Aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos no Direito de Família

Leia nesta página:

Mediação e Conciliação 

A mediação e a conciliação são duas técnicas utilizadas na resolução de conflitos que visam solucionar pacificamente disputas entre as partes envolvidas. Apesar de buscarem o mesmo objetivo e serem similares, existem algumas diferenças entre esses dois métodos.

A mediação é uma técnica para resolução de conflitos, de forma consensual entre as partes em disputa sobre uma determinada questão, onde um mediador, de forma imparcial, incentiva e orienta os envolvidos a construírem um diálogo em busca de uma solução que atenda às suas necessidades e interesses. Desse modo, as partes encontram por si mesmas uma solução para o problema em questão.

Por outro lado, na conciliação, o conciliador incentiva e orienta os envolvidos a construírem uma solução para a questão em disputa que atenda, de forma mais rápida, às suas necessidades e interesses e sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Nesse método, o conciliador atua de forma mais ativa, e pode fazer sugestões, propor acordos ou alternativas para ajudar as partes a alcançar um acordo.

Cabe também elencar que tanto a mediação como a conciliação podem ser realizadas tanto na fase pré-processual como processual, sendo que esta última ocorre quando já existe um processo tramitando na justiça.

Juridicamente, tanto mediação como conciliação são métodos que podem ser utilizadas em diversas e disputas, como questões civis, familiares, comerciais, trabalhistas e, em certos contextos, até mesmo penais. Essas disputas podem ou não ser ordenadas em um tribunal, mas o principal intuito é que seja feito um acordo que solucione o problema de forma mais rápida, econômica e eficaz. 

Direito de família 

Tanto a mediação como a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos que podem ser aplicados ao direito de família. Especificamente nessa vertente, essas técnicas são relevantes porque podem ajudar a solucionar conflitos familiares de forma mais rápida e menos traumática do que o litígio judicial.

               Direito de família é o ramo específico do direito cível que aborda as relações entre familiares e regula as relações jurídicas decorrentes da constituição, organização e dissolução da família, bem como a obrigação e direitos de decorrem dessa associação. As principais áreas de atuação incluem: (1) Casamento e união estável, incluindo regime de bens e direitos e deveres dos cônjuges; (2) Divórcio, que trata da dissolução do casamento/união estável, incluindo questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens; (3) Adoção, que regulamenta processos e requisitos para adoção de crianças e adolescentes; (4) Filiação, que regula a relação entre pais e filhos, investigação de paternidade, guarda, cuidados e educação dos filhos; (5) Proteção à infância e à adolescência, incluindo proteção contra violência, abuso e exploração sexual; (6) Alienação parental; e (7) Disputas de herança. 

               Por conta da própria evolução e constante mudanças sociológicas e culturais, o direito de família é uma área também de constante evolução que deve se adaptar às transformações sociais que afetam a relação entre familiares.

Por essa área envolver questões profundamente pessoas ou emocionais, a mediação e a conciliação podem ser especialmente importantes para ajudar as partes a encontrar soluções admissíveis, e manter um relacionamento saudável no futuro. Isso evita desgastes emocionais e financeiros que normalmente ocorreriam se o conflito fosse tratado em um litígio judicial.  

Além disso, as partes envolvidas têm a oportunidade de participar diretamente na resolução do conflito, em vez de depender unicamente do juiz para tomar uma decisão. Isso ajuda a aumentar a satisfação das partes com o resultado, reduzindo ressentimentos ou sentimentos de injustiça, que podem surgir quando uma decisão é imposta de cima para baixo, no caso de um processo judicializado. 

As decisões tomadas nos processos que abordam questões familiares acabam por ser traumáticas para alguma, ou ambas das partes envolvidas, especialmente se as decisões são tomadas pelo processo judicial tradicional. Isso ocorre porque o processo judicial pode ser adversarial e demorado, que prolonga a definição de uma solução e o sofrimento emocional das partes envolvidas. Em um processo judicial é quase certo a realização de audiências públicas onde há exposição de questões íntimas não só das partes, mas de terceiros, que pode ser constrangedor e prejudicial à privacidade de todos que foram envolvidos no processo. Dessa forma, é relevante o fato do tratamento do conflito por mediação ou conciliação ajudar a preservar a privacidade das partes e manter a confidencialidade das questões discutidas, o que é importante em questões familiares delicadas. 

As benesses das alternativas de mediação/conciliação ao processo judicial tradicional para solução de conflitos no direito de família, reside, principalmente, nos seguintes quesitos: 

• Preservar o relacionamento:  em muitos casos as partes envolvidas em questões de direito de família têm um relacionamento contínuo, como no caso de pais que compartilham a guarda dos filhos. Quando o processo judicial é utilizado para resolver conflitos, pode haver uma escalada de hostilidade que prejudica a capacidade das partes de se relacionarem de forma construtiva no futuro.  

