Seguro de vida: Por que não é considerado herança?

Resumo:


  • O seguro de vida é um acordo onde o segurado paga uma taxa para que, em caso de sua morte, a seguradora pague uma indenização aos beneficiários nomeados.

  • A indenização do seguro de vida é transmitida diretamente aos beneficiários, sem passar por inventário ou partilha, diferentemente dos bens considerados herança.

  • Doutrinadores como Sílvio de Salvo Venosa e Carlos Roberto Gonçalves distinguem o seguro de vida da herança, reforçando que a indenização não faz parte dos bens deixados pelo falecido.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O seguro de vida é um contrato em que o segurado paga uma taxa periódica à seguradora para que esta pague uma indenização aos beneficiários designados pelo segurado em caso de sua morte.

Essa indenização não é considerada herança, pois é transmitida diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado em vida, sem a necessidade de abertura de inventário ou partilha de bens.

De acordo com o doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, em seu livro "Direito Civil: Direito das Sucessões", a herança é a transmissão dos bens e direitos deixados pelo falecido aos seus herdeiros legítimos ou testamentários.

Já o seguro de vida é uma obrigação assumida pelo segurador de pagar uma indenização aos beneficiários designados pelo segurado, não tendo relação com a transmissão dos bens deixados pelo falecido.

Outro renomado doutrinador que aborda o tema é Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro "Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões". Segundo o autor, o seguro de vida não faz parte da herança, pois a indenização é paga diretamente aos beneficiários designados pelo segurado, sem que os bens do falecido sejam objeto de inventário ou partilha.

Assim, podemos concluir que o seguro de vida não é herança, uma vez que a indenização paga aos beneficiários designados pelo segurado não faz parte dos bens deixados pelo falecido.

É importante lembrar que o seguro de vida é uma opção importante para aqueles que desejam garantir a proteção financeira de seus entes queridos em caso de sua morte, independentemente da existência ou não de bens deixados como herança.

Portanto, é fundamental conhecer as diferenças entre herança e seguro de vida para tomar decisões financeiras adequadas e garantir a proteção financeira de seus entes queridos.

BIBLIOGRÁFIA:

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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