A abordagem histórica do desenvolvimento do Direito Fundiário se dá través da história do movimento populacional de um lugar para outro, quando as primeiras sociedades humanas de caçadores de animais e caçadores de raízes descobriram as técnicas de agricultura e abandonaram a vida nômade em favor da construção de casas em locais fixos, não havendo necessidade de mudança frequente de um lugar para outro, fazendo a produção de alimentos aumenta.
A oferta de alimentos aumentou, o que se tornou a força motriz do sistema de trocas entre as pessoas. Pequenos grupos de humanos se tornaram tribos e civilizações, expandindo gradativamente suas populações e aumentando sua habilidade nas atividades que realizam para comunicar entre si o que se dedicam a produzir.
A agricultura neste período baseava-se no cultivo de diversos alimentos como arroz, batata, mandioca, milho, cevada, centeio, trigo, etc. A pecuária foi domesticada: cavalos, porcos, vacas, cabras e ovelhas. Outras inovações incluem a criação de cerâmica, tecelagem, metalurgia e a construção de paredes, templos, armazéns para preservação de alimentos e outras inovações.
Conhecido pelos historiadores como Neolítico, esse período representou o extraordinário desenvolvimento da pecuária e, como já mencionado, foi caracterizado por um estilo de vida sedentário, que era causado pelo comportamento sedentário porque dominava a agricultura e a pecuária. A população pode se instalar na área por um longo tempo.
Segundo a maioria dos historiadores, o Neolítico não ocorreu simultaneamente em todas as partes do mundo, mas ocorreu em diferentes períodos e regiões. Calcula-se que tenha começado no Oriente Próximo por volta de 8.000 aC, entre a Mesopotâmia, o Egito e outras áreas habitadas pelos hebreus. Já na Mesoamérica, o Neolítico teria início por volta de 2500 aC.
A origem do direito fundiário remonta ao início da civilização. E a descoberta não é impossível, porque o primeiro impulso do ser humano é extrair da terra o alimento necessário à sobrevivência. Então, quando as pessoas se organizam em tribos, elas devem formular regras para regular sua relação com a "agricultura" como objeto. Com essas regras nasceu o Direito Agrário.
A legislação fundiária brasileira tem origem no Tratado de Tordesilhas, amplamente firmado entre o monarca português João II e os monarcas espanhóis Isabel I de Castela e Fernando II de Aragão no final do século XV. Conhecido como o Rei Católico.
Durante os primeiros trinta anos de colonização, os portugueses tiveram poucos empreendimentos, algumas expedições, sendo a principal conquista a nomeação de alguns lugares do litoral, atestando assim os brasileiros em Pau. A fábrica existe e foi estabelecida. Pode-se dizer que durante essas três décadas a única atividade desenvolvida foi a extração de cocos de Brasília com o objetivo de extrair o corante vermelho de alto valor comercial na Europa.
Em 1534, D. João III criou um sistema de gestão territorial conhecido como capitães hereditários, dividindo o vasto território do Brasil em grandes extensões de terra e delegando a gestão a particulares, especialmente cortes de nobres, burocratas ou comerciantes influentes. Trata-se de uma forma de promover a ocupação do solo sem onerar a família real, que naquela época não possuía recursos suficientes para investir na colonização. Ele enfatizou que na implantação do sistema de chefia todas as despesas são custeadas pela empresa franqueada, o que é um aspecto positivo para a família real, portanto, a família real pode colonizar o novo território gratuitamente.
A distância entre o capitão e a área do Titanic é muito grande. Além disso, a falta de colonos, a falta de recursos financeiros ou de contribuições dos interesses dos capitães, o surgimento e expansão de posseiros, as contínuas ofensivas indígenas, a escravidão, os ataques franceses e a insuficiente distribuição de terras para a coroa portuguesa foram certamente um problema. Na atmosfera sórdida da história agrícola do Brasil, esses problemas conspiraram para acabar com o sistema de governo do nosso país.
O sistema de posse tornou-se a autoridade competente para substituir o sistema de sesmarias. Esse sistema, estabelecido pela falta de normas regulamentadoras, perdura há 28 anos no Brasil e caracteriza-se pela ocupação direta do solo sem leis e regulamentos, resultando na marginalização da terra.
A ocupação durante o regime de posse foi realizada através da ocupação efetiva do terreno requerido, o que desencadeou um enorme processo de agressão individual e saque, e utilizou meios fraudulentos para conquistar "terras de ninguém" sem consulta e expropriação. Pergunte ao órgão administrativo responsável pelos interessados.
Naquela época, o interesse comum (focado no campo) com todas as pessoas (toda a sociedade) tornou-se claro, e o foco nos objetivos sociais do trabalho e da propriedade tornou-se claro, que agora chamamos de "função social". No mesmo raciocínio, o sistema de posse também se reflete, alegando que o proprietário não deve ser protegido pelo exercício de um dos poderes inerentes à propriedade (não apenas pela posse da propriedade), mas pelo exercício da “função social” de proteção à propriedade.
Os proprietários não devem ser caracterizados apenas como defensores de suas terras, mas devem ser vistos como um tipo de pessoa cuja propriedade é uma garantia mínima de renda, apesar da falta de propriedade, poder administrativo ou mesmo segurança patrimonial. As bases e o desenvolvimento de uma vida digna.
Com o advento desse sistema, a distribuição de terras tornou-se pública. Na verdade, é a divisão dos olhos, ou seja, em termos de visibilidade, ainda é distribuída naturalmente. Córregos, riachos e florestas podem delimitar o terreno de uma casa, causando grilagem irregular de terras.
Concluímos que, ao contrário de outros países, o regime de poder de Sésamo não obteve sucesso neste país, embora teoricamente este pareça ser um sistema bem organizado que poderia ter efeitos benéficos e influenciar fortemente o destino das terras brasileiras. O impacto da comparação é inválido. Além disso, segundo os jus-agraristas, esse sistema tornou-se o maior e principal motor da concentração dos latifundiários e da consequente desigualdade social.
REFERÊNCIAS
PISSURNO, Fernanda Paixão. Tratado de Tordesilhas; InfoEscola. Disponível em <http://www.infoescola.com/historia/tratado-de-tordesilhas/>. Acesso em 18 de março de 2021.
BIZIAK, Juliano. Histórico da distribuição fundiária no Brasil e a evolução legislativa; JusBrasil. Disponível em <https://julianobiziak.jusbrasil.com.br/artigos/136290939/historico-da-distribuicao-fundiaria-no-brasil-e-a-evolucao-legislativa>. Acesso em 22 de março de 2021.
BURNIER, Augusto. História do Direito Agrário; Disponível em <http://augustoburnier.blogspot.com.br/2010/06/historia-do-direito-agrario_21.html>. Acesso em 16 de março de 2021.