Segundo o artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994, os advogados têm direito à prisão especial, em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas.
Esse direito foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.127-8. Nessa decisão, o STF entendeu que a prisão especial dos advogados não viola o princípio da igualdade, pois se trata de uma garantia profissional que visa preservar a independência e a dignidade da advocacia.
Além disso, o STF destacou que a prisão especial dos advogados não implica em privilégios ou regalias, mas apenas em condições mínimas de segurança e salubridade.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jul. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm. Acesso em: 19 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127-8/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 17 de maio de 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=15202969. Acesso em: 19 maio 2023.