O seguro de vida é um contrato em que o segurado paga uma taxa periódica à seguradora para que esta pague uma indenização aos beneficiários designados pelo segurado em caso de sua morte.
Essa indenização não é considerada herança, pois é transmitida diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado em vida, sem a necessidade de abertura de inventário ou partilha de bens.
De acordo com o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, em seu livro "Direito Civil: Direito das Sucessões", a herança é a transmissão dos bens e direitos deixados pelo falecido aos seus herdeiros legítimos ou testamentários.
Já o seguro de vida é uma obrigação assumida pelo segurador de pagar uma indenização aos beneficiários designados pelo segurado, não tendo relação com a transmissão dos bens deixados pelo falecido.
Outro renomado doutrinador que aborda o tema é Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro "Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões". Segundo o autor, o seguro de vida não faz parte da herança, pois a indenização é paga diretamente aos beneficiários designados pelo segurado, sem que os bens do falecido sejam objeto de inventário ou partilha.
Assim, podemos concluir que o seguro de vida não é herança, uma vez que a indenização paga aos beneficiários designados pelo segurado não faz parte dos bens deixados pelo falecido.
É importante lembrar que o seguro de vida é uma opção importante para aqueles que desejam garantir a proteção financeira de seus entes queridos em caso de sua morte, independentemente da existência ou não de bens deixados como herança.
Portanto, é fundamental conhecer as diferenças entre herança e seguro de vida para tomar decisões financeiras adequadas e garantir a proteção financeira de seus entes queridos.
BIBLIOGRÁFIA:
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2019.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.