• Diálogo construtivo: a mediação/conciliação é um processo que envolve diálogo e entendimento entre as partes envolvidas em um conflito, e permite que elas expressem seus pontos de vista e preocupações. Isso ajuda na criação um ambiente mais colaborativo e a promover a compreensão mútua, que leva a soluções criativas e mutuamente satisfatória. 

• Maior controle: com a mediação/conciliação as partes têm maior domínio sobre o processo e o resultado alcançado, em contraste com o processo judicial onde um juiz toma a decisão final. Isso permite que as partes tomem decisões que melhor atendam às suas necessidades e interesses, ao invés de confiar em uma decisão imposta por um terceiro 

• Rapidez: em um processo judicial a definição de uma solução pode ser muito demorada e pode prolongar o sofrimento emocional das partes envolvidas. Já a mediação/conciliação proporciona uma solução mais rápida, permitindo que as partes resolvam questões de forma mais eficiente e eficaz 

• Redução dos custos: o processo judicial pode ser muito caro e envolve custos com advogados, taxas judiciais e outros custos relacionados. A mediação/conciliação é uma alternativa mais acessível e econômica, e permite que as partes economizem tempo e dinheiro. 

 • Privacidade e confidencialidade: enquanto o processo judicial é um processo público, o que significa que as questões discutidas em tribunal podem se tornar públicas, na mediação/conciliação podem ser realizadas de forma confidencial, permitindo que as partes discutam questões delicadas e pessoais sem medo de que sejam expostas publicamente. 

• Redução de litígios: a mediação/conciliação ajuda as partes a chegar a um acordo de satisfação mútua, criado por elas mesmas, e com isso evita a necessidade de recorrer ao processo judicial, que pode ser caro, demorado e estressante 

• Menos estresse emocional: um processo judicial pode ser muito estressante e traumático para as partes envolvidas, por outro lado a mediação/conciliação oferece um ambiente menos formal e intimidador para a resolução de conflitos, reduzindo o estresse emocional associado a essas questões.  

Prática da medição e conciliação pelos Tribunais de Justiça  

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mediação tem sido cada vez mais utilizada no Brasil como forma de resolução de conflitos e pode-se afirmar que a mediação tem sido uma ferramenta cada vez mais utilizada nos tribunais brasileiros para a resolução de conflitos em diversas áreas do Direito, incluindo o Direito de Família. 

A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) estabeleceu que todos os tribunais devem criar centros judiciários de solução consensual de conflitos como forma de solucioná-los evitando judicialização. Com isso, diversos tribunais do Brasil vêm implementando políticas públicas voltadas para a promoção da mediação no Direito de Família 

Assim como outros tribunais o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem em suas políticas promover a mediação como forma de resolução alternativa de conflitos, visando possibilitar oportunidade e espaço adequado para que as partes dialoguem e tratem de maneira mais rápida, menos custosa e mais harmônica, e cheguem a uma solução conjunta para suas questões em conflito, evitando sua judicialização. 

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Desde 2007 o TJSP conta com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que tem como objetivo promover a conciliação e mediação para resolução de conflitos em diversas áreas, incluindo o Direito de Família. 

Como definição os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário aos quais compete primariamente a realização de sessões e audiências de conciliação e de mediação, bem como o atendimento e a orientação a todo e qualquer cidadão.  

Essa atividade é exercida por pessoas capacitadas para executarem a função de mediador ou conciliador, e conforme resolução do CNJ, para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação em curso superior. Já para atuar como conciliador não há essa exigência e o conciliador que pode atuar mesmo antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação. Os CEJUSCs abrangem três setores: setor pré-processual, setor processual e setor de cidadania 

Qualquer cidadão pode procurar o CEJUSC e solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou mediação. Os serviços disponibilizados são gratuitos e quase todos os tipos de questões podem ser solucionados, entre elas: pensão alimentícia, guarda de filhos e divórcio, acidentes de trânsito, dívidas com instituições bancárias, questões de vizinhança, questões relacionadas a concessionárias de água, luz e telefone, questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, dentre outros), questões sobre Direito do Consumidor e questões envolvendo instituições públicas. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se destacado nas práticas de mediação e conciliação, sendo considerado um dos tribunais mais atuantes no Brasil e, segundo sua página de estatísticas, que data de 2012 e pode ser visualizada ano a ano (Estatísticas Cejuscs 1ª Instância - 2012-2021) foram realizadas mais de 2,1 milhões de audiências e com um percentual de sucesso de quase 70%. Pela análise dos dados, percebe-se que a realização da mediação/conciliação na fase pré processual tem um percentual de sucesso maior do que na fase processual, no entanto o número de audiências realizadas é menor, sendo que as audiências realizadas na fase pré processual no ano de 2021 foi 43,9% menor do que as realizadas na fase processual.   

