmeras de vigilância, alarmes, trancas e cadeados. Além disso, é importante que as pessoas evitem deixar objetos de valor à vista em locais públicos, como dentro de carros estacionados na rua.

Outra forma de prevenção é a conscientização da população sobre a importância de não comprar produtos de origem duvidosa ou com procedência desconhecida, evitando assim incentivar o furto e a comercialização de produtos furtados.

As empresas e instituições financeiras devem investir em segurança, como sistemas de monitoramento e equipes de segurança privada, para evitar o furto de seus bens e proteger seus funcionários e clientes. Além disso, é fundamental que o Estado invista em políticas públicas de prevenção ao crime, como iluminação pública adequada e policiamento ostensivo.

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Conclusão

O crime de furto é um dos mais frequentes no Brasil, causando prejuízos financeiros e emocionais às vítimas. É importante que a população esteja ciente das consequências desse crime, tanto para quem pratica quanto para quem é vítima. A prevenção é a melhor forma de combater esse tipo de crime, por isso é necessário que haja uma maior conscientização sobre a importância da segurança e da proteção do patrimônio.

Cabe lembrar que, além das medidas de prevenção, é necessário que haja uma efetiva investigação e punição dos criminosos, para que haja uma redução da prática do furto e uma maior sensação de segurança por parte da população. Além disso, é importante que a vítima do furto registre o boletim de ocorrência, para que as autoridades possam investigar e punir o criminoso.

Referências

- Código Penal Brasileiro.

- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

- Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2016.

- Mirabete, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2016.

- Greco, Rogério. Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

- Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral e parte especial. São Paulo: Forense, 2015.

- Capez, Fernando. Curso de Direito Penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2016.

- TJSP. Furto de senha de internet configura furto qualificado. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2018-fev-23/furto-senha-internet-configura-furto-qualificado-tjsp](https://www.conjur.com.br/2018-fev-23/furto-senha-internet-configura-furto-qualificado-tjsp). Acesso em: 26 de novembro de 2021.

- Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Disponível em: [https://www.gov.br/mj/pt-br/servicos/sinesp](https://www.gov.br/mj/pt-br/servicos/sinesp). Acesso em: 26 de novembro de 2021.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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