Boa-fé contratual é um conceito jurídico que se refere à honestidade e lealdade na negociação, celebração e execução de um contrato. A boa-fé é um princípio fundamental do direito civil, que visa garantir a justiça e a equidade nas relações entre as partes envolvidas.
De acordo com o Código Civil brasileiro, a boa-fé objetiva é aquela que se espera de qualquer pessoa em uma relação contratual, enquanto a boa-fé subjetiva é aquela que se refere às intenções e expectativas de cada uma das partes no momento da celebração do contrato. Em outras palavras, a boa-fé objetiva é uma obrigação que deve ser cumprida por todas as partes envolvidas, independentemente de suas intenções pessoais.
Entre os princípios da boa-fé contratual, destacam-se a lealdade, a transparência, a cooperação e a confiança. Estes princípios têm como objetivo garantir que as partes cumpram suas obrigações e honrem seus compromissos de forma justa e equilibrada, visando a satisfação de todos os envolvidos.
O Código Civil brasileiro prevê diversos artigos que tratam da boa-fé contratual. O artigo 113, por exemplo, estabelece que os contratos devem ser interpretados de boa-fé e de acordo com a sua finalidade econômica, levando em consideração as circunstâncias em que foram celebrados. Já o artigo 422 determina que as partes devem agir com honestidade e lealdade na negociação e na celebração do contrato, visando a alcançar um equilíbrio entre os seus interesses.
Além disso, o artigo 479 estabelece que, caso ocorra um fato imprevisível que torne a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes, esta poderá pleitear a sua revisão ou resolução, desde que haja boa-fé e que a outra parte seja notificada imediatamente.
Outro artigo importante é o 422-A, incluído no Código Civil brasileiro em 2021. Este dispositivo estabelece que as partes devem informar previamente eventuais cláusulas que limitem direitos fundamentais das partes, tais como liberdade, igualdade e dignidade, sob pena de nulidade da cláusula. Essa medida tem como objetivo garantir que as partes celebrem contratos justos e equilibrados, respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Cabe ressaltar que, o cumprimento deste princípio é fundamental para a manutenção da justiça e da equidade nas relações jurídicas, e a sua violação pode acarretar em sanções jurídicas para as partes envolvidas.