Reflexos da política neoliberal: sacrificados sem direitos e sem liberdade

17/04/2023 às 12:20
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No presente estudo será feito breve análise de como a política neoliberal vem ao longo dos anos violando os direitos e garantias fundamentais do cidadão, contribuindo para o aumento da pobreza e da população carcerária. A pesquisa justifica-se diante da preocupação da sociedade com a crise do sistema prisional e com a segurança pública. Para realizá-la, utiliza-se do método dedutivo e de pesquisas bibliográfica e documental. Na literatura especializada o estudo sobre o neoliberalismo econômico tem sido um grande objeto de conhecimento (FOUCAULT, 2008; BROWN, 2018; ARACHESKI, 2019; FIGUEIREDO, 2021). Mais especificamente a análise dos efeitos da política neoliberal na sociedade é realizada ao longo dos tempos pelos pesquisadores.

Foucault compreende o neoliberalismo como uma racionalidade governamental. uma arte de governar capaz de conduzir condutas. Em suas palavras:

O homo oeconomicus é um empresário, e um empresário de si mesmo. Essa coisa tão verdadeira que, praticamente, o objeto de todas as análises que fazem os neoliberais será substituir, a cada instante, o homo oeconomicus parceiro da troca por um homo oeconomicus empresário de si mesmo, sendo ele próprio seu capital, sendo para si mesmo seu produtor, sendo para si mesmo a fonte de [sua] renda. (FOUCAULT, 2008, p. 311)

Essa ideologia neoliberal é denominada por Wendy Brown(2018) de economicização da vida política e social que se “distingue por uma produção discursiva que converte toda pessoa em capital humano – de si mesma, das empresas e de uma constelação econômica nacional ou pós-nacional, como a União Europeia”.

E vai mais além, Brown alerta para os efeitos dessa liberdade defendida pelo neoliberalismo, a qual vem sacrificando a cidadania severamente, desprotegendo especialmente os grupos mais vulnerabilizados. Em suas palavras:

A economicização da política e a redução da cidadania como investimento voltado para em si mesmo, por um lado, e como capital humano para a nação enquanto empresa, por outro, significam que a cidadania é despida de voz e engajamento político substantivos, e a virtude cidadã, resumida a um acomodar-se, sem queixas, à vida econômica da nação. (BROWN, 2018)

O efeito combinado é a geração de indivíduos extremamente isolados e desprotegidos, em risco permanente de desenraizamento e de privação dos meios vitais básicos, completamente vulneráveis às instabilidades do capital.

O neoliberalismo dá nome a reações políticas e econômicas historicamente situadas contra o keynesianismo e o socialismo democrático, assim como à prática mais generalizada de transformar em econômicas as esferas e atividades até então governadas por outras ordens de valor. (BROWN, 2018)

Nota-se uma perspectiva paradoxal de atuação do Estado: de um lado, minimalista para a proteção social, solidariedade e bem comum; por outro, um estado robusto para a proteção econômica e para o controle social, o que propicia o desmantelamento da democracia, da política, com a demonização dos esquemas de justiça social em nome da liberdade, dos mercados e dos valores morais.

Em se tratando de controle social, defende o juiz e escritor Carlos Eduardo Figueiredo (2021), que prisão-depósito é o “dispositivo de controle e exclusão, apontado para a população de expropriados e desfavorecidos, fruto da nova dinâmica social e econômica. (...) como naufrágio do Estado social provocado pelo neoliberalismo, a prisão constitui a solução mais rápida e “eficaz” para gerir os corpos da população marginalizada”.

Assim, o controle social por intermédio do sistema penal está disposto desde a sua origem de modo a criminalizar condutas a que as classes sociais menos abastadas estão mais vulneráveis a incidir. (ARACHESKI, 2019). Na figura 1 abaixo observa-se que entre os anos de 2000 a 2014 o número de presos no Brasil cresceu demasiadamente, saltando de 232 mil para 622 mil presos.

Figura 1

Fonte: Depen

Atualmente o número de pessoas encarceradas chegou a mais de 800 mil, o que põe o Brasil em 3º lugar no ranking mundial de maior população carcerária, ficando atrás somente para os Estados Unidos e China. De acordo com os dados oficiais do Governo Federal, a população carcerária é composta em sua maioria por jovens com idade entre 18 a 24 anos, de cor de pele negra, com baixa escolaridade e imputados por crimes não violentos. Quanto à escolaridade, 75% da população prisional brasileira não chegou ao ensino médio e que menos de 1% dos presos possui graduação. (INFOPEN, 2017)

Por outro lado, o Brasil permanece um dos países com maior desigualdade social e de renda do mundo, segundo estudo lançado mundialmente pelo World Inequality Lab (Laboratório das Desigualdades Mundiais), em 2021, entre os mais de 100 países analisados no relatório, o Brasil é um dos mais desiguais. Após a África do Sul, é o segundo com maiores desigualdades entre os membros do G20. (FERNANDES, 2021)

Pelo exposto, conclui-se que a situação da população carcerária é um resultado da governabilidade neoliberal, que utiliza a prisão como um projeto político necessário para fomentar seu avanço, gerindo os indivíduos indesejáveis e a sociedade.

Ademais, a realidade da população carcerária e o aumento da criminalidade nos últimos anos, reflete que os ideais neoliberais estão prevalecendo em detrimento da cidadania, sendo necessários repensar novos rumos para mudar essa triste realidade. O punitivismo exacerbado deve dar lugar a uma justiça penal mais garantista, que olhe para cada preso como um cidadão que merece atenção do Estado e não ser tratado como um “lixo”, como quer o neoliberalismo. O investimento na prevenção da criminalidade passa por melhorias nos programas sociais, alimentação, educação, saúde, moradia, ressocialização etc. considerados direitos fundamentais na Constituição Federal.

Por fim, deve-se ampliar a lente do poder punitivo para as pessoas em conflito com a lei, ofertando a elas recursos sociais e alternativas ao encarceramento, proporcionando assim que elas não voltem a delinquir e reinseridas na sociedade.

REFERÊNCIAS

ARACHESKI, GUSTAVO HENRIQUE. A INTRODUÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO DIREITO BRASILEIRO: UMA REFLEXÃO À LUZ DA TEORIA DA INTERCONSTITUCIONALIDADE. 2019. Tese de Doutorado. UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ.

BRASIL. Ministério da Justiça. Governo Federal (org.). Há 726.712 pessoas presas no Brasil. 2017. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil. Acesso em: 10 abr. 2023.

BROWN, Wendy. Cidadania sacrificial, neoliberalismo, capital humano e políticas de austeridade. Trad. Juliane Bianchi Leão. Rio de Janeiro: Zazie Edições, 2018.

FERNANDES, Daniela (Brasil). Uol Notícias (ed.). 4 dados que mostram por que Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, segundo relatório.2021. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/07/4-dados-que-mostram-por-que-brasil-e-um-dos-paises-mais-desiguais-do-mundo-segundo-relatorio.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 10 abr. 2023.

FIGUEIREDO, Carlos Eduardo. A gestão dos supérfluos: neoliberalismo e prisão-depósito. Mórula Editorial, 2021.

FOUCAULT, Michel. Nascimento da biopolítica. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008

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