Direito e Justiça

11/04/2023 às 15:22
Leia nesta página:

Aspectos fundamentais para a compreensão acerca do Direito, da Justiça e da Ética, que os envolve.


Introdução

O Direito é uma área essencial para a organização e funcionamento da sociedade, estabelecendo normas que regulam as relações entre indivíduos e instituições. A Justiça é o princípio que norteia a aplicação dessas normas, buscando garantir que todas as pessoas sejam tratadas de forma igualitária e justa. Nesse contexto, é fundamental compreender como funciona o Poder Judiciário e as carreiras jurídicas, bem como conhecer as leis e os princípios éticos que orientam a atuação de advogados, juízes e promotores.

Para abordar o tema "Direito e Justiça", serão utilizadas as referências bibliográficas indicadas, que oferecem diversas perspectivas e abordagens sobre o assunto. Os tópicos que serão explorados incluem a ética profissional, a filosofia do Direito, a teoria pura do Direito e a era dos direitos. Além disso, aspectos específicos da advocacia, do Ministério Público e do processo civil também serão abordados.

Ao examinar a ética profissional, o trabalho considerará a importância da conduta ética para advogados, juízes e promotores, assim como as responsabilidades inerentes a essas profissões. A filosofia do Direito, por sua vez, será discutida com o objetivo de entender como os conceitos filosóficos se relacionam com o Direito e a Justiça. Já a teoria pura do Direito, desenvolvida por Hans Kelsen, será abordada para explorar a ideia de que o Direito é um sistema autônomo e autossuficiente, independente de outros ramos do conhecimento.

Além disso, a era dos direitos será explorada para entender como a luta pelos direitos humanos e sociais tem moldado o Direito contemporâneo. Por fim, o trabalho examinará aspectos específicos da advocacia, do Ministério Público e do processo civil, com o objetivo de fornecer uma compreensão mais aprofundada dessas áreas do Direito.

Espera-se que este trabalho contribua para uma reflexão crítica sobre o papel do Direito e da Justiça na sociedade contemporânea e ajude a esclarecer conceitos importantes relacionados a essas áreas do conhecimento.


1. Ética

A ética é uma área essencial para as carreiras jurídicas, pois estabelece os princípios e valores que orientam a conduta profissional. Advogados, juízes e promotores são responsáveis por zelar pela ética em suas atividades, buscando garantir que suas decisões e ações sejam baseadas em valores como honestidade, imparcialidade e respeito aos direitos humanos.

A obra de A.L.M. Valls, "O Que é Ética" (VALLS, 1985), oferece uma visão ampla e acessível sobre o tema da ética, abordando conceitos como a moralidade, a liberdade e a responsabilidade individual. Já o livro de Moacyr Amaral Santos, "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil" (SANTOS, 2020), explora a relação entre ética e Direito, destacando a importância da conduta ética para a manutenção da confiança na justiça e na legalidade.

Para advogados, a ética profissional é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, tema abordado por Paulo Luiz Netto Lobo em seu livro "Comentários ao Estatuto da Advocacia e OAB" (LOBO, 2018). Já para juízes e promotores, o tema da ética é regulamentado por códigos de ética e conduta, como o Código de Ética do Ministério Público, abordado por Hugo Nigro Mazzilli em "Legislação do Ministério Público" (MAZZILLI, 2020).

A ética é um tema central para as carreiras jurídicas, pois orienta a conduta profissional e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A atuação ética dos profissionais do Direito é fundamental para garantir a confiança da sociedade nas instituições jurídicas e na justiça.


2. Significado do tema.

O tema do Direito e da Justiça é de suma importância para a sociedade, uma vez que se trata da área responsável por garantir a ordem e a justiça no âmbito social. O Direito é o conjunto de normas e princípios que regem as relações humanas, enquanto a Justiça é a aplicação dessas normas de forma imparcial e equitativa.

Segundo Norberto Bobbio em "A Era dos Direitos" (BOBBIO, 1992), a luta pelos direitos é uma das principais características da sociedade contemporânea, e o Direito é o instrumento que permite a conquista e garantia desses direitos. Já Maria Helena Diniz, em "Compêndio de Introdução à Ciência do Direito" (DINIZ, 2015), destaca a importância do estudo do Direito como forma de compreender as relações sociais e garantir a sua harmonia.

