Boa fé contratual

Resumo:


  • A boa-fé contratual é um princípio do direito civil que exige honestidade e lealdade durante a negociação, celebração e execução de contratos, visando garantir a justiça e a equidade nas relações.

  • O Código Civil brasileiro distingue entre boa-fé objetiva, uma obrigação geral, e boa-fé subjetiva, que se relaciona com as intenções individuais das partes ao formar um contrato.

  • Princípios como lealdade, transparência e cooperação são essenciais para a boa-fé contratual, e o código estabelece regras como a obrigação de informar sobre cláusulas que limitam direitos fundamentais, com o objetivo de garantir contratos justos e equilibrados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Boa-fé contratual é um conceito jurídico que se refere à honestidade e lealdade na negociação, celebração e execução de um contrato. A boa-fé é um princípio fundamental do direito civil, que visa garantir a justiça e a equidade nas relações entre as partes envolvidas.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a boa-fé objetiva é aquela que se espera de qualquer pessoa em uma relação contratual, enquanto a boa-fé subjetiva é aquela que se refere às intenções e expectativas de cada uma das partes no momento da celebração do contrato. Em outras palavras, a boa-fé objetiva é uma obrigação que deve ser cumprida por todas as partes envolvidas, independentemente de suas intenções pessoais.

Entre os princípios da boa-fé contratual, destacam-se a lealdade, a transparência, a cooperação e a confiança. Estes princípios têm como objetivo garantir que as partes cumpram suas obrigações e honrem seus compromissos de forma justa e equilibrada, visando a satisfação de todos os envolvidos.

O Código Civil brasileiro prevê diversos artigos que tratam da boa-fé contratual. O artigo 113, por exemplo, estabelece que os contratos devem ser interpretados de boa-fé e de acordo com a sua finalidade econômica, levando em consideração as circunstâncias em que foram celebrados. Já o artigo 422 determina que as partes devem agir com honestidade e lealdade na negociação e na celebração do contrato, visando a alcançar um equilíbrio entre os seus interesses.

Além disso, o artigo 479 estabelece que, caso ocorra um fato imprevisível que torne a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes, esta poderá pleitear a sua revisão ou resolução, desde que haja boa-fé e que a outra parte seja notificada imediatamente.

Outro artigo importante é o 422-A, incluído no Código Civil brasileiro em 2021. Este dispositivo estabelece que as partes devem informar previamente eventuais cláusulas que limitem direitos fundamentais das partes, tais como liberdade, igualdade e dignidade, sob pena de nulidade da cláusula. Essa medida tem como objetivo garantir que as partes celebrem contratos justos e equilibrados, respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

Cabe ressaltar que, o cumprimento deste princípio é fundamental para a manutenção da justiça e da equidade nas relações jurídicas, e a sua violação pode acarretar em sanções jurídicas para as partes envolvidas.

Sobre a autora
Juliana Luzia de Paula Gonçalves

Escritora ,Mentora Politíca, Graduada em Direito pela Instituição de Ensino FADIVA em Varginha MG.e Estudante de Pós Graduçaõ em Direito Processual Civel pela Instituição de Ensino PUC Minas de Belo Horizonte, BH . Estou me especializando para ser uma profissional multipotencial, com ênfase nas áreas Cível, Trabalho,Constitucional,Eleitoral e Digital.Acredito na importância de estar sempre atualizada e preparada para lidar com as constantes mudanças tecnológicas e seus desafios jurídicos. Além disso, a escrita é uma paixão que cultivo desde cedo e que me permite expressar minhas idéias de forma criativa e impactante. Estou sempre em busca de inovação, novos desafios e oportunidades para crescer profissionalmente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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