A ética e a responsabilidade profissional são fundamentais na prática jurídica

03/04/2023 às 15:23

Resumo:

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  • O exercício da advocacia requer aderência a um código de ética e responsabilidade profissional, conforme estabelecido por regulamentos e princípios morais.

  • A ética na advocacia envolve a adesão a valores que determinam a conduta correta e justa, essenciais para a credibilidade e dignidade da profissão.

  • A responsabilidade profissional implica na obrigação de prestar contas das ações realizadas durante a prática jurídica, mantendo a confiança e eficiência no sistema de justiça.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

Segundo o artigo 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, "o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional" (BRASIL, 1995).

Essa norma expressa a importância da ética e da responsabilidade profissional na prática jurídica, pois orienta o advogado a agir de acordo com os valores que regem a sua profissão e a sociedade.

A ética é o conjunto de princípios e valores que norteiam o comportamento humano em relação ao bem e ao mal, ao certo e ao errado, ao justo e ao injusto.

A responsabilidade profissional é a obrigação de responder pelas consequências dos atos praticados no exercício da profissão, seja perante o cliente, o colega, o juiz, a parte contrária ou a sociedade em geral.

Ambas são fundamentais na prática jurídica porque garantem a dignidade, a credibilidade, a confiança e a eficiência da advocacia, que é uma atividade essencial à administração da justiça e à defesa dos direitos e interesses dos cidadãos.


Referências bibliográficas

BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Código de Ética e Disciplina da OAB. Brasília: OAB, 1995.

FACHIN, Luiz Edson. Estatuto da Advocacia e Novo Código de Ética e Disciplina da OAB Comentados. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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