Porém, a Justiça não se resume apenas à aplicação do Direito de forma mecânica. Segundo Miguel Reale em "Filosofia do Direito" (REALE, 2002), a Justiça deve ser baseada em princípios éticos e morais, além de levar em consideração o contexto social e histórico em que as normas são aplicadas.

Sendo assim, o tema do Direito e da Justiça é fundamental para garantir a harmonia e a justiça social, pois engloba não apenas o conjunto de normas e princípios, mas também a sua aplicação de forma ética e equitativa. Através do Direito e da Justiça, é possível promover a igualdade e garantir os direitos fundamentais da sociedade.


3. Direito, Ética e Justiça.

O Direito, a Ética e a Justiça são conceitos interligados, que se complementam e se influenciam mutuamente. Enquanto o Direito é o conjunto de normas que regem as relações humanas, a Ética é o conjunto de princípios e valores morais que orientam o comportamento humano, e a Justiça é a aplicação dessas normas e princípios de forma imparcial e equitativa.

Segundo Paulo Luiz Netto Lobo em "Comentários ao Estatuto da Advocacia e OAB" (LOBO, 2018), o Direito deve estar fundamentado em valores éticos e morais, para que possa atender aos anseios da sociedade e promover a justiça. Já A. L. M. Valls, em "O Que é Ética" (VALLS, 1995), destaca a importância da Ética como guia para a conduta humana, baseada em valores como honestidade, respeito e responsabilidade.

Porém, a aplicação do Direito e da Ética nem sempre garantem a Justiça. Moacyr Amaral Santos em "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil" (SANTOS, 2020) destaca que a Justiça deve ser baseada não apenas nas leis e normas, mas também na equidade e na busca pela solução justa dos conflitos.

Dessa forma, é necessário que haja uma interação entre o Direito, a Ética e a Justiça, para que as normas e princípios sejam aplicados de forma ética e justa. Eduardo C. B. Bittar em "Curso de Filosofia do Direito" (BITTAR, 2013) destaca que o Direito deve ser compreendido como uma forma de concretização da Justiça, e que a Ética deve estar presente em todas as etapas desse processo, desde a elaboração das leis até a sua aplicação pelos agentes do Direito.


4. Ética profissional.

A Ética profissional é um conjunto de normas e valores que orientam o comportamento dos profissionais em sua atuação no mercado de trabalho. Essas normas incluem não apenas as leis e regulamentos específicos de cada profissão, mas também valores como honestidade, responsabilidade e respeito aos direitos dos clientes e colegas de trabalho.

Segundo José Renato Nalini em "Ética Geral e Profissional" (NALINI, 2013), a Ética profissional é fundamental para a manutenção da confiança entre os profissionais e seus clientes, e para a construção de relações de respeito e cooperação no ambiente de trabalho. Ética e profissionalismo são aspectos que se complementam na busca de uma atuação responsável e respeitosa.

No campo do Direito, a Ética profissional é ainda mais relevante, uma vez que os profissionais da área possuem uma responsabilidade social elevada, na medida em que atuam na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. Hugo Nigro Mazzilli em "Legislação do Ministério Público" (MAZZILLI, 2020) destaca a importância da Ética na atuação do advogado e do promotor de justiça, que devem agir com imparcialidade, honestidade e respeito aos direitos das partes envolvidas.

A Ética profissional no Direito é regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme destacado por Paulo Luiz Netto Lobo em "Comentários ao Estatuto da Advocacia e OAB" (LOBO, 2018). Este documento define os deveres dos advogados, como a defesa intransigente dos interesses de seus clientes, a preservação do sigilo profissional e a busca pela Justiça, sempre agindo com independência e probidade.


5. Princípios fundamentais e gerais da deontologia (dever ser) forense.

A deontologia forense é um conjunto de princípios éticos que orientam o exercício profissional dos advogados e demais operadores do Direito. Entre os princípios fundamentais e gerais da deontologia forense, destacam-se a lealdade, a boa-fé, a independência, a dignidade e a honra. Esses princípios são essenciais para garantir a integridade e a credibilidade do sistema de Justiça.

Segundo Mazzilli (MAZZILLI, 2020), a ética profissional é um conjunto de valores e normas que regulam o comportamento dos advogados, juízes e membros do Ministério Público. Já Valls (VALLS, 1995) destaca que a ética é um ramo da filosofia que estuda os valores morais e as normas que orientam a conduta humana.

A respeito dos princípios da deontologia forense, Lobo (2018) afirma que a lealdade é fundamental para a boa relação entre advogado e cliente, enquanto a independência garante que o advogado exerça suas atividades com liberdade e autonomia. A boa-fé, por sua vez, é importante para evitar condutas desleais e desonestas.