Algumas das boas práticas adotadas pelo TJSP em relação à mediação e conciliação incluem: 

• Estruturação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) em todas as comarcas do estado, para oferecer à população meios consensuais de resolução de conflitos; 

• Investimento em capacitação de mediadores e conciliadores, com programas de formação e treinamento para servidores e voluntários interessados em atuar como mediadores; 

• Estabelecimento de convênios com universidades e instituições especializadas em mediação e conciliação para oferecer cursos, palestras e oficinas, a fim de aprimorar os conhecimentos dos mediadores e conciliadores e disseminar a cultura da paz; 

• Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da mediação e conciliação como alternativa para solucionar conflitos, envolvendo a mídia, a sociedade civil e instituições públicas e privadas; 

• Criação de projetos especiais de mediação e conciliação para áreas específicas do Direito, como o Direito de Família, o Direito do Trabalho e o Direito Empresarial; 

• Utilização de tecnologia para aprimorar os serviços de mediação e conciliação, por meio de plataformas digitais e ferramentas online que permitem a realização de sessões virtuais, além de facilitar o agendamento e acompanhamento dos processos.  

De acordo com o CNJ, em pesquisas regionais (MT, PE, PI) envolvendo dados estatísticos entre 2016 a 2019, e apresentadas em seminários comandados pelo CNJ em 2022, demonstram a efetividade que os métodos de mediação/conciliação tem alcançado. Em pesquisa realizada com dados de 2016 com usuários de serviços judiciais mostrou que 77,4% das partes que passaram por mediação ou conciliação no âmbito do Direito de Família ficaram satisfeitas com o resultado alcançado, e quando se trata de sessões em que se utiliza a técnica da mediação pré-processual o índice é ainda melhor e chega 85%.

Os dados consolidados, de informações cadastradas por cada tribunal 2021-2022, sobre as Semanas Nacionais da Conciliação coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser visualizadas nos diversos painéis apresentados no Sistema de Estatística. A partir desses dados, é possível identificar uma grande discrepância entre o número das audiências realizadas nos diversos tribunais de justiça no país. Por exemplo, os quatros tribunais que mais realizam audiências (TJGO, TJRS, TJDFT e TJMG), juntos, correspondem à 73,08% das audiências realizadas. 

No entanto, é importante lembrar que o número de sessões de mediação e conciliação não é a única métrica relevante para avaliar a eficácia das políticas públicas de mediação e conciliação de um tribunal e outros fatores, como a taxa de acordos firmados, a satisfação das partes e a redução do tempo de tramitação dos processos, também devem ser levados em consideração.  

Conclusão  

A mediação vem sendo uma ferramenta cada vez mais utilizada no Direito de Família e contribuído de maneira mais eficaz e menos traumática para administrar conflitos. Além disso há evidências de que o nível de satisfação das partes, que pode variar bastante em Direito de Família, tende a uma crescente quando utilizado os métodos de mediação/conciliação, resultando em maiores níveis de contentamento com a solução do que quando o conflito é tratado por meio do processo judicial tradicional. 

As pesquisas analisadas ajudam a planejar as políticas públicas de tratamento mais adequado dos conflitos no que se refere ao Direito de Família. Assim, elas demostram que as audiências de mediação/conciliação são mais efetivas quando realizadas na fase pré-processual, de forma que seria mais assertivo se esse comportamento fosse incentivado, tanto pelas políticas dos Tribunais de Justiça quanto do CNJ.

Além disso, tomando como base os dados divulgados pelo CNJ, há grande margem de evolução dos CEJUSCs no território nacional, visto que muitos tribunais ainda estão distantes em relação ao número de audiências realizadas, quando comparado com os tribunais mais atuantes. Essa evolução pode ser atingida por meio de treinamentos e conscientização, tanto dos Tribunais quanto da comunidade jurídica, sobre as benesses desse sistema. 

Referências 

https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf

https://www.tjpr.jus.br/

https://www.conjur.com.br/2022-jun-12/estudos-apontam-eficiencia-uso-mediacao-conciliacao-justica

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/perguntas-frequentes-7/politica-judiciaria-nacional-nupemecs-e-cejuscs/

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/09/f4af83174a3a8f42efaf3fd10256ab04.pdf

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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