Recentemente em uma reunião o cliente fez o seguinte comentário: "o empresário se preocupa com a contabilidade, porém esquece da importância do jurídico. Hoje todo mundo precisa ter um jurídico forte", concluiu.
Muito embora já tivesse tido essa sensação, nunca parei para refletir sobre o tema. Todos possuem necessidade de se adequar as normas, qual seria o motivo dessa sensação da desnecessidade do advogado?
Trazendo para o campo tributário, não é de difícil percepção que os tributos recolhidos não são aplicados, pelo poder público, da forma como deveriam, percebemos com certa facilidade ao olharmos para o nosso cotidiano. Mas, porque empresas continuam a recolher tributos de forma indevida quando poderiam aplicar na própria empresa tais recursos pagos para o fisco de forma incorreta?
Se unirmos as duas percepções – falta de olhar para a necessidade de um jurídico e o recolhimento errado dos tributos –, chegamos num denominador comum: falta de assessoria jurídica.
Se, de um lado, uns acreditam que estão desperdiçando seu dinheiro ao pagar um escritório de advocacia; de outro lado, outros utilizam dos serviços desses advogados para poupar dinheiro (muitas vezes auferindo rendimentos financeiros com tais serviços).
Num país como o nosso, onde o sistema jurídico é demasiadamente complexo, mesmos os órgãos públicos mais capacitados cometem erros, e o papel do advogado é encontrar esses erros, bem como encontrar oportunidades legais para o benefício da empresa.
A atuação do advogado não ocorrerá apenas quando houver o litígio instaurado, não! É a atuação preventiva que manterá o dinheiro no caixa da empresa.
Recorrentemente surge medidas tributárias que podem beneficiar as empresas, contudo a grande maioria não estão atentas a essa dinâmica jurídica.
Cito um exemplo que ocorreu recentemente, e que a maioria das empresas não percebeu e "entregaram" (e continuam a entregar) dinheiro ao fisco sem necessidade.
Foi sancionada, em maio de 2021, a Lei 14.148, que instituiu o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a qual ZERAVA, por 60 meses, as contribuições e impostos federais do PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ. Isso mesmo, as empresas enquadradas ficariam 60 meses "livres" de pagar esses impostos, aliviando e melhorando seus fluxos de caixa.
Apesar de ser direcionado ao setor de eventos, nosso levantamento diagnosticou 188 CNAE's aptos a serem beneficiados.
Contudo, observamos que boa parte do empresariado sequer soube de tal benefício. E, consequentemente, não usufruíram dele, e nem vão, isso porque havia uma data limite para se requerer o enquadramento, que terminou no final de 2022.
Ainda, não basta que seja instituída uma lei para que a empresa adote de plano, imediatamente, pois em busca de diminuir os riscos empresariais de eventuais imposições de multas pela Receita Federal, desejaria, em atenção à segurança jurídica, uma medida judicial para o enquadramento da empresa.
Esse foi apenas um exemplo que ocorreu na esfera federal, ainda temos as esferas estadual e municipal. Nem falamos também sobre a possibilidade de restituição dos tributos pagos a maior.
Sabemos que o sistema tributário nacional é um dos mais complexos do mundo e a alta carga tributária põe em risco a atividade empresarial, seja pelas altas porcentagem das multas aplicadas ou pelo recolhimento errôneo dos tributos.
Fato é que os negócios devem ser realizados de forma a gerar ou manter o lucro nas empresas para que ela possa desempenhar sua função da melhor maneira possível. E, para que isso ocorra, é imprescindível uma assessoria jurídica que esteja alinhada aos interesses da empresa.