Santos (SANTOS, 2020) destaca a importância da dignidade e da honra na atuação dos operadores do Direito. A dignidade, segundo o autor, deve ser preservada tanto na relação entre os próprios operadores quanto em relação às partes envolvidas nos processos judiciais. Já a honra é fundamental para a credibilidade e a confiança no sistema de Justiça.

Portanto, os princípios fundamentais e gerais da deontologia forense são essenciais para garantir a ética e a justiça no exercício das profissões jurídicas. A observância desses princípios é fundamental para que o sistema de Justiça cumpra sua função de proteger os direitos dos cidadãos e garantir a paz social.


6. A ética na visão das instituições judiciárias.

A ética é um tema que está presente em todas as instituições sociais, incluindo o sistema judiciário. Dessa forma, as instituições judiciárias devem se pautar por valores éticos para que possam cumprir sua função com justiça e imparcialidade.

Segundo Nalini (NALINI, 2020), a ética é uma das bases fundamentais do direito, e o exercício da advocacia e da magistratura deve se orientar pelos valores éticos para garantir a dignidade e a respeitabilidade dessas profissões. De acordo com o autor, a ética exige uma postura de integridade, honestidade e responsabilidade por parte dos operadores do direito.

Nessa mesma linha de pensamento, Mazzilli (MAZZILLI, 2020) destaca a importância da ética na atuação do Ministério Público, que deve agir com imparcialidade, independência e integridade para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Além disso, a ética é também objeto de reflexão e discussão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela gestão do Poder Judiciário. De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ em sua Resolução nº 305/2019, a ética deve ser observada em todas as atividades desenvolvidas pelos membros do Poder Judiciário, garantindo a transparência, a responsabilidade e o respeito aos valores éticos e aos direitos fundamentais.

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Em síntese, a ética é uma questão fundamental para as instituições judiciárias, que devem se comprometer com os valores éticos para garantir a justiça, a imparcialidade e a dignidade em suas atividades.


7. Filosofia do direito como ética.

A filosofia do direito se ocupa de examinar as bases teóricas que sustentam as normas jurídicas e as instituições judiciárias, buscando estabelecer critérios para a justificação das leis e da atuação do Estado na regulação das relações sociais. Assim, a teoria da justiça é um dos principais temas abordados pela filosofia do direito, pois está relacionada à definição dos princípios fundamentais que devem orientar a criação e aplicação das normas jurídicas.

Nesse sentido, autores como Miguel Reale, em sua obra "Filosofia do Direito" (REALE, 2002), e Eduardo Bittar, em seu "Curso de Filosofia do Direito" (BITTAR, 2013), discutem as diversas correntes filosóficas que se dedicaram a elaborar teorias da justiça ao longo da história, como o jusnaturalismo, o positivismo jurídico e o neoconstitucionalismo.

Segundo Reale, a justiça é um valor que se encontra na base de todo o ordenamento jurídico, devendo ser buscada tanto na elaboração quanto na aplicação das leis. Para isso, é necessário que as normas jurídicas sejam elaboradas com base em critérios racionais e objetivos, de forma a garantir a igualdade e a imparcialidade na sua aplicação.

Bittar (BITTAR, 2013) destaca a importância de se considerar a justiça não apenas em termos formais, mas também materiais, ou seja, levando em conta as desigualdades sociais e econômicas que podem afetar a aplicação das normas jurídicas. Para ele, a filosofia do direito deve contribuir para o desenvolvimento de uma visão crítica e reflexiva sobre o papel do direito na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Dessa forma, a filosofia do direito se apresenta como uma disciplina fundamental para a compreensão da relação entre direito, ética e justiça, contribuindo para a elaboração de um ordenamento jurídico mais justo e equitativo.


8. Filosofia do direito como teoria da justiça.

A filosofia do direito é uma disciplina que busca compreender as fundamentações, os princípios e as concepções que orientam o direito. Ela se dedica a uma reflexão crítica sobre o sistema jurídico e seus valores, tendo como um de seus principais objetos de estudo a ideia de justiça.

Para a filosofia do direito, a justiça é um valor que deve orientar a atuação do sistema jurídico (KELSEN, 2003). Ela se relaciona com a ideia de equidade, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, de acordo com suas diferenças relevantes. A justiça é, portanto, um princípio orientador do sistema jurídico, que deve buscar garantir a igualdade de todos perante a lei, bem como a proteção dos direitos fundamentais e a promoção do bem comum.

