A Conciliação é uma forma de solução de conflitos que está disponível no Tribunal todos os dias.
Na Conciliação é marcada uma conversa entre as partes com uma pessoa imparcial que vai favorecer o diálogo, essa pessoa é chamada de Conciliador ele pode até apresentar algumas ideias para que se chegue em um acordo, o bom da Conciliação é que chegando em um acordo o desgaste do processo judicial é evitado e ambas as partes saem ganhando. Para Conciliação as partes não são intimadas e sim convidadas, pois o CPC Art. 165, § 2º proibi a utilização de constrangimento para convencer as partes a concordar, assim como ninguém é obrigada a conciliar se não estiver de acordo. Havendo concordância entre as partes um juiz irá homologar a decisão e já entra na fase de Execução, caso contrato o processo irá retornar o curso normal.
CONCILIAÇÃO
A Conciliação é uma solução permanente de litígios! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua.
“Art. 449, CPC - O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença. Devido a sua importância e eficácia, a conciliação passou a ser fundamento dos juizados especiais, onde para todas as causas a primeira coisa é a tentativa de conciliação.
As partes não são obrigadas a aceitarem o acordo na Conciliação, porém em caso negativo, o processo volta para prosseguimento normal.
“Art. 334, CPC – Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”
1. Quem pode conciliar?
Todo mundo, as pessoas que tiverem processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada, principalmente quando as partes já têm a pretensão de fazer um acordo para solucionar o problema.
Mais mesmo as partes entre si, não terem apresentado ou entrado em um acordo verbal antes de agendar a Conciliação, o interessado pelo acordo pode requerer a tentativa de Conciliação, com isso a parte contraria será convidada para a audiência de Conciliação, porém não é obrigada a comparecer e nem aceitar a proposta de acordo que o interessado pela Conciliação apresentar.
Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.
2. O que devo fazer?
O interessado pela Conciliação deverá ir até a unidade do Judiciário mais perto de sua residência e procurar o núcleo, centro ou setor de conciliação, basta informar que tem um processo na Justiça e que quer conciliar.
Isso vale se a pessoa tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar.
3. E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Quando ocorrer da outra parte não aceitar, não será acordo, pois a Conciliação é a tentativa de acordo onde ambas as partes precisam aceitar o acordo, pois o juiz não pode obrigar ninguém a conciliar.
4. A Conciliação é ganho de tempo?
Sim, ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: as partes decidem o que é melhor para elas.
5. A Conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
Não, Com a Conciliação não tem tudo ou nada. É apenas uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na Conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar.
6. E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
7. Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?
Sim, muito mais rápida, até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.
8. O resultado da conciliação tem validade jurídica?
Sim, todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.
9. Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?
Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:
Pensão Alimentícia, Guarda dos Filhos, Divórcio etc.;
Partilha de Bens;
Acidentes de Trânsito;
Dívidas em Bancos;
Danos Morais;
Demissão do Trabalho;
Questões de Vizinhança etc.
10. Você decidiu que quer conciliar?
Agora faça o seguinte:
→ Procure no tribunal, onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
→ Comunique ao servidor que você deseja fazer um acordo.
→O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
→ Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência. Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.
CONCLUSÃO
Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções.
Ou seja, é uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, faça o papel orientá-las para chegarem a um acordo.
RESUMO
O Art. 334 CPC é o que trata da Conciliação.
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais activa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.
Exemplo:
Vania tinha uma empresa de construção e Fernando tem uma empresa de cimento, os dois fizeram contrato para que o fornecimento de cimento fosse feito duas vezes por mês, porém alguns problemas tem feito o Fernando atrasar em algumas semanas o fornecimento, a empresa de Vânia não pode ficar sem cimento, pois assim não consegue construir casas.
A Vânia procurou uma Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem, para tentar realizar um acordo pela Conciliação e assim regularizar a situação. Vânia preencheu o requerimento inicial para explicar o conflito e colocar os dados das empresas, a Câmara emitiu um convite para que o Fernando pudesse decidir se iria participar da Conciliação ou não.
Vânia e Fernando foram convidados para reunião de pré- Conciliação para entender melhor como funciona o procedimento, no dia marcado os dois compareceram à Câmara e o secretario de procedimento explicou como funciona a Conciliação, ele enfatizou que na hipótese das partes não chegarem a um acordo, o conciliador irá sugerir uma solução que pode ou não ser acatada pelas partes explicou ainda que a função do Conciliador é fazer com que as partes cheguem a melhor resolução, além disso garantiu que o processo será sigiloso e informal.
Vânia e Fernando escolheram um Conciliador da lista da Câmara e marcaram a Conciliação.
O Conciliador começou então conduzindo a conversa perguntando a Vânia o que teria acontecido, ela explicou a situação e o Fernando justificou as falhas, os ânimos estavam exaltados e o Conciliador controlou a situação acalmando as partes, ele explicou que para que chegasse a um acordo era preciso que cada um se desse um pouco e que as partes deveriam ter boa fé para chegar a uma solução.
A tentativa de Conciliação só é possível se entenderem que ganham mais acertando os pontos conjuntamente.
Depois de explicações e justificativas as partes não conseguiram pensar em uma solução, então o Conciliador sugeriu uma forma de resolver o problema, as partes entenderam que essa era uma boa solução de contornar a situação e aceitar um acordo.
O Conciliador então transcreveu o acordo e as partes assinaram o Termo e as partes e saíram satisfeito da reunião.
A Conciliação é uma forma pratica para resolver pequenos conflitos, em uma conciliação comparece as partes e é acompanhada por um Conciliador que irá sugerir uma solução, pois sua função é fazer com que as partes cheguem a melhor resolução, ele pode sugerir de maneira correta um acordo entre as partes.
Pode se conciliar nos casos Pensão Alimentícia, Guarda dos Filhos, Divórcio etc., Partilha de Bens, Acidentes de Trânsito, Dívidas em Bancos, Danos Morais, Demissão do Trabalho, Questões de Vizinhança etc.
Tanto a Lei 13.140/2015 quanto o Código de Processo Civil tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática há uma sutil diferença, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta, há uma partição mais efetiva do conciliador na construção e sugestão de soluções.
BIBLIOGRAFIA
SITE: https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
SITE: cnj.jus.br/conciliação
ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Arts. 449, 334, 165, § 2º