A Defesa do Acusado de Crimes Sexuais contra menor de 14 anos

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Wander Rodrigues Barbosa

Dr. Wander Barbosa é Pós-Graduado em Direito Penal, professor, escritor e advogado com larga experiência em matéria de natureza criminal.

 Reputação reconhecida por atuação vitoriosa em inúmeros e complexos casos, inclusive em casos de reputação nacional, como a Operação Lava jato e outros relacionados a parlamentares e crimes políticos.

Como advogado criminalista, considero que a defesa do acusado deve ser feita de forma técnica e estratégica, buscando sempre garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. É importante ressaltar que a defesa não tem como objetivo negar a gravidade do crime ou minimizar seus efeitos sobre a vítima, mas sim garantir que o acusado seja julgado de forma justa e imparcial.

Uma das principais estratégias da defesa é questionar a prova apresentada pelo Ministério Público, buscando demonstrar que ela não é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime. Além disso, a defesa pode apresentar provas em favor do acusado, como testemunhas de defesa e laudos periciais.

Outra estratégia comum é a busca por acordos com o Ministério Público, como a redução da pena em troca da confissão do acusado ou a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

Por fim, é importante destacar que a defesa do acusado de crimes sexuais contra menores de 14 anos deve ser feita por profissionais capacitados e experientes na área, que possam garantir um julgamento justo e imparcial. Além disso, é fundamental que a defesa seja feita com ética e respeito à vítima e à sociedade como um todo.

Vejamos:

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma importante tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.121), que determina que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da intensidade ou da superficialidade da conduta. Essa decisão foi tomada após a análise de quatro recursos especiais que representavam a controvérsia sobre o tema.

Vale ressaltar que o abuso sexual contra o público infantojuvenil é uma triste realidade que ainda permeia nossa sociedade, sendo que grande parte dos crimes ocorre no seio familiar e torna a identificação dos mesmos ainda mais difícil. Durante o julgamento, foi discutida a aplicação proporcional do artigo 217-A do Código Penal e a possibilidade de avaliação das sanções previstas para as condutas menos lesivas após a entrada em vigor da Lei 13.718/2018, que tipificou o crime de importunação.

A defesa do acusado de crimes sexuais contra menor de 14 anos deve fazer uma análise detalhada das provas apresentadas pelo Ministério Público e buscar informações adicionais que possam contribuir para a defesa do seu cliente.

Entre as estratégias que podem ser utilizadas pela defesa, estão:

  • Contestação da validade das provas apresentadas pelo MP, alegando que foram obtidas de forma ilegal ou sem o devido cuidado na preservação da cadeia de custódia;

  • Apresentação de provas que possam desacreditar o depoimento da vítima, como testemunhos de pessoas próximas ou histórico de comportamento suspeito da vítima;

  • Buscar uma negociação para reduzir a pena, caso seja provada a culpabilidade do acusado.

  • Erro de Tipo: É quando o autor do delito, imaginando que sua parceira tivesse idade suficiente que lhe autorizasse a manter relacionamentos, seja pela mentira contada pela vítima, seja pelo aspecto físico, o autor não consegue se determinar e, imaginando possuir idade mínima de 14 anos, mantém relacionamento com ela. É preciso demonstrar que o acusado não tinha intenção de cometer crimes sexuais contra a vítima, como por exemplo, alegando que foi ou mal entendido;

  • Assistente Técnico: A defesa, quando da elaboração do Laudo Psicológico, prova indispensável em delitos desta natureza, precisa indicar seu assistente técnico para participar na elaboração do laudo, formulando quesitos que podem tirar conclusões que favoreçam a tese defensiva.

No entanto, é importante lembrar que este tipo de crime é muito grave e o acusado pode enfrentar sérias consequências jurídicas e sociais. Portanto, é essencial que a defesa seja conduzida por um profissional capacitado e com experiência no assunto.

CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, que a defesa do acusado em casos de crimes sexuais contra menor de 14 anos é uma tarefa delicada e extremamente importante, que requer conhecimento técnico e estratégico.

A defesa não tem o objetivo de negar a gravidade do crime cometido, mas sim garantir que o réu seja julgado de forma justa e imparcial.

Questionar a prova apresentada pelo Ministério Público é uma das principais estratégias adotadas pela defesa, com o intuito de demonstrar que não é suficiente para condenação.

É fundamental que a defesa seja feita de maneira ética, respeitando os direitos da vítima e buscando sempre a verdade dos fatos.

Sobre o autor
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

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