Dentre os principais filósofos que se dedicaram a discutir a relação entre a filosofia do direito e a teoria da justiça, podemos citar John Rawls, com sua obra "Uma Teoria da Justiça" (RAWLS, 1971), em que ele propõe a ideia do véu da ignorância, um método para se alcançar um contrato social justo; Robert Nozick, com seu livro "Anarquia, Estado e Utopia" (NOZICK, 1974), que critica a ideia de igualdade proposta por Rawls e defende a ideia de justiça comutativa; e Ronald Dworkin, com sua obra "Levando os Direitos a Sério" (DWORKIN, 2010), em que ele propõe a teoria do direito como integridade, que busca a realização dos princípios morais e políticos que fundamentam o direito.


9. Qual a diferença entre ética, Direito, Justo e Justiça?

Ética, Direito, Justo e Justiça são conceitos que frequentemente aparecem juntos, mas possuem diferenças importantes entre si. A ética é a área da filosofia que estuda os valores e princípios morais que orientam o comportamento humano, enquanto o Direito é um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações sociais e são aplicadas por meio do poder do Estado.

Por sua vez, o justo é uma característica ou qualidade que pode ser atribuída a uma ação ou situação que está de acordo com as normas estabelecidas pela sociedade, enquanto a justiça é uma virtude que se relaciona com a aplicação correta das normas jurídicas, buscando promover a igualdade e a equidade entre os indivíduos.

Dessa forma, enquanto a ética se preocupa com os valores morais que devem nortear a conduta humana, o Direito se ocupa com as normas que regem a sociedade e a justiça se refere à aplicação correta dessas normas para garantir a equidade e igualdade entre os indivíduos.


Conclusão.

Diante do exposto, é possível perceber que a ética, o direito e a justiça são conceitos que se interligam e se complementam, mas que possuem diferenças importantes entre si. Segundo Ferreira (FERREIRA, 2019), ética se refere ao conjunto de princípios que orientam o comportamento humano, enquanto o direito é o conjunto de normas que regem a conduta social. Já a justiça é entendida como a aplicação correta das normas jurídicas em casos concretos, visando a equidade entre as partes envolvidas (BOBBIO, 1992).

Ao analisar a ética profissional no âmbito do direito, percebe-se a importância dos princípios deontológicos na conduta dos profissionais da área. Segundo Diniz (2017), a deontologia forense tem como objetivo estabelecer as regras éticas que devem orientar a atuação dos advogados, juízes e demais profissionais da área. Além disso, a ética também é valorizada pelas instituições judiciárias, que buscam garantir a conduta adequada de seus membros e a imparcialidade na aplicação da justiça (FERRAZ JR., 2014).

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Por fim, a filosofia do direito se apresenta como uma importante ferramenta para a compreensão da justiça. Segundo Dworkin (DWORKIN, 2010), a teoria da justiça busca estabelecer critérios que permitam a distribuição equitativa de recursos e oportunidades na sociedade. Dessa forma, a filosofia do direito contribui para o aprimoramento do sistema jurídico e para a busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

Portanto, a ética, o direito e a justiça são temas que merecem atenção e reflexão constante, visando à construção de uma sociedade mais justa e democrática. A análise de suas diferenças e interligações é fundamental para a compreensão dos desafios enfrentados no âmbito jurídico e para a busca de soluções mais efetivas e justas.


Referências bibliográficas

  • BITTAR, Eduardo C. B. Curso de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013.

  • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campos, 1992.

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 305/2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3124. Acesso em: 09 abr. 2023.

  • DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução a Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

  • FERRAZ JR, T. S. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 2014.

  • FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.

  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

  • LOBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao Estatuto da Advocacia e OAB. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • MAZZILLI, Hugo Nigro. Legislação do Ministério Público. São Paulo: Damásio de Jesus, 2020.

  • NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

  • NOZICK, Robert. Anarchy, State, and Utopia. New York: Basic Books, 1974.

  • RAWLS, John. A Theory of Justice. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1971.

  • REALE, M. Filosofia do Direito. São Paulo: Brasiliense, 2002.

  • SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2020.

  • VALLS, A. L. M. O Que é Ética. São Paulo: Brasiliense, 1995.

Sobre o autor
Adilson Marques Furlani

Atual estudante de Direito, apaixonado por esta área tão importante para a sociedade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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