Teses de Defesa do Acusado em Tráfico de Drogas

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Wander Rodrigues Barbosa

Dr. Wander Barbosa é Pós-Graduado em Direito Penal, professor, escritor e advogado com larga experiência em matéria de natureza criminal.

 Reputação reconhecida por atuação vitoriosa em inúmeros e complexos casos, inclusive em casos de reputação nacional, como a Operação Lava jato e outros relacionados a parlamentares e crimes políticos.

Primeiramente, cumpre ressaltar que o acusado goza do princípio da presunção de inocência até que se prove o contrário. Ou seja, cabe ao Ministério Público apresentar provas em juízo de que o acusado efetivamente cometeu o crime pelo qual está sendo acusado.

Além disso, é importante destacar que o tráfico de drogas é um crime hediondo, o que aumenta a gravidade da pena prevista em lei. No entanto, é fundamental que todo o processo de investigação e julgamento seja conduzido dentro das regras legais, observando-se o devido processo legal e os direitos do acusado, como a ampla defesa e o contraditório.

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Apesar disso, os acusados de tráfico de drogas têm direito à defesa e podem apresentar diversas teses para justificar a sua inocência ou minimizar a sua culpa. Como

Advogado Criminalista vou trazer algumas das teses de defesa mais comuns no caso de acusação de tráfico de drogas são:

Falta de provas: A defesa pode alegar que não há provas suficientes para comprovar que o acusado estava de fato traficando drogas. Isso pode ser feito, por exemplo, se não houver flagrante de tráfico, se não houver testemunhas que comprovem a venda de drogas ou se não houver apreensão de drogas com o acusado.

Posse para consumo próprio: Se a quantidade de droga encontrada com o acusado for pequena, a defesa pode argumentar que a droga era destinada ao consumo próprio do acusado e não para a venda. Nesses casos, a pena pode ser reduzida, já que a posse para consumo próprio é considerada um crime menos grave do que o tráfico.

Coação ou violência: A defesa pode alegar que o acusado foi coagido ou até mesmo ameaçado para transportar ou vender drogas. Isso pode ser feito, por exemplo, se o acusado tiver sido sequestrado ou ameaçado de morte caso não aceitasse transportar ou vender drogas.

Erro de pessoa: Se o acusado não foi preso em flagrante, a defesa pode alegar que a droga não era dele e que ele foi preso por engano. Nesses casos, é importante ter provas que confirmem a identidade do verdadeiro traficante.

Vício do consentimento: Se o acusado foi induzido ao erro por alguém que se aproveitou da sua inexperiência ou fragilidade emocional, a defesa pode alegar o vício do consentimento. Essa tese é comum em casos de tráfico envolvendo menores de idade ou pessoas com problemas de dependência química.

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Inimputabilidade: Se o acusado tiver problemas mentais ou estiver sob efeito de drogas no momento do crime, a defesa pode alegar que ele não tinha capacidade de entender o que estava fazendo e, portanto, não pode ser considerado responsável pelo crime.

Assim, é possível levantar mais algumas teses que poderiam ser utilizadas na defesa do acusado, tais como:

  1. A acusação não pode provar a intenção do acusado de vender drogas, pois não há evidência de transações financeiras.

  2. Não há provas concretas de que o acusado estava em posse de drogas, pois os agentes de segurança não encontraram nada em sua residência.

  3. Os policiais teriam usado métodos ilegais para obter informações sobre o acusado, como invasão de privacidade.

  4. A quantidade de drogas apreendida é pequena demais para alegar tráfico.

  5. O acusado nunca foi preso por tráfico de drogas antes, nem tem histórico de crimes anteriores.

  6. Uma testemunha chave na acusação pode ter motivos pessoais para difamar o acusado.

  7. A acusação não pode provar que as drogas em questão estavam realmente destinadas ao comércio ilícito.

  8. A acusação baseia-se em provas circunstanciais que podem ser facilmente interpretadas de outra forma.

  9. O acusado pode ter sido alvo de uma armadilha orquestrada pelos agentes de segurança.

  10. A acusação não pode provar que o acusado realmente possuía a droga, e não estava simplesmente guardando-a ou transportando-a para outra pessoa.

  11. A acusação não pode provar que o acusado tinha pleno conhecimento do que estava fazendo, especialmente se houver outras pessoas na residência.

  12. O acusado pode ter sido coagido pelos agentes de segurança a confessar.

  13. A acusação não pode provar que a droga apreendida não pertencia a outra pessoa presente no momento da apreensão.

  14. O acusado pode ter sido vítima de uma situação de flagrante preparado, ou seja, alguém pode ter colocado a droga em sua residência ou seus pertences sem que ele soubesse.

  15. O acusado pode ter sido confundido com outra pessoa, especialmente se houver semelhanças físicas com outra pessoa envolvida no comércio de drogas.

CONCLUSÃO

Essas são apenas algumas das teses de defesa que podem ser utilizadas nos casos de acusação de tráfico de drogas. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente para que a defesa possa encontrar a melhor estratégia para defender o seu cliente.

É importante lembrar que a presença de um advogado competente é fundamental para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados e que ele tenha um julgamento justo.

Sobre o autor
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

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