A cor da desigualdade

A cor da desigualdade, um estudo sobre a discriminação racial frente ao princípio da dignidade da pessoa humana no estado democrático de direitos brasileiro

06/04/2023 às 17:38
Leia nesta página:

A cor da desigualdade, um estudo sobre a discriminação racial frente ao princípio da dignidade da pessoa humana no estado democrático de direitos brasileiro

INTRODUÇÃO:

 

O resumo tem como objetivo explicitar de forma sucinta a discriminação racial presente no Brasil. A discriminação racial é um grande viés para discursões. De fato, o racismo sempre esteve presente no passado e nos dias atuais, ou seja, já se encontra enraizado na sociedade como uma “identidade cultural”.

Apoiar as lutas das minorias deve ser compromisso de todos que acreditam na construção de um país melhor, não se pode exigir que a grande maioria da população aceite um discurso oficial que mantenha privilégios em detrimento de direitos. É acintosa a maneira como a democratização vem tratando, ou simplesmente desprezando, temas fundamentais que os movimentos sociais levaram décadas para colocar em pauta, assim se torna difícil assistir a descriminalização desses movimentos nos quais envolvem o racismo.

 

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS:

 

A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras nacionais e estrangeiras, matérias em blogs de internet, artigos de filosofia, direito e sociologia, assim como decisões de tribunais nacionais e internacionais sobre a questão. Tem um viés analítico, empírico e crítico, com foco em estudos bibliográficos.

 

RESULTADOS E DISCUSSÕES:

 

O entendimento de discriminação racial relaciona-se a ação ou proposição inexoravelmente inferiorizante, que ataca a moral de um indivíduo ou grupo, no que tange a características essenciais étnico-identitária. Não obstante, o racismo também se exterioriza na crença de superioridade de determinados indivíduos, grupos ou nações com justificativas respaldadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Em regra, o racismo ou preconceito racial proporciona um ambiente de intolerância e marginalização

Destarte, e levando em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana proposto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal do Brasil, pode-se analisar que os atos de discriminação racial ferrem a esse princípio e a própria constituição.

Esclarece José Afonso da Silva (2007, p.38) “Dignidade da Pessoa Humana é um valor supremo que atrai todo o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida”. O princípio da dignidade humana ampara direitos como a liberdade e, nesse caso, a igualdade. Preconizando assim, que a sociedade brasileira seja regida por ideais que respeite a vida e as individualidades humanas.

Nesse diapasão, a Constituição Federal brasileira apresenta:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

O racismo é um crime previsto na Constituição inafiançável e imprescritível, ou seja, um crime que não cabe fiança e que pode ser pleiteado judicialmente mesmo depois de muito tempo, o que confere ao Estado aplicar sanção ao agente em qualquer tempo. Contudo, se faz necessário o aperfeiçoamento dos mecanismos de aplicação da legislação antidiscriminatória no Brasil.

A advogada e pesquisadora em Direitos Humanos da Universidade de São Paulo (USP), Julia Drummond, ao Huffington Post:"A tendência, tanto dos delegados quanto dos juízes, é de desqualificar, ou seja, entender que é somente injúria, por falta do elemento racial, ou ainda, decidir que sequer existiu o crime em alguns casos”. completa ela: “Precisamos entender que o racismo não acontece apenas quando chamamos alguém de macaco”.

 

CONCLUSÃO:

 

A discriminação racial estar muito presente ainda hoje, mesmo com tantas leis, tantas regras, estar presentes e isso só vai acabar quando as pessoas se conscientizarem em se conhecer melhor, pois independente de raça, de etnia, somos todos iguais. A carta de 1988 é um marco contra a discriminação, no art. 5º da constituição federativa do Brasil. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana traz essa ideia porque ele diz que todos são iguais, independentemente de sua origem, raça, religião, sexo, idade, condição social e econômica. A dignidade é própria do ser humano (ele já nasce com ela) e por isso todos têm que ser incluídos na sociedade. O preconceito difere da liberdade de expressão porque no primeiro o que acontece é uma ofensa à honra alheia que tem como objetivo discriminar o ofendido por causa de sua cor, religião, orientação sexual, e isto é considerado crime de injúria (art.140, CP).

REFERÊNCIAS:

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

FONTES, Jair. A dignidade da pessoa humana e o crime de racismo. Disponível em: www.direitonet.com.br. Acesso em 20 de novembro de 2018.

LIMA, Ayres. Injúria racial e racismo no ordenamento brasileiro. Disponível em: www.direitonet.com.br. Acesso em 31 de novembro de 2018.

ROCHA, Camilo. O que diz a lei brasileira sobre o racismo e a injuria racial. Nexo Jornal. São Paulo. 05 de dez. 2017.

RONDON, Kelvin. A dignidade da pessoa humana e o crime de racismo. Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em 25 de novembro de 2018.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 38.

 

 

 

______________________

1Faculdade Luciano Feijão, Direito, [email protected]

2Faculdade Luciano Feijão, Direito, [email protected]

3Faculdade Luciano Feijão, Direito, [email protected]

Sobre os autores
Maria Naiane Carolem Silva de Paula

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão.

Lucas Canafístula Camilo Cavalcante

Acadêmico do curso de Direito pela Faculdade Luciano Feijão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos