Após decisão do STF, advogados seguem com direito a prisão especial

03/04/2023 às 15:24
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O STF destacou que a prisão especial dos advogados não implica em privilégios ou regalias, mas apenas em condições mínimas de segurança e salubridade.

Segundo o artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/1994, os advogados têm direito à prisão especial, em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas.

Esse direito foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.127-8. Nessa decisão, o STF entendeu que a prisão especial dos advogados não viola o princípio da igualdade, pois se trata de uma garantia profissional que visa preservar a independência e a dignidade da advocacia.

Além disso, o STF destacou que a prisão especial dos advogados não implica em privilégios ou regalias, mas apenas em condições mínimas de segurança e salubridade.


Referências bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jul. 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm. Acesso em: 19 maio 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127-8/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 17 de maio de 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=15202969. Acesso em: 19 maio 2023.

Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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