Segundo o artigo 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, "o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional" (BRASIL, 1995).
Essa norma expressa a importância da ética e da responsabilidade profissional na prática jurídica, pois orienta o advogado a agir de acordo com os valores que regem a sua profissão e a sociedade.
A ética é o conjunto de princípios e valores que norteiam o comportamento humano em relação ao bem e ao mal, ao certo e ao errado, ao justo e ao injusto.
A responsabilidade profissional é a obrigação de responder pelas consequências dos atos praticados no exercício da profissão, seja perante o cliente, o colega, o juiz, a parte contrária ou a sociedade em geral.
Ambas são fundamentais na prática jurídica porque garantem a dignidade, a credibilidade, a confiança e a eficiência da advocacia, que é uma atividade essencial à administração da justiça e à defesa dos direitos e interesses dos cidadãos.
Referências bibliográficas
BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Código de Ética e Disciplina da OAB. Brasília: OAB, 1995.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto da Advocacia e Novo Código de Ética e Disciplina da OAB Comentados. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.