Como estrangeiros podem tirar a carteira de motorista no Brasil em apenas alguns passos!
Você é estrangeiro ou conhece um e precisa dirigir no Brasil, mas não sabe se pode dirigir no Brasil ou como tirar a CNH? No artigo de hoje vamos esclarecer o que você precisa saber.
Existem algumas vantagens para um estrangeiro que pode dirigir legalmente no Brasil, trazendo um aumento de mais de 45% na emissão da CNH a estrangeiros no último ano.
Algumas delas são:
Mobilidade: Poder dirigir um veículo no Brasil permite maior liberdade e flexibilidade para se locomover dentro do país, sem precisar depender de transporte público ou outros meios de locomoção.
Economia: Alugar um carro em vez de depender de táxis, aplicativos ou transporte público pode ser mais econômico para pessoas que desejam viajar ou se deslocar com frequência pelo país.
Experiência cultural: Dirigir no Brasil pode ser uma forma interessante de conhecer a cultura local e também as diferentes estradas e paisagens do país.
Nesse contexto, espantos como esse são comuns:
"Meu Deus! Aqui no Brasil não é mão inglesa! Onde aprendeu a dirigir?" Disse uma brasileira a um britânico nas ruas de São Paulo.
Esse britânico poderia estar dirigindo legalmente no trânsito caótico da capital paulista?
Sim, um britânico pode dirigir legalmente no Brasil desde que possua uma carteira de motorista válida em seu país de origem e siga as regras de trânsito brasileiras.
De acordo com a legislação de trânsito brasileira, os motoristas habilitados em outros países podem utilizar a carteira de habilitação original em território brasileiro por até 180 dias após a entrada no país, desde que o país de origem possua um acordo ou convenção internacional em relação à habilitação de motoristas com o Brasil.
Depois desse prazo, o motorista deve obter uma carteira de habilitação brasileira para continuar dirigindo no Brasil.
É importante lembrar que as regras de trânsito no Brasil podem ser diferentes das regras do país de origem, portanto, é importante se informar sobre as normas de trânsito brasileiras antes de dirigir, principalmente em grandes capitais!
Em outras palavras: Se o estrangeiro entrar no Brasil e seu país de origem possuir acordo ou convenção com o Brasil, ele poderá dirigir pelas ruas e rodovias brasileiras mesmo sem habilitação do Detran por 180 dias!
Durante estes primeiros 180 dias, o condutor estrangeiro deverá portar:
1. Carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;
2. Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
3. Documento de identificação com foto;
4. Passaporte ou documento que comprove a data de entrada no País
E quando já se passaram 180 dias da entrada no Brasil?
Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir em nosso país, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica respeitada a sua categoria com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira os requisitos:
1. Habilitação válida do país de origem;
2. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
3. Ser penalmente imputável (ser capaz de responder criminalmente pelos seus atos) e
4. Saber ler e escrever.
Documentação Necessária
1. Registro Nacional de Estrangeiro/RNE válido.
2. CPF válido.
3. Comprovante de residência (emitido há no máximo 90 dias).
4. Habilitação estrangeira na validade.
5. Apresentar tradução original da carteira de habilitação estrangeira válida, por tradutor juramentado, constando data da primeira habilitação, data da validade da habilitação e tipo de veículo para dirigir.
*Além dos documentos originais, são necessárias também cópias (exceto o documento da tradução, porque o original será retido).
Documentação Necessária para Brasileiro Habilitado no Exterior
1. Documento de identificação.
2. Comprovante de residência (emitido há no máximo 90 dias).
3. Fotocópia e original da habilitação estrangeira na validade.
4. Apresentar tradução original da carteira de habilitação estrangeira válida, por tradutor juramentado inscrito em Junta Comercial, constando data da primeira habilitação, data da validade da habilitação e tipo de veículo para dirigir.
5. Comprovação que mantinha residência normal no país estrangeiro por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação, mediante apresentação de atestado, declaração ou certidão de autoridade consular do Brasil no respectivo país.
Observações:
*A habilitação de Italiano e Espanhol, a CNH estrangeira deverá ser entregue para a CIRETRAN enviar à SENATRAN.
*Para habilitações emitidas em português não é necessário apresentar tradução juramentada, bastando uma cópia autenticada do documento.
Etapas do Processo
1. Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
2. Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
3. Submeter-se à avaliação psicológica.
4 .Submeter-se à avaliação médica.
5. Submeter-se ao exame prático (quando necessário, se o país estrangeiro não for amparado por convenções ou acordos internacionais ou pela adoção do Princípio da Reciprocidade).
6 .Recolher taxa de emissão da CNH.
7. Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH.
Taxas
As taxas podem variar de Estado para Estado, estes valores são exemplos no Estado de Santa Catarina:
Avaliação psicológica: R$ 82,18
Avaliação médica: R$ 82,18
Taxa de exame prático (se o país estrangeiro não for amparado por convenções ou acordos internacionais ou pela adoção do Princípio da Reciprocidade): R$ 69,01
Taxa de emissão da CNH: R$ 101,51
Mas, há casos em que não há o amparo por Convenções e Acordos Internacionais.
Se um motorista estrangeiro estiver em situação regular no país, mas possuir uma carteira de habilitação que não seja reconhecida pelo governo brasileiro?
Nesse contexto, terá que passar pelos trâmites tradicionais de habilitação do Detran. Deverá ser submetido a exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e de direção veicular, para obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante lembrar que o estrangeiro deve sempre respeitar as leis de trânsito do Brasil e garantir que sua habilitação seja válida no país.
Fontes:
Resolução CONTRAN nº 360/2010;
www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/carteira-internacional
*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.
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