Saiba a importância da assessoria jurídica para a sua empresa

15/04/2023 às 18:59
Leia nesta página:

Esse pequeno texto surge com a ideia de trazer reflexão sobre o benefício de ter um jurídico alinhado aos interesses da empresa, exemplifico uma situação ocorrida recentemente que permitiu diversas empresas ter isenção fiscal.

Recentemente em uma reunião o cliente fez o seguinte comentário: "o empresário se preocupa com a contabilidade, porém esquece da importância do jurídico. Hoje todo mundo precisa ter um jurídico forte", concluiu.

Muito embora já tivesse tido essa sensação, nunca parei para refletir sobre o tema. Todos possuem necessidade de se adequar as normas, qual seria o motivo dessa sensação da desnecessidade do advogado?

Trazendo para o campo tributário, não é de difícil percepção que os tributos recolhidos não são aplicados, pelo poder público, da forma como deveriam, percebemos com certa facilidade ao olharmos para o nosso cotidiano. Mas, porque empresas continuam a recolher tributos de forma indevida quando poderiam aplicar na própria empresa tais recursos pagos para o fisco de forma incorreta?

Se unirmos as duas percepções – falta de olhar para a necessidade de um jurídico e o recolhimento errado dos tributos –, chegamos num denominador comum: falta de assessoria jurídica.

Se, de um lado, uns acreditam que estão desperdiçando seu dinheiro ao pagar um escritório de advocacia; de outro lado, outros utilizam dos serviços desses advogados para poupar dinheiro (muitas vezes auferindo rendimentos financeiros com tais serviços).

Num país como o nosso, onde o sistema jurídico é demasiadamente complexo, mesmos os órgãos públicos mais capacitados cometem erros, e o papel do advogado é encontrar esses erros, bem como encontrar oportunidades legais para o benefício da empresa.

A atuação do advogado não ocorrerá apenas quando houver o litígio instaurado, não! É a atuação preventiva que manterá o dinheiro no caixa da empresa.

Recorrentemente surge medidas tributárias que podem beneficiar as empresas, contudo a grande maioria não estão atentas a essa dinâmica jurídica.

Cito um exemplo que ocorreu recentemente, e que a maioria das empresas não percebeu e "entregaram" (e continuam a entregar) dinheiro ao fisco sem necessidade.

Foi sancionada, em maio de 2021, a Lei 14.148, que instituiu o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a qual ZERAVA, por 60 meses, as contribuições e impostos federais do PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ. Isso mesmo, as empresas enquadradas ficariam 60 meses "livres" de pagar esses impostos, aliviando e melhorando seus fluxos de caixa.

Apesar de ser direcionado ao setor de eventos, nosso levantamento diagnosticou 188 CNAE's aptos a serem beneficiados.

Contudo, observamos que boa parte do empresariado sequer soube de tal benefício. E, consequentemente, não usufruíram dele, e nem vão, isso porque havia uma data limite para se requerer o enquadramento, que terminou no final de 2022.

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Ainda, não basta que seja instituída uma lei para que a empresa adote de plano, imediatamente, pois em busca de diminuir os riscos empresariais de eventuais imposições de multas pela Receita Federal, desejaria, em atenção à segurança jurídica, uma medida judicial para o enquadramento da empresa.

Esse foi apenas um exemplo que ocorreu na esfera federal, ainda temos as esferas estadual e municipal. Nem falamos também sobre a possibilidade de restituição dos tributos pagos a maior.

Sabemos que o sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo e a alta carga tributária põe em risco a atividade empresarial, seja pelas altas porcentagem das multas aplicadas ou pelo recolhimento errôneo dos tributos.

Fato é que os negócios devem ser realizados de forma a gerar ou manter o lucro nas empresas para que ela possa desempenhar sua função da melhor maneira possível. E, para que isso ocorra, é imprescindível uma assessoria jurídica que esteja alinhada aos interesses da empresa.

Sobre o autor
Djeymes Amelio de Souza Bazzi

Advogado. Possui graduação em Direito pela Universidade de Cuiabá/MT. Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios - UNISINOS/RS. Pós-graduado em Direito Processual - PUC/Minas. Pós-graduado em Prática Trabalhista Avançada com capacitação para o Ensino no Magistério pelo Instituto Damásio de Direito - IBMEC/SP. Pós-graduado em Direitos Humanos e Constitucional pelo Ius Gentium Conimbrigae/Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal Aplicados - Ebradi. Pós-graduando (MBA) em Direito Penal Econômico - Galícia Educação. Cofundador do escritório Bazzi Advogados. Site: www.bazziadvogados.com.br. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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