Quero me aposentar agora e não com mais idade: tem como?

05/04/2023 às 11:03
Leia nesta página:

Você sabia que é possível se aposentar sem ter atingido a idade mínima? Pois fique sabendo que isso já é uma realidade e vários segurados já estão indo atrás.

Infelizmente, muitas das regras atuais para se aposentar exigem uma idade mínima relativamente alta, fazendo com que a pessoa, embora tenha trabalhado a vida toda, ainda tenha que aguardar atingir a “velhice” para conseguir o que lhe é de direito.

Isso faz com que as pessoas não consigam aproveitar o tempo que lhes resta de maneira digna, tendo em vista que a idade avançada exigida pelo INSS para conceder as aposentadorias faz com que muitas pessoas, ao finalmente conseguirem esses benefícios, já estejam acometidas por inúmeros problemas de saúde, fazendo com que elas, embora tenham trabalhado duro sua vida toda, não consigam usufruir dos frutos de seu trabalho.

Contudo, ainda há esperança! Duas das novas regras de transição para se aposentar NÃO exigem idade mínima! É isso mesmo, você, tendo apenas o tempo de serviço, já consegue se aposentar, assim como era no passado.

A primeira delas é a regra dos pontos que, embora tenha a idade como um dos requisitos, não fixa uma idade mínima, podendo a pessoa se aposentar com 48, 50, 53 anos de idade, desde que a soma do seu tempo de serviço com sua idade resulte na pontuação mínima necessária (para cada ano).

A outra regra é a chamada regra do pedágio de 50% em que homens e mulheres, independentemente de sua idade, podem conseguir, desde que comprovem que preencheram o tempo de contribuição necessário.

Ela é muito parecida com os moldes da aposentadoria antes da reforma, tendo, inclusive, a incidência do “fator previdenciário”, o que influencia diretamente no valor que a pessoa receberá de aposentadoria.

Além dessas duas possibilidades, existe ainda a questão do “direito adquirido”, ou seja, caso a pessoa consiga comprovar, mesmo depois da reforma da previdência, que já preenchia os requisitos para se aposentar nas regras anteriores, ela pode se aposentar sem precisar ter uma idade mínima.

Isso quer dizer que caso a pessoa consiga comprovar que tinha 35 anos de tempo de serviço – se homem – ou 30 anos – se mulher – antes de 13 de novembro de 2019, ela terá direito a se aposentar nas regras anteriores, sem ter que passar por essas transições que a reforma trouxe.

Ressalta-se que para atingir os requisitos previstos nas regras acima, pode-se utilizar de tudo, ou seja, tempo trabalhado na roça, trabalhos insalubres ou perigosos, empregos informais urbanos, exercidos sem o registro em carteira, enfim, inúmeras são as possibilidades de aumento de tempo de serviço para que a pessoa consiga atingir o mínimo necessário e se aposentar sem ter que esperar anos e anos!

Portanto, segurados, ainda há uma luz no fim do túnel! Procure um advogado(a) de sua confiança e confira o seu enquadramento em uma das regras e peça a sua aposentadoria já!

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos