A Síndrome Burnout no Ambiente de Trabalho

20/04/2023 às 18:55
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Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional causado pelo excesso de trabalho. O esgotamento de tarefas rotineiras impostas pela empresa no ambiente do trabalho causa uma exaustão mental extrema, seguido de stress e esgotamento físico.

Essa síndrome é mais comum em trabalhadores que exercem funções diárias sob grande pressão, metas a serem alcançadas ou prazos a cumprir, como por exemplo, profissionais da saúde, professores, advogados e policiais, dentre outros.

Em se tratando de uma doença resultante de um trabalho exaustivo, pode-se considerar a Síndrome de Burnout como uma doença de trabalho, onde o trabalhador precisará de um tratamento específico.

Segundo o site gov.br, os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;

  • Dor de cabeça frequente;

  • Alterações no apetite;

  • Insônia;

  • Dificuldades de concentração;

  • Sentimentos de fracasso e insegurança;

  • Negatividade constante;

  • Sentimentos de derrota e desesperança;

  • Sentimentos de incompetência;

  • Alterações repentinas de humor;

  • Isolamento;

  • Fadiga.

  • Pressão alta.

  • Dores musculares.

  • Problemas gastrointestinais.

  • Alteração nos batimentos cardíacos.

O ideal é que as empresas procurem evitar esse tipo de transtorno, proporcionando aos trabalhadores um ambiente saudável e sempre atentos às necessidades particulares de cada empregado no seu local de trabalho.

Caso o trabalhador seja diagnosticado com a síndrome de Burnout, ele terá alguns benefícios concedidos por lei. Exemplo, inicialmente o trabalhador poderá ter até 15 dias de afastamento médico recebendo pela empresa. Durante o afastamento, o empregado continua recebendo seu salário normalmente; FGTS e ao retornar ao trabalho, caso tenha se afastado por mais de 15 dias, terá estabilidade pelos próximos 12 meses trabalhados. Cabe também ao trabalhador uma possível indenização por danos morais.

Sobre o autor
Deivid Araújo

Advogado inscrito na OAB – MG sob. o número 218.046. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. https://deividaraujoadv.com/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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