Existe idade mínima para os homens se aposentarem em 2023?

05/04/2023 às 11:04
Leia nesta página:

Será que o homen tem que esperar até 60, 62 ou 65 anos para pedir a aposentadoria? Será que dá para escapar disso e pedir a aposentadoria agora?

Essas perguntas são rotineiras e também as principais dúvidas dos homens que estão buscando a aposentadoria.

Tanto os homens quanto as mulheres, acham que existe algum limitador de idade em TODAS AS APOSENTADORIAS, mas isso é um MITO! Ou seja, existe a possibilidade do homem aposentar sem uma idade mínima.

No ordenamento jurídico brasileiro, existem várias opções de aposentadorias para os homens: com e sem a exigência de “idade mínima”. O que deve ocorrer é o correto enquadramento ao caso concreto. O ideal é a contratação de um(a) profissional especializado(a) em direito previdenciário, para análise e planejamento da “melhor aposentadoria” para o seu caso.

As aposentadorias variam de acordo com a idade e o tempo de contribuição ou de trabalho do segurado. Também variam de acordo com as condições físicas e intelectuais do segurado, e do tipo de trabalho realizado durante sua vida laborativa.

Abaixo, seguem 8 opções de aposentadorias para os homens, válidas para o ano de 2023, de forma resumida e objetiva, sendo que algumas possuem a exigência de idade mínima e outras não:

Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 50%: não idade mínima;

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: não exige idade mínima e possui tempo de trabalho reduzido de acordo com o grau de deficiência (leve, moderado ou grave);

Aposentadoria por idade urbana ou híbrida: exige a idade mínima de 65 anos para os homens;

Aposentadoria por idade rural: exige a idade mínima de 60 anos para os homens;

Aposentadoria por pontos: não exige idade mínima, mas exige, no mínimo, 35 anos de trabalho ou contribuição, e que a soma da idade com o tempo seja igual a 100;

Aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 100%: exige a idade mínima de 60 anos para os homens e, no mínimo, 35 anos de trabalho e/ou contribuição;

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: idade mínima reduzida para 55 anos;

Aposentadorias pelas regras anteriores à reforma da previdência (especial ou com averbações de tempo): sem exigência de idade mínima.

Outro ponto importante: não compare a sua aposentadoria com outras! Sua aposentadoria, com certeza, será bem diferente da do seu vizinho ou de um amigo de longa data: cada caso é um caso!

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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