Regulamento de Agentes - FIFA (FFAR)

03/04/2023 às 17:31

Resumo:


  • O novo regulamento da FIFA para agentes de futebol, que entrou em vigor em 9 de janeiro de 2023, estabelece um sistema de licenciamento obrigatório para esses profissionais, incluindo a necessidade de passar em um exame aplicado pela entidade.

  • Limitações foram impostas à múltipla representação, permitindo que os agentes representem no máximo duas partes em uma negociação, e foi introduzido um teto para comissões, variando de 3% a 10%.

  • Foi criada uma Câmara para julgamento de disputas envolvendo agentes, conhecida como "Tribunal de Agentes", e permitiu-se a comissão em contratos de menores de idade, desde que o agente esteja qualificado por meio de um curso específico.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Entrou em vigor na data do dia 9 de janeiro de 2023, o novo REGULAMENTO DE AGENTES DE FUTEBOL da FIFA (Federação Internacional de Futebol).

Em discussão desde 2018, o novo regulamento de agentes entra em vigor para uniformizar e profissionalizar a carreira de agentes de futebol.

As mudanças começam já na denominação do profissional, anteriormente conhecidos como intermediários, de agora em diante serão ou voltarão a ser denominados simplesmente AGENTES.

Mas, quais são as principais alterações deste “novo” regulamento:

Sistema de LICENCIAMENTO obrigatório para o exercício da profissão.

O licenciado que agora será direcionado apenas a PESSOAS FÍSICAS, deverá:

Preencher um formulário na plataforma da entidade (FIFA);

Cumprir os requisitos de elegibilidade;

Comprovar sua reputação ilibada;

Aprovação no exame aplicado exclusivamente pela FIFA.

No que diz respeito ao exame é importante ressaltar que, serão apenas duas oportunidades por ano e neste ano, por exemplo, as provas serão aplicadas pela entidade associativa da residência do candidato nas seguintes datas: 19 de abril e 20 de setembro. Save the date.

E é bom que o espanhol, inglês e francês estejam em dia, pois, as provas serão aplicadas nestes idiomas, e terão conteúdos relacionados aos regulamentos e estatutos da FIFA.

O candidato ainda precisa se preparar com total empenho, pois, só serão aprovados aqueles que conseguirem no mínimo 75% de acertos.

No que diz respeito a isenção, há apenas duas possibilidades:

Agentes que estão devidamente licenciados de acordo com seus países de origem;

Aqueles licenciados antes de 2015.

Lembrando que este pedido de isenção deve ser feito até o dia 30 de setembro deste ano.

Uma vez aprovados no certamente o candidato é convidado ao pagamento da TAXA que, estará no valor de U$ 600,00 (seiscentos dólares), algo em torno de R$ 3.000,00.

Para manter sua licença, o agente deverá atualizar-se constantemente através dos cursos disponibilizados na plataforma da FIFA, o que sem dúvida torna os agentes excelentes profissionais.

Limitação da chamada múltipla de representação

Com a nova regulamentação, haverá uma limitação à múltipla representação, qual seja, o AGENTE representar CLUBE VENDEDOR E COMPRADOR, bem como O ATLETA.

O agente poderá no máximo fazer uma representação simultânea de apenas duas das três partes que figuram na negociação do Atleta.

Teto de comissionamento

O teto de comissionamento visa, nada mais nada menos, estabelecer um parâmetro, que está sendo objeto de protestos e discussão pelos Intermediários/Agentes ao redor do mundo.

A comissão irá variar de 3% a 10%, o vai ser avaliado é a complexidade do negócio.

Como regra geral por exemplo, caso o agente represente CLUBE e ATLETA, ele faria jus a remuneração de 6%.

E o pagamento da comissão, será, em breve, feito pelo Banco Digital da FIFA o CLEARING HOUSE, que muito em breve estará operacional. A ideia é que, o dinheiro vá primeiro para este banco, que então direcionará ao CLUBE.

Criação da Câmara pra julgamento das relações que envolvam agentes.

Mais precisamente chamado de “Tribunal de Agentes”, este órgão será responsável pelos julgamentos das lides envolvendo os agentes.

Referido Tribunal terá como premissa a mediação de conflitos, e na sua inaplicabilidade e/ou insucesso haverá a instauração e julgamento do procedimento arbitral.

Possibilidade de comissionamento de contratos advindos da representação de menores.

Para que o agente possa atuar nesta seara, deverá ser habilitado em curso específico para negociações desta natureza.

Como regra, negociações de menores de idade é vedada, inclusive, no Brasil ainda segue este caminho, todavia, o novo regulamento prevê a possibilidade de haver agentes e remunerações deste negócios.

Basicamente, os agentes, farão jus a remuneração apenas quando o menor assinar o seu primeiro contrato profissional. Na oportunidade que se dará, em até 6 (seis) meses antes da assinatura o agente terá a pretensão de direito.

A ideia é que com esse novo regulamento haja unificação do processo, pois, anteriormente cada associação ditava seu mercado.

REFERÊNCIA:

https://moradrodrigues.com/agente-fifa/

https://www.bicharaemotta.com.br/o-novo-regulamento-de-agentes-da-fifa/

https://moradrodrigues.com/intermediario-futebol-brasil/

https://www.fifa.com/

Sobre o autor
Donny Livingstone

Donny Livingston Advogados Associados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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